Regularização de Estrangeiros

Relator é a favor do projeto

Está pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça parecer favorável à proposta de Junji que amplia prazo para registro provisório de migrantes que ingressaram no País até 30 de junho de 2013, visando coibir trabalho escravo e outros abusos

07/10/2014


Está pronto para a pauta na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o parecer favorável ao projeto de Lei (6300/2013 ), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no Brasil, o prazo destinado a requerer registro provisório. Com a proposta, o parlamentar objetiva coibir trabalho escravo e outras condutas criminosas praticadas contra migrantes internacionais em condição irregular no País.

Se o parecer favorável do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) for acolhido pelo colegiado, a proposta é aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Casa e segue para o Senado. “O projeto de lei em análise é formal e materialmente constitucional, No que toca à juridicidade, a proposição não fere preceitos gerais do Direito nem se opõe ao ordenamento jurídico vigente, sendo a ampliação de prazo para concessão do registro provisório consoante à atividade do Legislativo, debruçando sobre a situação irregular dos estrangeiros no País”, manifesta-se o relator.

Ao votar pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de Junji, o relator recomenda que a CCJC acolha a iniciativa. Afinal, justifica ele, a proposta “autoriza os estrangeiros em situação irregular no Brasil, que tenham entrado no País até o dia 30 de junho de 2013, a requerer o registro provisório, beneficiando, deste modo, aquelas pessoas que, afetadas pela crise financeira global, iniciada em 2008, buscaram em nosso País a oportunidade de recomeçarem suas vidas”.

O projeto do deputado já havia recebido aval da Credn – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, em maio último, que considerou “bastante pertinente” a iniciativa. A legislação proposta por Junji atualiza a Lei nª 11.961, de 2 de julho de 2009. Segundo ela, poderiam requerer registro provisório os estrangeiros que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009. A proposição contempla os migrantes residentes no Brasil até 30 de junho de 2013, mas ainda em situação migratória irregular. A norma vigente relativa à anistia de estrangeiros foi precedida pelas Leis 9.675, de 29 de junho de 1998, e 7.685, de 2 de dezembro de 1988.

De acordo com Junji, somente na Cidade de São Paulo, existem cerca de 100 mil migrantes irregulares, vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas. A principal preocupação do deputado é com o trabalho escravo e o tráfico de pessoas. Se aprovada, a nova lei concederá 180 dias para a requisição de residência provisória. O procedimento permitirá a expedição da CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos. Até 90 dias antes de expirar a CIE, o imigrante poderá requerer sua transformação em Registro Permanente.

Para solicitar registro permanente, existem exigências como o exercício de profissão, emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

“Por causa da situação precária em que vivem os migrantes irregulares, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas, que os obrigam a trabalhar muitas horas além da jornada permitida, não raro em condições insalubres e sem os equipamentos de segurança exigidos pelo Estado, colocando-os e às suas famílias em constante risco, inclusive de tráfico de pessoas”, apontou Junji.

Junji evidenciou que a aprovação do projeto não reduzirá a competitividade do brasileiro no mercado de trabalho em relação ao estrangeiro aqui radicado. “O que tira a possibilidade de concorrência do trabalhador nacional é a atual situação, em que maus empregadores preferem contratar migrantes ilegais para colocá-los em regime de escravidão. Portanto, sem honrar as obrigações trabalhistas”, alertou, lembrando que a proposta tem o apoio de entidades como a UGT – União Geral dos Trabalhadores. Em maio último, a organização promoveu um ato público em defesa da aprovação da iniciativa pelo Congresso Nacional.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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