Idoso e Deficiente

Deputado insiste em direito

Para garantir benefício mensal, Junji defende aprovação da sua Proposta de Emenda à Constituição que visa derrubar proibição de ajuda mensal, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo

09/10/2014


Pesquisa divulgada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho mostra que 48% dos idosos do mundo não recebem qualquer tipo de contribuição financeira, enquanto os 52% que têm acesso a algum provento não recebem o valor adequado. No Brasil, os dados indicam que 86,3%, com idade para se aposentar, recebem alguma ajuda. Entretanto, parcela significativa deste público não tem acesso ao benefício mensal, previsto na Constituição. Motivo: a restrição legal que o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) quer derrubar, porque impede o repasse do auxílio financeiro, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo.

A PEC – Proposta de Emenda à Constituição (330/2013), de autoria de Junji, visa garantir o pagamento de benefício mensal às pessoas idosas ou com deficiência, sem rendimentos de aposentadoria ou pensão nem meios de prover a própria manutenção. A intenção é fazer com que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo – e não de toda família – e que seja considerado apenas o rendimento seguro. Ou seja, o que provém de aposentadorias ou pensões.

Na prática, prosseguiu o deputado, se o idoso ou o deficiente morar com mais três pessoas que, juntas, ganham R$ 725 por mês, fica impedido de retirar o auxílio financeiro. Motivo: o rendimento per capita da família será 25 centavos acima do limite. “Se esse idoso ou deficiente tem direito de receber um salário mínimo (R$ 724, valor atual que já é baixo), por quê é obrigado a tentar sobreviver com R$ 181 por mês? Porque inventaram um critério de renda malévolo que sacrifica milhares de idosos e deficientes no Brasil inteiro”, argumentou Junji.

A preocupação de Junji em acelerar o andamento da proposta no Congresso Nacional se deve à “situação de penúria” em que vivem milhares de idosos e portadores de deficiência. Trata-se de um grupo com reduzida capacidade de trabalho, seja pela idade avançada, ou por uma deficiência. Logo, não possui condições de obter uma alternativa rápida de rendimento decorrente de trabalho.

A PEC de Junji está pronta para a pauta na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Recebeu o parecer favorável do relator, deputado Vilmar Rocha (PSD-GO). Se o colegiado acolher o relatório, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por se tratar de PEC, a matéria terá de ser avalizada por, no mínimo, três quintos do total de 513 deputados (308 parlamentares) em dois turnos, no Plenário da Câmara. Recebendo o sinal verde da Casa, a proposta segue para apreciação do Senado, também em dois turnos de votação.

Em seu parecer pela admissibilidade da PEC 330, o relator destacou que a proposta observou os requisitos constitucionais e regimentais. Da mesma forma, “não desrespeita as vedações impostas ao legislador ordinário, quando este se dispõe a alterar o texto da Carta Magna”. Embora a análise de mérito caiba à comissão especial a ser constituída após análise da CCJC, Rocha evidenciou que gostaria, “já de agora, manifestar nossa concordância quanto a sua aprovação, entre outros motivos, pela sua justa motivação e alcance social”.

A restrição
A Constituição Federal de 1988 garante um benefício mensal, equivalente ao salário mínimo, às pessoas com deficiência e idosas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou tê-la provida por sua família. A concessão foi regulamentada pela Loas – Lei Orgânica de Assistência Social (nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e recebeu a denominação de BPC – Benefício de Prestação Continuada. Tem sua origem na RMV – Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974.

A RMV exigia como critério de renda que o beneficiário não exercesse atividade remunerada ou obtivesse rendimento, sob qualquer forma, que superasse valor correspondente a meio salário mínimo mensal. Ocorre que a concessão do BPC ficou condicionada a uma restrição bem maior, como detalhou o deputado federal Junji Abe.

As regras atuais impedem que um idoso ou um portador de deficiência receba o BPC, se fizer parte de uma família cuja renda mensal per capita ultrapasse R$ 181 (1/4 do salário mínimo em valor atual). “É um critério de renda rígido ao extremo, que não atende aos preceitos de um sistema de assistência social. Torna esse importante benefício inacessível para inúmeras pessoas carentes”, argumentou Junji, invocando como prova as mais de 30 proposições que tramitam na Câmara com o objetivo de alterar a sistemática, além de diversos projetos de lei sobre a mesma matéria que já foram arquivados.

Para dificultar ainda mais o acesso ao benefício, reclamou o deputado, a pessoa carente deve comprovar que sua família não tem condições de prover seu sustento. “É uma exigência descabida que obriga o grupo composto por portadores de deficiência e idosos a ficarem na dependência de familiares”, afirmou, ao ressaltar que este segmento social têm custo de vida mais elevado, por causa de altas despesas de saúde.

A proposta de Junji defende a concessão do benefício de um salário mínimo mensal ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou que não disponham de rendimentos derivados de aposentadoria, pensão ou de transferência para a reserva remunerada ou reforma. “A medida pretende que toda e qualquer pessoa idosa ou com deficiência tenha direito a uma renda própria para seu sustento, sem depender exclusivamente de seus familiares”, pontuou.

Critério de família
Outro ponto destacado pelo deputado federal Junji Abe na PEC 330/2013 é “a intensa rigidez do critério de família”, previsto no parágrafo 1º do artigo 20 da Loas: “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Analisando a definição constante da lei, Junji questionou: “Será mesmo que os irmãos, por serem solteiros, envidam esforço suficiente para suprir as necessidades de seu irmão com deficiência ou de mais idade?”. Na visão do deputado, eles tentam auxiliar seu irmão “com o pouco que lhes resta” depois de suprirem as próprias necessidades. Daí, concluiu ele, o critério de renda não pode permanecer baseado na somatória do rendimento familiar. “Em especial, com um conceito tão amplo de família”.

Ainda como suporte à PEC apresentada, em outubro do ano passado, Junji lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso, o benefício de prestação continuada concedido a uma pessoa idosa não integra o cálculo da renda familiar per capita para concessão de um outro benefício, o que tornou viável que um casal de idosos, por exemplo, receba, cada um, seu próprio benefício. “É uma medida mais do que justa, que vem ao encontro do que pretendemos com a presente proposição”, completou.

Seguindo o procedimento regimental, a PEC de Junji passou por conferência de assinaturas. Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, o autor precisa obter o apoio de 171 deputados. Ele obteve o aval de 229.

A elaboração da matéria foi sugerida pelo amigo do deputado, o advogado Marcelo Espanha, do município paulista de Mogi das Cruzes, que relatou a incoerência do critério de renda, responsável pelo sacrifício de grande número de idosos e deficientes carentes. “Espero que a PEC seja aprovada, porque ajudará muitas pessoas, atualmente, privadas do benefício porque a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo”, manifestou-se o mogiano.

Crédito da foto: Antônio Araújo – Agência Câmara


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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