Polícia Federal

Nova regra para nomear diretor-geral

Junji vota a favor da medida provisória que torna o cargo privativo de delegado de classe especial, que tenha ingressado na carreira por meio de concurso público

05/11/2014


Com o voto favorável do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) e da maioria dos parlamentares, a Câmara aprovou, nesta terça-feira (04/11/2014), a Medida Provisória 657/2014, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento deste cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.

“Assim como outros órgãos públicos do Brasil necessitam de reformulação, ao lado da premente reforma do sistema político-eleitoral, a Polícia Federal carece de profundas modificações para manter a eficiência da sua atuação. Ao estabelecer que o mais alto cargo da estrutura seja privativo de um delegado de carreira, estamos reconhecendo o mérito desses profissionais. É o primeiro passo para a série de ajustes a serem efetivados”, avaliou Junji.

A MP também prevê que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. Já o ingresso na carreira será feito com a participação da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão.

Debate intenso
O exercício de cargos de direção nas várias áreas da PF gerou muito debate. O Plenário derrubou, por 215 votos a 101, um destaque do PT que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para outros cargos em comissão de direção das demais atividades do Departamento da Polícia Federal.

Contudo, foi aprovada uma emenda do líder do PR, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), para que os peritos criminais federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão. O texto também garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica.

A emenda também determina as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal.

Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF quanto para delegado da PCDF contará com a participação da OAB. No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

Crédito da foto: Cláudio Araújo


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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