Projeto de Junji

‘Multa’ pró-consumidor

Relator da Comissão de Constituição e Justiça é favorável à proposta que garante ao comprador direito de receber, gratuitamente, novo produto, em substituição a outro ofertado com prazo de validade vencido, ou obter crédito de igual valor

07/11/2014


Basta o aval da CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para que o projeto de Lei (5162/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), avance rumo à apreciação dos senadores. A proposta do parlamentar visa coibir a oferta de produtos com prazo de validade vencido, penalizando o estabelecimento infrator com a obrigatoriedade de fornecer ao consumidor, gratuitamente, um novo item idêntico ou similar, em substituição aquele exposto em condições impróprias, ou crédito de igual valor para adquirir o que quiser.

O relator da CCJC, deputado Décio Lima (PT-SC), apresentou parecer favorável ao projeto de Junji, com substitutivo para ajustar a técnica legislativa. A medida insere, no início da proposição, a alteração da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para propiciar a compensação do comprador, nos termos sugeridos pelo parlamentar. Se o colegiado acolher o relatório e não houver recurso contra a apreciação conclusiva pelas comissões, a iniciativa tem aprovação automática e segue para o Senado, sem necessidade de ser votada no Plenário da Câmara.

Na prática, o projeto de Junji institui “a obrigação do pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor, no momento em que ele constata o produto com prazo de validade vencido”. Como ocorre dentro do estabelecimento do fornecedor e na frente de outros compradores, o deputado acredita que a situação “vai gerar no infrator tamanho constrangimento que o fará ser mais cuidadoso com relação aos itens que mantém em oferta para consumo”. Ele apresentou a proposição em 15 de março do ano passado, Dia Mundial do Consumidor.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “Um produto com prazo de validade vencido atenta contra a saúde e segurança do consumidor, pelo risco inerente que provoca e, obviamente, é um produto que pode ser considerado perigoso ou nocivo”, classificou Junji, referindo-se ao artigo 6º, Inciso I, da legislação.

O código deixa clara a responsabilidade do fornecedor por vícios nos produtos ou serviços que oferece, além de estabelecer os tipos de itens impróprios ao consumo. Citando o parágrafo 6º do artigo 18 da lei consumerista, o deputado destacou os artigos com prazos de validade vencidos.

Ainda para evidenciar o cuidado com a validade, ponderou Junji, o artigo 31 do CDC obriga a exposição do dado na oferta e apresentação dos produtos colocados no mercado de consumo. “A lei exige informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, afirmou, reproduzindo o conteúdo do código.

O ordenamento jurídico resguarda o consumidor quanto à oferta de produtos impróprios para uso e consumo, como observou o deputado. “Mesmo assim, são frequentes os casos de itens com validade vencida ofertados nas prateleiras de mercados e supermercados. Um comprador menos atento pode levar para casa um artigo que comprometa sua saúde e da sua família”, alertou.

Conforme o projeto, detectada a exposição à venda de produto em condições inadequadas, o consumidor tem direito ao máximo de três unidades do item idêntico ou similar, independentemente da quantidade do artigo com validade vencida que desejava adquirir. A proposta estabelece que o ressarcimento só poderá ser reivindicado pelo consumidor antes de haver efetuado a compra do material com validade vencida.

Se o fornecedor não tiver produto idêntico ou similar, fica obrigado a oferecer crédito de igual valor ao do item com validade vencida, para que o consumidor possa adquirir outro produto qualquer, de igual ou menor valor. Ou ainda, possa comprar algo mais caro, pagando a diferença em relação ao montante recebido, como prevê a proposta de Junji.

O projeto prevê que o descumprimento do disposto na pretendida lei impõe aos infratores as sanções penais e administrativas determinadas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “sem prejuízo de outras cabíveis” de acordo com a legislação vigente.

Mérito
A proposição 5162/2013 já foi aprovada na CDC – Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, órgão técnico ao qual cabia a análise do mérito da iniciativa. Na ocasião, em agosto de 2013 (28/08/13), o colegiado deu aval ao projeto de Junji Abe e rejeitou os demais, inclusive o principal (4823/2012), ao qual todos estavam apensados.

Embora tenha sido rejeitado na Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou o mérito da matéria, o projeto principal (4823/2012) também recebeu substitutivo do relator na CCJC. Ele entendeu que esta proposta, assim como a de Junji, apresenta juridicidade e constitucionalidade, carecendo apenas de ajuste na técnica legislativa. Trata-se de precaução, caso haja recurso contra a apreciação conclusiva pelas comissões.

Na eventualidade de haver avaliação no Plenário da Câmara, os deputados poderiam optar pela junção das duas proposições ou por apenas uma delas. Por isto, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania decidiu resolver o problema na redação de ambas. Caso perdure a apreciação conclusiva pelas comissões, o substitutivo que segue adiante, se aprovado na CCJC, é o que se refere ao projeto de Junji, por ter sido o único avalizado pela CDC, responsável pela análise do mérito da iniciativa.


Crédito da foto: Heleno Rezende


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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