Mais Moradias para Idosos

Comissão aprova projeto de Junji

Proposta que aumenta de 3% para, pelo menos, 5% a cota de habitações populares reservadas às pessoas com mais de 65 anos de idade recebe aval da Comissão de Desenvolvimento Urbano

26/11/2014


O projeto de Lei (7189/2014) do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que visa ampliar as chances para os idosos de baixa renda adquirirem sua casa própria, recebeu aval da CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, nesta quarta-feira (26/11/2014). O colegiado acolheu, por unanimidade, o parecer favorável do relator, Heuler Cruvinel (PSD-GO). A decisão foi estimulada pela audiência pública realizada no dia anterior, quando os debatedores defenderam a iniciativa do parlamentar.

A proposta de Junji é alterar o dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003) com o objetivo de aumentar, de 3% para “pelo menos 5%”, a cota de moradias dos programas habitacionais populares, públicos ou subsidiados com recursos públicos, reservada a quem tem mais de 65 anos de idade.

Com o sinal verde da CDU, o projeto de Junji avançará para a segunda etapa da tramitação que será a análise da Comissão de Seguridade Social e Família. Na sequência, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo parecer favorável também nestes órgãos técnicos da Casa, a proposta seguirá direto para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística dão conta de que 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos, como citou Junji. Ocorre, segundo ele, que a atual redação do Estatuto do Idoso prevê a destinação aos idosos de apenas 3% das unidades, disponibilizadas por meio de programas habitacionais populares.

Segundo Junji, a cota reservada é insuficiente para atender às necessidades da população carente da Terceira Idade. “Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia. Isto acontece justamente na fase da vida em que estão mais vulneráveis”, relatou o deputado.

Concordando com a argumentação de Junji, o relator lembrou que uma projeção do IBGE indica que, no ano de 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes. “Vem, em boa hora, a presente proposição que visa minimizar o corrente déficit à parcela populacional das pessoas idosas, visto que aquela realidade, ainda segundo o mesmo estudo, deve se manter crescente nos próximos anos”.

O relator observou que o País ainda enfrentará, por um bom tempo, o déficit habitacional urbano, estimado em cerca de 6 milhões de unidades, de acordo com estudo realizado pelo Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da USP – Universidade de São Paulo.

Ainda com base nas explicações de Junji para o projeto, o problema é maior nas regiões do interior do País não contempladas por programas habitacionais do governo em décadas passadas. “Por isto, proponho elevar a cota para 5%, ampliando o alcance do Estatuto do Idoso. É sabido que um idoso com moradia própria tem mais chance de envelhecer no seio da família, reduzindo custos para os cofres públicos”.

Para completar, Junji ressaltou que a acolhida a seu projeto não acarretará maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, porque a proposta só altera a distribuição das unidades ofertadas. “Precisamos estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribui para a evolução do nosso País. Considerando os baixos proventos que recebem como aposentadoria ou pensão, a única chance que têm de obter a casa própria é por meio do sistema habitacional público ou subsidiado”, defendeu o deputado.

Em seu parecer, o relator acolhe o projeto, apresentando um substitutivo para organizar a reserva de 5% para idosos, de acordo com o percentual de recursos públicos aplicados nos programas habitacionais. Esta cota mínima seria obrigatória para os empreendimentos desenvolvidos com 50% ou mais de subsídios dos cofres públicos.

Conforme o substitutivo do relator, nas operações subsidiadas com menos de 50% de recursos públicos, o empreendedor ficaria obrigado a fazer a adaptação para idoso da unidade para a totalidade dos compradores, sem alteração no valor de venda. A medida, segundo Cruvinel, ampliaria o acesso do idoso à casa própria – como prevê o projeto de Junji –, “sem prejudicar de forma impactante o negócio imobiliário” nesse modelo de empreendimento.

Sintonia com a comunidade
O deputado federal Junji Abe esclareceu que a elaboração do projeto resulta da manifestação da diretora da Unai – Universidade Aberta à Integração e vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Juraci Fernandes de Almeida, moradora de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Crédito da foto: Cláudio Araújo


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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