Refis do Simples e Rural

Junji festeja queda de vetos

Deputado diz que decisão do Congresso restabelece condições para socorrer pequenos negócios e manter empregos, além de avalizar o Refis Rural garantindo sobrevivência de produtores rurais endividados

03/04/2018


“Fizemos justiça com quem produz e com quem trabalha. Derrubamos o bloqueio inadmissível à concessão de parcelamento especial dos débitos dos micro e pequenos empreendedores, potentes geradores de riqueza e empregos no País, e admitimos o perdão da dívida do agronegócio com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)”, sintetizou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), ao cumprimentar o senador Eunício Oliveira (MDB-CE), que presidiu a sessão conjunta do Congresso Nacional, nesta terça-feira (03/04/2018) , quando houve a derrubada dos vetos presidenciais, números 05/18 e 08/18, ao Refis do Simples e ao Refis Rural, respectivamente.

Junji havia deflagrado mobilização para derrubar o veto presidencial ao Refis do Simples, no mês passado, quando foi acionado por entidades representativas do setor, como a CACB – Confederação das Associações Comerciais do Brasil, Sebrae-SP – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Sincomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região. Desde então, também trabalhou junto aos deputados compondo a esperada rede de apoio ao propósito.

Nos últimos tempos, pontuou o deputado, uma série de parcelamentos especiais contemplou diversos segmentos, porém, deixou fora os pequenos inseridos no Regime do Simples. “Os pequenos empreendedores precisam do Refis para não desativarem seus negócios aumentarem a fila do desemprego, já que empregam quase 70% dos trabalhadores da iniciativa privada”, evidenciou o deputado, que tem um consistente histórico de defesa dos micro e pequenos negócios como os principais responsáveis pela geração de empregos e estabilidade social no País.

Aproximadamente 600 mil MPEs – Micro e Pequenas Empresas possuem R$ 22,7 bilhões em débitos a serem renegociados. Já havia sinalização positiva do próprio presidente Michel Temer para a derrubada do veto ao Refis do Simples. Segundo Junji, os pequenos negócios, representados por cerca de 12 milhões de empresas optantes do Simples Nacional, respondem por 27% do PIB – Produto Interno Bruto nacional e empregam a maior parte dos trabalhadores do setor privado.

O PLP – Projeto de Lei Complementar 171/2015, chamado de Refis do Simples, concede os mesmos benefícios de regularização tributária aos que estão no Regime de Tributação pelo Lucro Real ou Presumido para aqueles que estão no Regime Simples. A derrubada do veto possibilita às empresas optantes do Simples, mesmo que já estejam em algum parcelamento, a aderirem e refinanciarem suas dívidas.

O texto abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige entrada de 5% do valor total, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado de três formas diferentes: à vista, com descontos de 90% dos juros e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, com descontos de 50% e 25%. O prazo de adesão é de até 90 dias, contados da publicação da lei.

No campo
Por decisão do Congresso Nacional, também foi derrubado o veto presidencial que impede o perdão de multas e encargos sobre as dívidas de produtores rurais. Trata-se de restabelecer o projeto que originou a Lei 13.606/18, responsável por instituir o PRR – Programa de Regularização Tributária Rural para débitos acumulados com o Funrural. Unidos na FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária, presidida pela deputada Tereza Cristina (DEM-MT), os ruralistas conseguiram resgatar o conteúdo do Refis Rural. Junji comemorou ao lado dela e do deputado Valdir Colatto (MDB-SC), todos vorazes defensores do agronegócio nacional.

Os vetos presidenciais ao Refis Rural, derrubados pelos parlamentares, incluíam o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural, abatimentos para liquidação de dívidas de agricultores familiares e a redução das contribuições dos empregadores à Previdência. De acordo com o projeto de lei original enviado pelo Congresso, o índice cai de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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