Economia Verde

Apoio para reduzir IPI

Em pronunciamento na Câmara, Junji defende seu projeto que visa baixar preço final ao consumidor dos produtos adequados às metas de preservação ambiental, como baixo carbono

08/05/2018


O deputado federal Junji Abe (MDB-SP) usou a tribuna da Câmara para pedir aos parlamentares apoio ao projeto de Lei (10.073/2018), de sua autoria, que prevê redução de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados sobre os produtos considerados adequados ao desenvolvimento de uma economia verde de baixo carbono. A proposta estabelece que a redução do tributo deverá, comprovadamente, ser repassada ao consumidor, sob a forma de preços menores.

“Com a vantagem de pagar menos pelos produtos ambientalmente sustentáveis, os próprios compradores ditarão ao mercado a ordem para a adoção do modelo de desenvolvimento econômico de baixo carbono”, justificou Junji, ao conclamar os demais deputados a ajudarem no aperfeiçoamento e aprovação do projeto.

Com o apelo na tribuna, nesta terça-feira (08/05/2018), Junji espera sensibilizar a Casa para a rápida tramitação da proposta. Argumentando que os estudos e a tecnologia da atualidade permitem a produção dos mais diversos produtos de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental, o deputado quer garantir incentivo fiscal e propiciar a correspondente redução do preço final a qualquer item de consumo que se enquadre na chamada economia verde de baixo carbono. Ele frisou que o barateamento valeria para qualquer item. “Desde detergente, passando por alimentos, até automóveis”.

Como o tempo de menos de três minutos na tribuna, era insuficiente para detalhar o projeto, Junji entregou o discurso na íntegra para registro na Casa. A proposta do deputado prevê que poderá ser alvo do benefício fiscal tudo aquilo em que se comprove a produção com menor intensidade de carbono, de energia e de água, com baixo impacto sobre a biodiversidade e a eutrofização (fenômeno causado pelo excesso de compostos químicos ricos em fósforo ou nitrogênio que causa o aumento excessivo de algas, reduzindo a disponibilidade de oxigênio) de cursos d’água. A medida, defendeu ele, impulsionará as transformações necessárias dos setores produtivos em direção à economia verde de baixo carbono.

Para exemplificar, Junji citou um eletrodoméstico. “Se o produto demonstrar, além dos critérios apontados, estar em consonância com o abandono progressivo da obsolescência planejada, ou seja, cujas peças sejam feitas para que tenha maior durabilidade, não sendo necessária sua substituição propositada por mero interesse do mercado, também poderá ser beneficiado como um produto consoante com a economia verde de baixo carbono”.

Segundo Junji, a proposição guarda o nítido interesse de preservar a biodiversidade, a partir do benefício ao consumidor. Um dos nove critérios da proposta de Junji para o cálculo do abatimento de IPI é a redução da intensidade de carbono e de emissões de Gases de Efeito Estufa por unidade do produto, verificada tanto no processo produtivo como na utilização do produto, quando pronto para o consumo.

Os itens apontados como utilizáveis para o cálculo da redução de IPI terão de ser identificados e comprovados, tanto no processo produtivo do produto em questão, como no impacto de sua utilização pelo consumidor, em substituição a um item não adequado à economia verde de baixo carbono anteriormente consumido.

Defensor da adoção de políticas públicas em desenvolvimento sustentável, Junji observou que existe informação científica para embasar as medidas. Além de estudos esparsos em cada área de interesse, citou, há relatórios e consolidações feitas por grupos de cientistas do mais alto renome, mostrando panoramas mais abrangentes e complexos, com alto potencial orientador para a tomada de decisões.

Base científica
De acordo com Junji Abe, o projeto de Lei 10.073/2018, apresentado à Câmara no final do mês (18/04), foi subsidiado por três importantes estudos. Tratam-se dos relatórios do Painel Intergovernamental do Clima de 2007, do Stern de 2006 e, principalmente, o trabalho de Rockström e de mais 28 cientistas, conhecido como “Limites Planetários: Explorando um Espaço Seguro de Operação para a Humanidade”.

O estudo identificou nove limites planetários que dizem respeito às mudanças climáticas, à acidificação dos oceanos, à camada de ozônio, ao ciclo do nitrogênio e do fósforo, ao uso de água doce, às mudanças no uso da terra, à redução da biodiversidade, à poluição química e à concentração de aerossóis na atmosfera.
Os sete primeiros limites, observou o deputado, já estão quantificados, com a demonstração, cientificamente embasada, de que três deles já foram ultrapassados: mudanças climáticas, ciclo do nitrogênio e redução da biodiversidade.

Há um quarto trabalho, publicado no Brasil, que propõe diretrizes para a formulação de políticas públicas orientadas para uma economia verde de baixo carbono, considerando os limites planetários identificados no estudo de Rockström e colaboradores. Trata-se do artigo “Os limiares planetários, a Rio+20 e o papel do Brasil”, de autoria de Eduardo Viola e Mathias Franchini, publicado nos Cadernos Ebape da Fundação Getúlio Vargas.

Os critérios da proposta de Junji para a redução de IPI de produtos orientados para a economia verde de baixo carbono levam em conta as diretrizes sugeridas no trabalho dos brasileiros. O projeto considera nove itens para calcular a diminuição do tributo.
Um dos critérios para o cálculo do abatimento de IPI é a redução da intensidade de carbono e de emissões de Gases de Efeito Estufa por unidade do produto, verificada tanto no processo produtivo como na utilização do produto, quando pronto para o consumo. Outro item aponta o uso eficiente das matérias primas, com alto nível de reciclagem no ciclo produtivo e com demonstração de progressivo abandono da obsolescência planejada.

Ainda na lista de critérios para a concessão de incentivo fiscal, figura o uso eficiente da água, com redução da intensidade de água por unidade do produto e colaboração, durante o processo produtivo, para o uso racional múltiplo dos recursos hídricos.
A proteção da biodiversidade, com utilização racional de recursos biológicos no processo produtivo, envolvendo a identificação e mitigação de impactos secundários e terciários sobre a biodiversidade de toda a cadeia produtiva relacionada ao produto, é outro dos critérios apontados no projeto de Junji.

A proposta também prevê, como fator de cálculo para baixar o IPI, a utilização de matérias primas resultantes de menor uso possível de fertilizantes na agricultura e de outros processos que envolvam a condução de efluentes ricos em nitrogênio e fósforo para os cursos d’ água. Outro item: adoção da maior incorporação tecnológica possível no tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos do processo produtivo.

Também fazem parte do elenco de fatores descritos por Junji a redução da intensidade de energia por unidade do produto, com maximização do uso de energias renováveis e de rede inteligente de energia que tenha interligado eficientemente diferentes formas de energia, assim como a menor amplitude do uso de transporte rodoviário por unidade do produto.

O projeto também impõe como critério para embasar o cálculo da redução do imposto os produtos diretamente ligados ao transporte coletivo, independentemente do atendimento aos outros itens já relacionados.

Segundo a proposta de Junji, os critérios apontados como utilizáveis para o cálculo da redução de IPI terão de ser identificados e comprovados, tanto no processo produtivo do produto em questão, como no impacto de sua utilização pelo consumidor, em substituição a um item não adequado à economia verde de baixo carbono anteriormente consumido.

A redução do IPI será crescente, conforme sejam atendidos os critérios estabelecidos projeto em intensidade média, alta e plena, a partir de regulamentação expedida pelos órgãos governamentais das áreas da fazenda, da tributação e do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, como propõe o deputado.

A proposição também estabelece que a vigência da redução do IPI de cada um dos produtos terá a duração necessária para sua permanência no mercado em situação competitiva, devendo ser ainda considerada a consolidação de seu setor na direção da economia verde de baixo carbono.


Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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