Projeto de Junji

'Multa' em favor de consumidor

Junji quer garantir o direito do comprador de receber, gratuitamente, novo produto, em substituição a outro ofertado com prazo de validade vencido, ou obter crédito de igual valor

16/08/2018


O deputado federal Junji Abe (MDB-SP) pediu o apoio dos parlamentares para aprovar o projeto de Lei (10.358/2018), de autoria dele, que visa coibir a oferta de produtos com prazo de validade vencido, penalizando o estabelecimento infrator com a obrigatoriedade de compensar o consumidor. A proposta prevê que o comprador receba, gratuitamente, um novo item idêntico ou similar, em substituição aquele exposto em condições impróprias, ou obtenha crédito de igual valor para adquirir o que quiser.

“Acreditamos que a obrigação do pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor, no momento em que ele constata o produto com prazo de validade vencido, dentro do estabelecimento do fornecedor e na frente de outros compradores, vai gerar no infrator tamanho constrangimento que o fará ser mais cuidadoso com relação aos itens que mantém em oferta para consumo”, argumentou Junji, em pronunciamento na tribuna da Câmara dos Deputados.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “Um produto com prazo de validade vencido, atenta contra a saúde e segurança do consumidor, pelo risco inerente que provoca e, obviamente, é um produto que pode ser considerado perigoso ou nocivo”, classificou Junji, referindo-se ao artigo 6º, Inciso I, da legislação.

Ainda em alusão ao CDC, Junji disse que o código deixa clara a responsabilidade do fornecedor por vícios nos produtos ou serviços que oferece, além de estabelecer os tipos de itens impróprios ao consumo. Citando o parágrafo 6º do artigo 18 da lei consumerista, o deputado destaca os artigos com prazos de validade vencidos.

Também para evidenciar o cuidado com a validade, ponderou Junji, o artigo 31 do CDC obriga a exposição do dado na oferta e apresentação dos produtos colocados no mercado de consumo. “A lei exige informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, afirmou, reproduzindo o conteúdo do código.

O deputado observou que o ordenamento jurídico resguarda o consumidor quanto à oferta de produtos impróprios para uso e consumo. “Mesmo assim, são frequentes os casos de itens com validade vencida ofertados nas prateleiras de mercados e supermercados. Um comprador menos atento pode levar para casa um artigo que comprometa sua saúde e da sua família”, alertou.

De acordo com o projeto, detectada a exposição à venda de produto em condições inadequadas, o consumidor tem direito ao máximo de três unidades do item idêntico ou similar, independentemente da quantidade do artigo com validade vencida que desejava adquirir. A proposta estabelece que o ressarcimento só poderá ser reivindicado pelo consumidor antes de haver efetuado a compra do material com validade vencida.

Segundo a proposta de Junji, caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, fica obrigado a fornecer crédito de igual valor ao do item com validade vencida, para que o consumidor possa adquirir outro produto qualquer, de igual ou menor valor. Ou ainda, possa comprar algo mais caro, pagando a diferença em relação ao montante recebido.

Em função do pouco tempo disponível para o pronunciamento – cerca de 3 minutos –, nesta terça-feira (14/08/2018), Junji entregou o texto do discurso para registro na Casa. A proposta prevê que o descumprimento do disposto na pretendida lei impõe aos infratores as sanções penais e administrativas determinadas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “sem prejuízo de outras cabíveis” de acordo com a legislação vigente. “Apelo aos nobres pares para que avalizem a pretendida legislação, em nome da defesa e proteção da saúde do consumidor brasileiro”.


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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
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