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Pronunciamento

  Agilidade para combater bullying
Junji usa a tribuna em defesa de rapidez na análise do projeto de sua autoria que prevê punições para uma das formas de violência que mais cresce no mundo
14/06/2011 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Precisamos ser ágeis para rechaçar, de vez, uma das formas de violência que mais cresce no mundo”
 
O deputado federal Junji Abe (DEM-SP) usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (14/06/2011) para pedir aos parlamentares rapidez na análise do projeto de Lei (1494/2011) de sua autoria que tipifica o crime de bullying e prevê punições para todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. “Precisamos ser ágeis para rechaçar, de vez, uma das formas de violência que mais cresce no mundo”, apelou.

Apresentada no início do mês, a proposta de Junji estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

Na justificativa do projeto, Junji rememora a tragédia da escola de Realengo, no Rio de Janeiro, para comprovar que a intimidação pode levar a situações dramáticas. “Há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”, observa, acrescentando que o “bullying em muito ultrapassa o mero crime contra a honra”.

Os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. Segundo a norma geral do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, explica o deputado, “todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens”. Ou seja, infratores com menos de 18 anos serão alcançados com medidas educativas e de proteção.

O projeto adiciona três artigos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para abranger todas as atividades caracterizadas como bullying. Desde ofensas até lesões corporais ou danos psicológicos.

Caso a intimidação leve à morte da vítima, segundo a proposta, o autor será apenado com reclusão de 12 a 30 anos - a maior pena prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso. O projeto do parlamentar ainda modifica a redação do artigo 122 do Código Penal, a fim de que a prática de intimidação possa ser também considerada como causa de aumento da pena do crime de auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

Se a proposta de Junji virar lei, serão circunstâncias agravantes, entre outras, a prática criminosa pela internet ou qualquer outro meio de comunicação de massa com o aumento da pena em 2/3, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física – situações que dobram a penalidade.

Crédito da foto: Beto Oliveira/Agência Câmara


Assista o pronunciamento:

Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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