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Previdência Social

  Bancos terão de fornecer dados
Basta aprovação do projeto do deputado Junji Abe, que determina acesso gratuito dos correntistas a informações previdenciárias pelo autoatendimento ou sites das instituições
29/08/2011 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “O acesso fácil e ágil a esses dados permite ao trabalhador providenciar a correção imediata de eventuais omissões ou equívocos nos registros”
 
Projeto de Lei (nº 2093/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (DEM-SP), obriga os bancos a fornecer para seus correntistas acesso gratuito aos extratos de informações previdenciárias contidas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Os dados poderão ser disponibilizados nos terminais de autoatendimento ou nos sítios das instituições bancárias na internet.

Com a proposta, Junji pretende estender a toda rede bancária nacional um processo já existente nos bancos oficiais federais. Tanto os clientes do Banco do Brasil como da Caixa Econômica Federal podem acessar seus dados no CNIS, utilizando a própria senha bancária. O compartilhamento de informações previdenciárias é conduzido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de convênio de cooperação técnica que, segundo o projeto, também seria firmado com as instituições privadas.

O CNIS traz informações cadastrais, vínculos de emprego e remunerações do trabalhador, que servem de referência para o cálculo das contribuições, de benefícios e para a determinação da data de aposentadoria. “O acesso fácil e ágil a esses dados permite ao trabalhador providenciar a correção imediata de eventuais omissões ou equívocos nos registros”, justifica Junji no projeto, acrescentando a vantagem da comodidade ao segurado do INSS até para programar sua aposentadoria.

O deputado assinala que o compartilhamento dos dados previdenciários em toda rede bancária nacional elevará o número de consultas ao CNIS. “Isto significa maior eficiência aos objetivos do governo de agilizar o reconhecimento dos direitos previdenciários, dificultar irregularidades e subsidiar políticas públicas de caráter social”, resume Junji.

No entendimento do parlamentar, a meta de democratizar o acesso à informação estará assegurada por conta da progressiva vinculação dos trabalhadores brasileiros aos bancos e da capilaridade da rede bancária – presente em todos os municípios do País, por meio de agências ou correspondentes.

Quanto os custos que a oferta do serviço aos correntistas acarretará aos bancos, Junji é categórico: “Não serão significativos e poderão ser perfeitamente administrados pelo sistema financeiro que têm a elevada, porém, esquecida função social de servir aos interesses da coletividade”. A declaração faz referência ao teor do artigo 192 da Constituição Federal.

Ainda na justificativa do projeto, Junji frisa que “a forma de lei ordinária adotada pela proposta não desafia a ordem constitucional ou jurídica”. Para embasar a afirmação, o deputado cita decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIn nº 2591-DF), que declarou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.

Origem
O trabalho do deputado federal Junji Abe surgiu a partir do e-mail que recebeu de Patrícia Kelly Lisboa, moradora de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Na mensagem, ela questionava o fato de o trabalhador não receber extrato do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, a exemplo do que ocorre com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

De acordo com Kelly, a mãe de uma amiga havia trabalhado muitos anos em uma tecelagem e, quando foi preparar a documentação para a aposentadoria, descobriu que a empresa nunca recolhera o valor correspondente ao INSS, embora tivesse descontado mensalmente as contribuições do salário da funcionária.

Além da decepção, contou Kelly, havia um agravante: a empresa abriu falência e nem existe mais. Preocupada em evitar transtornos semelhantes para outras pessoas, ela apresentou o problema a Junji, relatando que o único modo de o trabalhador saber como anda o recolhimento do seu INSS é agendar data para comparecer a uma agência da Previdência Social. Como o atendimento ocorre em horário comercial, quase a totalidade dos assalariados fica impedida de obter tal informação.

Como deputado federal, Junji sabia que não poderia propor legislação que obrigasse o INSS a enviar extratos para as residências, porque isto é de competência exclusiva da Presidência da República.

“Então, nossa equipe levantou os meios de acesso às informações previdenciárias. Descobrimos que correntistas dos bancos oficiais federais tinham a comodidade de obtê-las nos terminais de autoatendimento ou respectivos sites. Daí, nossa proposta para que todos os bancos forneçam igual serviço”, detalhou Junji, explicando que os demais segurados podem conseguir os dados no sítio da Previdência Social, mas precisam ligar para a Central 135 e agendar data numa agência para receber sua senha.

Junji observou que desde janeiro de 1999, as empresas são obrigadas a informar, mensalmente, ao INSS, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão. Isto ocorre por meio da GFIP – Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Os dados são enviados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Sem apresentar regularmente a GFIP, a empresa não obtém a certidão de Prova de Regularização Fiscal junto à Fazenda Nacional, além de ficar sujeita a multas. Os dados constantes na guia servem como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo INSS, norteiam a concessão dos benefícios previdenciários e constituem termo de confissão de dívida, no caso de não recolhimento.

Ainda de acordo com a legislação, até o dia dez de cada mês, a empresa deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social, relativa à competência anterior, além de afixar sua cópia, durante um mês, no quadro de horário dos funcionários.

Cabe ao INSS informar aos sindicatos os valores efetivamente recolhidos pelas empresas nas respectivas bases territoriais. Os sindicatos podem apresentar ao Instituto denúncias contra eventuais infratoras. Havendo descumprimento das obrigações ou divergência entre os valores informados pela empresa e pelo INSS sobre as contribuições recolhidas na mesma competência, a empregadora recebe multa.

Como informa o deputado, o fato de a empresa arrecadar as contribuições do empregado e não repassá-las à Secretaria da Fazenda do Brasil não prejudica a concessão de benefícios, porque o tempo trabalhado pressupõe os devidos recolhimentos. A missão de reaver o crédito fica a cargo do governo. “De qualquer forma, é nosso dever facilitar ao máximo o acesso do trabalhador às informações previdenciárias”.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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