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Projeto de Lei

  Fim da prisão especial a graduados
Proposta de Junji prevê extinção do privilégio para quem tem diploma de curso superior, com o objetivo de eliminar injustificada desigualdade de tratamento entre os presos
08/09/2011 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “prática discriminatória e inadmissível em favor de quem cursou faculdade”
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara analisará o projeto de Lei (n°2065/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (DEM-SP), que prevê o fim da prisão especial para quem possui diploma de curso superior. Se houver parecer favorável, por unanimidade, a proposta terá aprovação automática, sem necessidade de votação em plenário. Para o início da avaliação, falta a designação do relator.

“Essa prisão especial viola o princípio constitucional da isonomia, promovendo a desigualdade de tratamento entre os presos, sem qualquer razão efetiva”, argumenta o deputado, lembrando que “o simples fato de ter um diploma universitário não coloca o detento em desvantagem em relação aos demais”, não agrava sua convivência com a população carcerária e nem representa ameaça para sua integridade física.

Na visão de Junji, “quem teve a oportunidade de cursar uma faculdade encontra-se melhor preparado para discernir entre atos legais e ilegais”, além de ter maior qualificação para conhecer e interpretar as leis. “São pessoas de quem mais se espera em termos de exercício da cidadania e de consciência cívica”, assinala, ao defender o fim do privilégio para os graduados em nível superior.

Para acabar com o que Junji classifica como “prática discriminatória e inadmissível em favor de quem cursou faculdade”, o projeto propõe a revogação do inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal. A prisão especial foi instituída, no ordenamento jurídico penal, com a finalidade de proteger determinadas pessoas, que, ao serem recolhidas à prisão, poderiam sofrer algum tipo de violência e de constrangimento em função da atividade por elas desenvolvidas, como explica o parlamentar.

Como exemplo, Junji cita policiais, membros do Ministério Público e juízes que, detidos em prisão comum, correriam até risco de morte. Afinal, ocupariam o mesmo espaço que criminosos que ajudaram a deter ou condenar. Tal fato, acrescenta o deputado, traria insegurança às instituições responsáveis pela promoção da justiça. “São situações que justificam a prisão especial com o sentido prático de proteção não só de agentes públicos, mas também das instituições democráticas”, pontua. Ele enfatiza que a finalidade desaparece diante da concessão do benefício a portadores de diploma de curso superior.

O deputado observa que não são raros os casos em que autoridades militantes no combate ao crime sofrem falsas acusações e são vítimas de armadilhas orquestradas com o propósito de intimidação e até impedimento da sua atuação. “Preso provisoriamente, sob denúncia forjada, o magistrado, integrante do Ministério Público ou policial poderiam até ser eliminados”, adverte, completando que um detento não corre risco semelhante só por ter graduação em nível superior.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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