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Terras indígenas

  Junji vai ao STF contra demarcação
Deputado e membros da Frente Parlamentar da Agropecuária querem evitar ampliação da reserva, impedindo que áreas cultiváveis no País sejam reduzidas para apenas 28%
06/10/2011 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji, sobre corporações norte-americanas: “Conseguiram a façanha de rotular o agronegócio brasileiro como crime lesa-pátria, a serviço do imperialismo internacional”
 
Na expectativa de tentar impedir a ampliação da já avantajada reserva de terras para uso exclusivo de 400 mil índios e quilombolas, o deputado federal Junji Abe e membros da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária recorreram ao presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, ministro César Peluso. Um plano idealizado pela Funai – Fundação Nacional do Índio prevê a destinação ao movimento indigenista de novas áreas em mais 180 regiões brasileiras, principalmente no Norte e Centro-Oeste.

“Se isto acontecer, os 60% de áreas cultiváveis existentes no Brasil serão reduzidos para apenas 28%, considerando as restrições ambientais que impedem a atividade agrícola”, alertou Junji, esclarecendo que as atuais reservas indígenas, constituídas por Lei Federal, já garantem a cada índio ou quilombola nada menos que 300 hectares de terras, o equivalente a 3 milhões de metros quadrados.

Presidida pelo deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a FPA denunciou ao ministro a existência de interesses comerciais de organizações norte-americanas que desejam frear a expansão do agronegócio brasileiro. “Explorando a temática dos coitados índios desprotegidos, financiam grupos extremistas que se infiltram no corpo técnico da Funai com o objetivo de dirigir o conteúdo dos relatórios de demarcação de terras indígenas, usados pelo governo para homologar, por decreto, a criação de reservas”, explicou Junji.

Com farto material para comprovar a denúncia, os deputados da FPA mostraram a Peluso a propaganda enganosa, orquestrada por corporações norte-americanas, que acusa a agropecuária de vitimar o povo indígena e destruir o meio ambiente. “Conseguiram a façanha de rotular o agronegócio brasileiro como crime lesa-pátria, a serviço do imperialismo internacional”, acentuou Junji. Ele elucidou que a meta do ardiloso trabalho é bloquear o desenvolvimento das atividades produtivas no País, neutralizando os prejuízos e a ameaça de uma tragédia econômica para os Estados Unidos, em função da expansão do setor no Brasil.

Com a colaboração da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, da CNA – Confederação Nacional da Agricultura e da OCB – Organização das Cooperativas do Brasil, os membros da Frente também entregaram ao ministro um dossiê que comprova o risco da drástica redução das terras cultiváveis no País e a consequente estagnação do agronegócio brasileiro, caso vingue o plano da Funai para ampliar as reservas indígenas.

Surpreso com as informações recebidas nesta terça-feira (04/10/2011), o presidente do STF recomendou ao grupo que agendasse uma audiência, em caráter de urgência, com o ministro Carlos Ayres de Britto, relator da matéria relativa a terras e reservas indígenas, e também com outros nove ministros do Supremo Tribunal Federal para transmitir esses esclarecimentos. “Com certeza, eles desconhecem a gravidade da situação”, analisou Junji.

Desigualdade
Se cada um dos 400 mil índios ou quilombolas já obteve, gratuitamente, uma área de 3 milhões de metros quadrados, os pequenos produtores não indígenas estão em enorme desvantagem e, certamente, são vítimas de discriminação no Brasil. A análise é do deputado federal Junji Abe, referindo-se aos milhões de agricultores que atuam como arrendatários. “Sequer são donos das terras que cultivam”, pontuou.

Segundo o deputado, esses pequenos produtores plantam em propriedades com tamanho médio de 2 hectares (20 mil m²), como ocorre no Alto Tietê, uma das maiores regiões produtoras de hortícolas do Estado de São Paulo. Para completar, há casos em que os arrendatários vivem sob ameaça cotidiana de despejo, como frisou Junji.

O parlamentar relatou o drama de 300 famílias de agricultores, no Distrito de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes. A empresa proprietária dos cerca de 500 hectares não quer manter o arrendamento e eles amargam a demora no processo de desapropriação da área, pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para posterior destinação das terras aos produtores do local, dentro do programa de reforma agrária.

Uma curiosidade apontada pelos deputados da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária: somente no Brasil, existem reservas indígenas. Nem nos Estados Unidos, onde é latente a história de colonização que destruiu muito da cultura do povo indígena, há áreas exclusivas, concedidas por Lei, para índios e quilombolas
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Demarcação
O atual sistema de demarcação de terras indígenas, homologado por decreto do presidente da República com base em relatório da Funai – Fundação Nacional do Índio, é alvo de severas críticas do deputado federal Junji Abe e demais integrantes da FPA. “Exclui totalmente do debate a participação de não-indígenas e até de outros entes do Poder Público, como estados e municípios”.

Para alterar o processo, a Frente Parlamentar pretende conseguir aprovar a PEC – Proposta de Emenda à Constituição 215/2000, que atribui ao Congresso Nacional a autorização das demarcações de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos relativos ao assunto serão regulamentados por lei. A proposta, de autoria do então deputado Almir Sá (PPB-RR), está pronta para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, após ter recebido parecer favorável do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

No sistema vigente, a decisão fica a cargo da Funai que elabora um relatório antropológico para identificação e delimitação da área pleiteada pela comunidade indígena. O processo corre em sigilo até o término dos estudos e publicação das conclusões, como frisou Junji. Então, começa o prazo de 90 dias para manifestação dos interessados, exclusivamente quanto a indenizações ou eventuais vícios formais do processo.

A única oportunidade de voz dada à comunidade não-indígena é depois da conclusão do estudo antropológico. “E, mesmo assim, não são aceitos questionamentos de mérito ou em relação à oportunidade e razoabilidade da demarcação”, acrescentou Junji, enfatizando que o processo de elaboração do relatório antropológico ignora aspectos sócio-econômicos, políticos, de desenvolvimento regional e também não analisa a conveniência de comprometer extensas áreas do território nacional, além de excluir totalmente a participação do Poder Legislativo.

Terminado o prazo, é a própria Funai que aprecia as manifestações das partes. A etapa seguinte cabe ao Ministério da Justiça que edita portaria declarando os limites de terra indígena e determinando sua demarcação. Por fim, o processo é submetido ao presidente da República para homologação por decreto.

Outra crítica contundente da FPA diz respeito à inexistência de critérios para a outorga que acaba a cargo do antropólogo responsável pelo relatório. As exigências técnico-antropológicas a serem observadas são amplamente subjetivas. “Em outras palavras, podem ser manipuladas sem esforço por quem elabora o levantamento”, resumiu Junji. Como exemplo da subjetividade que norteia o processo, a Frente destaca expressões como “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, “áreas por eles habitadas em caráter permanente” e “áreas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar”, entre outras.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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