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Antibullying

  Urgência de ações educativas
Durante seminário, Junji diz que conscientização das famílias e orientação aos educadores precisam pautar políticas públicas voltadas ao combate do bullying
20/10/2011 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "Maneira mais eficaz de combater essa prática nociva é a implantação de medidas preventivas, baseadas na conscientização das famílias e orientação aos educadores”
 
Autor do projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying – intimidação vexatória –, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) entende que a repressão visa evitar a impunidade e contribuir para inibir as ocorrências. “Fique claro que a maneira mais eficaz de combater essa prática nociva à sociedade é a implantação de medidas preventivas, baseadas na conscientização das famílias e orientação aos educadores para lidarem com o problema de forma adequada”, enfatizou, durante seminário promovido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para discutir políticas públicas antibullying.

Na visão do parlamentar, a desestruturação familiar é o “calcanhar de Aquiles” para a formação ética e moral de crianças e adolescentes. “A vida moderna impõe cada vez mais atribuições às mães que precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa e acabam sem tempo de dar a necessária atenção aos filhos”, observou.

Em boa parte dos casos, pontuou Junji, quem pratica esse tipo de violência, como autor ou espectador conivente, vem de lares de casais desajustados, onde passa longe a religiosidade, independente da crença, e de famílias vitimadas pela desigualdade social, entre outros fatores.

Chamando a atenção para o papel dos pais na prevenção do bullying, o parlamentar observou que o autor da intimidação vexatória não é agressivo apenas na escola. Em geral, ele age da mesma forma no convívio familiar, procurando resolver tudo pela violência verbal ou física. E transporta o comportamento para o ambiente escolar. “Com o agravante de poder contar com uma plateia maior que, como dizem os especialistas, é um fator de estímulo para o praticante do bullying”.

A família pode detectar os indícios do problema e procurar ajuda. Porém, completou o deputado, isso não tira dos educadores a responsabilidade de intervir para coibir a ocorrência, o que inclui agir para administrar os conflitos junto aos autores, espectadores e alvos da violência.

Junji defendeu a implantação de políticas públicas para “informar, orientar e conscientizar” pais e educadores sobre a gravidade do problema, meios de identificar comportamentos característicos do bullying, formas de detectar eventuais tendências a praticar ou sofrer intimidação vexatória e, especialmente, as condutas adequadas em relação ao agressor e à vítima.

Ao falar aos participantes do evento, realizado nesta terça-feira (18/10/2011), o deputado alertou que o bullying “tende a multiplicar os casos de jovens traumatizados, vítimas de doenças psicossomáticas, com desvios de personalidade e tão afetados emocionalmente a ponto de optar por soluções trágicas, como matar as pessoas ou se suicidar”. Ele assinalou a urgência das medidas para combater uma das formas de violência que mais cresce no mundo.

A realização do seminário atendeu aos requerimentos dos deputados Willian Dib (PSDB-SP) e Keiko Ota (PSB-SP), com o objetivo de debater um projeto de Lei (1785/2011) e apensos que propõem políticas públicas antibullying. Ao longo do evento, que teve a participação de Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça, entre outras autoridades, e a maciça presença de educadores e alunos, as discussões ganharam maior abrangência.

O projeto
Apresentado em junho último, o projeto de Lei de autoria do deputado federal Junji Abe, que tipifica o crime de bullying, não foi apensado à proposição debatida no seminário. Apesar de tratar do mesmo tema, a proposta do parlamentar sugere alteração no Código Penal. Portanto, tem outro foco: tipificar a intimidação vexatória como crime.

O projeto de Junji recebeu o primeiro parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Mantida a posição, a proposta será encaminhada para análise das Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado em Plenário.

A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

O projeto adiciona três artigos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para abranger todas as atividades caracterizadas como bullying. Desde ofensas até lesões corporais ou danos psicológicos. Também torna circunstâncias agravantes a prática criminosa pela internet ou qualquer outro meio de comunicação de massa com o aumento da pena em 2/3, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física – situações que dobram a penalidade.

Ainda quanto ao agravamento das penas, a proposta estabelece punição 1/3 maior nos casos em que há mais de um autor. E prevê crime qualificado, com reclusão de quatro a oito anos, para os casos em que a prática do bullying resulta em lesão corporal ou dano psicológico grave ou permanente.

Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos - a maior pena prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso. Por fim, a proposta do parlamentar modifica a redação do artigo 122 do Código Penal, a fim de que a prática de intimidação possa ser também considerada como causa de aumento da pena do crime de auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada, são atos classificados no projeto de Junji como bullying ou intimidação vexatória.

Na justificativa do projeto, Junji destaca que “há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”. Segundo o deputado, os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying, porque a norma geral do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens”. Logo, infratores com menos de 18 anos serão alcançados com medidas educativas e de proteção.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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