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Projeto de Lei

  Não aos crimes em ambiente escolar
Proposta apresentada por Junji modifica Código Penal, aumentando punição para quem pratica atos de violência contra professores, servidores e colegas de escola
10/02/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Proponho um endurecimento das penas aplicadas aos crimes praticados em ambiente escolar e em suas proximidades para desestimular esses delitos, punindo-os com o devido rigor”
 
O aumento das penas para quem pratica atos de violência em ambiente escolar é o objetivo do projeto de Lei (3189/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP). Com a proposta, o parlamentar espera ajudar a coibir ocorrências que se multiplicam a cada dia, “instalando um clima de terror na rotina de professores, servidores e alunos”.

De acordo com Junji, a alta incidência de crimes no ambiente escolar faz com que professores tenham medo de exercer sua profissão. “Muitos vão atuar na biblioteca da escola, em setores administrativos ou pedem transferência para órgãos diferentes, no setor da administração pública”, diz ele, enumerando que as práticas criminosas incluem lesões corporais, ameaças e até homicídios de educadores de diversos níveis de ensino.

Ao assinalar que a situação “chegou a um limite intolerável”, Junji apela para que a Casa aprove o projeto, possibilitando às autoridades tomarem “providências eficazes e urgentes para salvaguardar a integridade física e as vidas de professores, servidores e estudantes no Brasil”. O projeto do deputado prevê o aumento da pena, se o crime ocorrer “no recinto de estabelecimento escolar ou em suas adjacências”. Na visão do parlamentar, a medida tem a finalidade de contribuir com a “garantia de ambiente saudável para o desenvolvimento da personalidade e formação profissional”.

A proposta de Junji modifica os artigos 121, 129, 146 e 147 do Código Penal (Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940). A primeira alteração visa transformar em homicídio qualificado os crimes cometidos na unidade escolar ou adjacências, elevando a pena de detenção, de seis a 20 anos, para reclusão de 12 a 30 anos.

Conforme sugere o projeto, os delitos previstos no Artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal, terão punição ampliada em um terço se ocorrerem nas escolas ou em suas imediações. Atualmente, a legislação prevê, no mínimo, detenção de três meses a um ano para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda é delito classificado no artigo 146 do Código Penal, punido com detenção, de três meses a um ano, ou multa. De acordo com o projeto de Junji, o parágrafo 1° passaria a vigorar com a seguinte redação: “as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, há emprego de armas ou o crime é cometido no recinto de estabelecimento escolar ou em suas adjacências”.

Por fim, o deputado foca o artigo 147 do Código Penal, que trata de ameaça – por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico – de causar mal injusto e grave, punida com detenção, de um a seis meses, ou multa. A proposta de Junji inclui no texto o parágrafo 1° para aumentar a pena pela metade, se o crime é cometido contra professores, servidores ou colegas de estabelecimento de ensino.

Bullying
Na justificativa do projeto, o deputado federal Junji Abe lembra que a violência registrada em ambiente escolar não está restrita aos educadores, estendendo-se aos demais servidores e aos colegas de escola. Ele aponta que o bullying tem provocado danos irreparáveis em jovens em idade escolar.

Trata-se de violência física ou psicológica praticada de forma repetitiva e discriminatória contra colegas de escola, consistindo em humilhações, agressões físicas, xingamentos, ofensa moral, chantagem e extorsão, entre outras condutas, como descreve o parlamentar.

Segundo Junji, o medo da violência sofrida no ambiente escolar tem levado muitos alunos a abandonar a escola, com graves prejuízos individuais, familiares e para a sociedade como um todo. “Proponho um endurecimento das penas aplicadas aos crimes praticados em ambiente escolar e em suas proximidades para desestimular esses delitos, punindo-os com o devido rigor”, observa.

O deputado também é autor do projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. A proposta, que tramita na Câmara Federal desde junho último, estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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