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Não à Violência nas Escolas

  Junji pede aprovação de projeto
Em pronunciamento na tribuna da Câmara, deputado faz apelo pela contenção dos crimes que ameaçam professores, servidores e alunos no ambiente escolar
14/02/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Socorro imediato de professores e servidores da educação”
 
O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) fez, nesta terça-feira (14/02/2012), um pronunciamento na tribuna da Câmara para pedir o apoio dos parlamentares ao projeto de Lei de sua autoria (3189/2012) que aumenta as penas de quem pratica atos de violência em ambiente escolar. A proposta surge “na defesa intransigente e imediata do professor, e dos demais profissionais da área, extremamente acuados e indefesos diante de uma enxurrada, cada vez mais frequente, de agressões verbais, ameaças de morte, gravíssimos ataques de ordem física e até homicídios”.

Junji disse que preferia não ter de propor o agravamento das punições. Contudo, via-se obrigado a propor medidas do gênero, “enquanto não tivermos neste País uma educação, efetivamente, de qualidade, que busca a promoção da cidadania, socialização e desenvolvimento pessoal”. Ele apontou como “imprescindível” a implantação total do período integral nos ensinos infantil, fundamental e médio – este último, associado à qualificação profissional –, com participação efetiva e permanente dos pais no ambiente escolar, além de “remuneração justa dos desvalorizados profissionais” da educação.

Dizendo-se “extremamente triste e preocupado” com o futuro no País, em função da invasão desproporcional da violência gratuita nas escolas, “ambiente que tem por essência a formação ética e moral das pessoas ali inseridas”, o deputado pediu o apoio da Casa para aprovar o projeto.

Ainda segundo Junji, estão ausentes nos estabelecimentos de ensino, sentimentos como respeito ao próximo, solidariedade e espírito de cidadão com responsabilidade, que são os pilares do patriotismo, harmonia e integração social. “Cada vez mais, estamos perdendo a capacidade de valorização da unidade familiar e do forte sentimento espiritual ou religioso”, lamentou, catalogando esses princípios como “fundamentais” na luta contra o vício das drogas e do álcool, entre outros tipos de dependência “que transformam seres humanos em autênticos e degradantes farrapos”.

Como reflexo da perda de valores, observou Junji, o que se vê “são crianças e jovens violentos, sem a esperança de uma sociedade justa e igualitária”. Desprovidos da devida instrução, “eles acabam por levar a violência que se origina de fora, para dentro das escolas”, como avaliou o parlamentar.

Ao fazer essas considerações, Junji assinalou que a apresentação do projeto vem no “socorro imediato de professores e servidores da educação”. De acordo com ele, são profissionais vivendo sob o clima de medo e com aparente baixa autoestima, causados pela sucessão de crimes que os leva a fugir das salas de aula para trabalhar em bibliotecas e setores administrativos.

A proposta de Junji modifica os artigos 121, 129, 146 e 147 do Código Penal (Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940). A primeira alteração visa transformar em homicídio qualificado os crimes cometidos na unidade escolar ou adjacências, elevando a pena de detenção, de seis a 20 anos, para reclusão de 12 a 30 anos.

Como sugere o projeto, os delitos previstos no Artigo 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal, terão punição ampliada em um terço se ocorrerem nas escolas ou em suas imediações. Atualmente, a legislação prevê, no mínimo, detenção de três meses a um ano para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda é delito classificado no artigo 146 do Código Penal, punido com detenção, de três meses a um ano, ou multa. Segundo o projeto de Junji, o parágrafo 1° passaria a vigorar com a seguinte redação: “as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, há emprego de armas ou o crime é cometido no recinto de estabelecimento escolar ou em suas adjacências”.

Para concluir, o projeto do deputado foca o artigo 147 do Código Penal, que trata de ameaça – por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico – de causar mal injusto e grave, punida com detenção, de um a seis meses, ou multa. A proposta inclui no texto o parágrafo 1° para aumentar a pena pela metade, se o crime é cometido contra professores, servidores ou colegas de estabelecimento de ensino.

Depois de detalhar o projeto que agrava as penas para quem pratica crimes em ambiente escolar, Junji pontuou: “Espero poder contar com os nobres pares para a aprovação dessa proposta que se faz tão necessária e importante”.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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