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Novo Código Florestal

  Pelo fim das distorções
Especialistas confirmam temor de Junji e deputados defensores da agropecuária: incoerências em 5% do texto modificado pelo Senado impedem sobrevivência de pequenos produtores
15/02/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Até nós ficamos horrorizados com a gravidade e abrangência das distorções identificadas pelos especialistas que analisaram item por item do documento”
 
Dos 503 itens constantes do texto do novo Código Florestal, modificado pelo Senado, 478 poderão ser mantidos na futura legislação, sem prejuízo da atividade agropecuária no País. Porém, os cerca de 5% restantes trazem gigantescas incoerências que, se colocados em prática, impedirão a sobrevivência dos pequenos produtores rurais e transferirão dívidas impagáveis aos agricultores sobreviventes, além de transformar parlamentares e outras autoridades envolvidas na elaboração do documento em réus no crime de improbidade administrativa. Quem afirma é o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) que ouviu de técnicos ligados ao setor produtivo e ao Direito Público as explanações sobre os impactos do projeto sobre o agronegócio brasileiro.

Integrante da bancada ruralista, o deputado participou da reunião promovida pela FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária para tratar do assunto. Ao longo de mais de quatro horas, nesta quarta-feira (15/02/2012), os ruralistas debateram o substitutivo do Senado ao projeto do novo Código Florestal. “Até nós ficamos horrorizados com a gravidade e abrangência das distorções identificadas pelos especialistas que analisaram item por item do documento”, confessou Junji, informando que há sete dispositivos “absolutamente problemáticos” no bojo dos 5% de incoerências detectadas no texto.

Não bastasse, uma tradução juramentada obtida pelo deputado Bernardo Santana (PR-MG) confirmou o que os ruralistas já suspeitavam: a manipulação arquitetada por grupos econômicos norte-americanos junto aos ambientalistas brasileiros para desestruturar a agropecuária nacional, neutralizando o poder de competitividade do Brasil no mercado mundial com o objetivo de fortalecer a atividade agrícola nos Estados Unidos.

Para discorrer sobre as implicações do documento para o setor produtivo, a FPA contou com o especialista Evaristo Miranda, ex-técnico da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Na área jurídica, a análise ficou a cargo de José Maria da Costa, juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Depois de ouvir as considerações dos especialistas, até os parlamentares que se mostravam favoráveis à aprovação do substitutivo do Senado ao projeto do novo Código Florestal mudaram de ideia. “Estamos numa frenética corrida contra o tempo para expandir o entendimento sobre o tema aqui na Casa. Temos de ampliar o consenso quanto à necessidade de suprimir determinados itens inseridos pelos senadores, sob pena de decretar morte à agropecuária brasileira”, observou Junji. Ele lembrou o prazo ainda mais apertado por causa do Carnaval, porque a matéria será votada nos dias 6 e 7 de março próximo.

Os sete itens classificados como estandartes de distorções foram criteriosamente descritos pelos especialistas. O ponto número um é o desprezo do que os juristas chamam de “principiologia”. Ou seja, o princípio que rege uma disposição precisa ser maior que as normas aplicadas a ela. Esse cuidado é ignorado nos artigos 1° e 12° do documento. Na sequência, é apontada a introdução de alterações que anulam o conteúdo de artigos inteiros, já inseridos no texto.

Ainda de acordo com a análise dos especialistas, há incisos e parágrafos com regras que retardam ou inviabilizam artigos já constantes no documento. Outros dispositivos enxertados pelos senadores criam restrições injustificadas às práticas admitidas em itens anteriores do texto. O quinto ponto elencado diz respeito a conceitos e definições mal formulados e confusos que, além de serem passaportes para um festival de arbitrariedades, neutralizam a aplicação de cláusulas anteriores e embasam a acusação de improbidade administrativa.

Como sexto ponto caótico no documento, os técnicos apontam a criação desnecessária e multiplicação de controles, restrições, burocracia e imposição injustificada de custos à atividade rural. Por fim, o sétimo ponto envolve a completa penalização do produtor que tem vedados todos os benefícios concedidos por outros dispositivos do documento e passa a ser o único indicado para assumir os ônus que são da responsabilidade do governo.

Efeito devastador
De acordo com o deputado federal Junji Abe, na prática, as incoerências indicadas pelos especialistas têm efeito devastador. Como exemplo, ele citou a irrigação que, apesar de fundamental para o setor produtivo, é um tema excluído do documento. “Não há qualquer dispositivo que regule o uso da água na produção agrícola”.

O deputado pontuou também que inexiste qualquer estudo oficial sobre os impactos que os dispositivos contraditórios terão sobre o setor agrícola. “Nem há, sequer, consenso entre órgãos do próprio governo sobre o tamanho do território que precisa ter recuperação ambiental. Ninguém sabe qual a área a ser recuperada”.

Para dimensionar a gravidade da situação imposta pelo substitutivo do Senado ao projeto, Junji disse que o documento transfere o ônus integral da recuperação ambiental ao produtor, com prazo máximo de três anos. Com base no levantamento do Ministério do Meio Ambiente que aponta a necessidade de recuperar 36 milhões de hectares, os ruralistas fizeram a conta.

A recuperação de um hectare tem custo estimado de R$ 5 mil. Logo, seriam necessários R$ 180 bilhões para recuperar 36 milhões de hectares. “Como pagar uma conta deste tamanho, se a renda bruta anual de toda produção agrícola brasileira – incluindo agricultura familiar, micro e pequenos produtores – é de R$ 160,3 bilhões?”, questionou Junji, referindo-se ao levantamento do Ministério da Agricultura em 2010. Trata-se do faturamento bruto, sem deduzir os custos com insumos, tributos e funcionários, entre outros, como assinalou.

Mesmo com a ajuda do governo federal, ponderou Junji, o produtor precisaria de prazo mínimo de 20 anos para a recuperação ambiental da área estimada pelo Ministério do Meio Ambiente. O futuro da atividade rural em áreas consolidadas concentrou debates acalorados. No projeto aprovado pela Câmara, havia permissão, independente do tamanho da propriedade, para utilização das APP’s – Áreas de Preservação Permanente já ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, desde que o desmatamento tivesse ocorrido até 22 de julho de 2008.

“Era a garantia de manutenção da produção agrícola nas chamadas áreas consolidadas”, alinhavou Junji. Historicamente, completou, os agricultores paulistas produzem em várzeas e encostas, em função das condições naturais das regiões produtoras do Estado. Já o texto do Senado limitou a quatro módulos fiscais o tamanho da propriedade onde o produtor poderá manter sua atividade, mesmo que o cultivo ocorra em APP’s. Ocorre que o mesmo documento traz em outro artigo a exigência de que a atividade agrícola respeite a distância de 15 metros da margem do rio ou outro curso d’água, protestou.

Ainda em relação às áreas consolidadas, especialistas em Direito Público entendem que o substitutivo do Senado viola o princípio constitucional do direito adquirido. “O documento entra em conflito com a Constituição”, resumiu Junji. Ele assinalou que o desconhecimento sobre o setor produtivo é a causa de outra distorção nas modificações feitas pelos senadores. “O pousio é classificado como área abandonada”, reclamou Junji, ao alertar que pousio é a prática, adotada em diversas culturas, do descanso da terra para a recuperação de minerais com a finalidade de melhor aproveitamento do solo.

Quanto às atividades rurais em topo de morro, o substitutivo do Senado exclui o elementar: a definição de topo de morro. Ao mesmo tempo, diz que a criação de animais é permitida nesses locais e em encostas desde que haja pastagem nativa. “Acontece que ninguém sabe mais qual era a pastagem nativa. Ou seja, os criadores e pequenos pecuaristas de leite de estados como São Paulo e Minas terão seu ganha-pão inviabilizado”.

O relator da matéria na Câmara é o deputado Paulo Piau (PMDB-MG), com amplo conhecimento do setor agropecuário por ser engenheiro agrônomo, como definiu Junji que, após a reunião com os especialistas, seguiu para uma audiência com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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