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Transporte Escolar Clandestino

  Transformar prática em crime
É o objetivo de Junji ao pedir inclusão, na pauta da Ordem do Dia, da proposta que prevê detenção de três a seis meses para quem conduzir escolares sem portar autorização prevista em lei
13/04/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: legislação atual caracteriza o transporte escolar clandestino como infração administrativa grave
 
Para apressar a votação, em plenário, do projeto de Lei (841/2007), o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou à Mesa Diretora da Câmara o requerimento (4879/2012) de inclusão da proposta na pauta da Ordem do Dia. Com a medida, o parlamentar pretende acelerar a análise da proposição, que institui pena de detenção, de três a seis meses, ou multa, para quem executar transporte escolar clandestino.

Segundo Junji, a legislação atual caracteriza o transporte escolar clandestino como infração administrativa grave. “Quem é flagrado conduzindo alunos sem a devida autorização legal, sofre como penalidade uma multa e a apreensão do veículo”, explicou, ao defender punição mais rigorosa para o infrator considerando a necessidade de proteger os escolares, coibindo a prática ilegal.

De autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o projeto já passou por dois colegiados permanentes da Casa e está pronto para entrar em votação. Recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Viação e Transportes. Nesta última, a relatoria avalizou a proposta, apresentando um substitutivo que não altera o teor da proposição. Apenas ajusta o formato da legislação defendida.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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