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Financiamentos

  Emendas elevam valor e prazo
Junji propõe alterações na medida provisória 561/2012, editada pelo governo federal, para conceder crédito rural e ampliar prazo para quitação de empréstimos habitacionais
18/06/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Não adianta conceder crédito e provocar a inadimplência do mutuário por falta de condições apropriadas para quitação da dívida"
 
Aumentar em R$ 500 milhões o aporte financeiro destinado ao crédito para produtores rurais que produzem em municípios atingidos por desastres naturais e estender de 120 para 180 meses o prazo para quitação dos financiamentos referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida são os objetivos de duas emendas apresentadas pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP) à medida provisória (MPV 561/2012), editada pelo governo federal.

Tramitando em regime de urgência na Câmara para votação em plenário até o próximo dia 5 de julho, a medida provisória trata de aumento do total dos financiamentos a produtores rurais atingidos por desastres naturais em municípios que tiveram estado de emergência ou calamidade pública decretados, além de alterar critérios de concessão de crédito para o Programa Minha Casa Minha Vida.

O governo fixa em R$ 2 bilhões o montante destinado aos financiamentos rurais. Junji, entretanto, deseja elevar para R$ 2,5 bilhões o crédito disponibilizado às operações de crédito contraídas até 31 de dezembro de 2012. “Como a subvenção econômica destina-se a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, é necessário melhorar o atendimento”, aponta ele, justificando sua emenda (EMC 001/2012).

O deputado enfatiza que a medida provisória tem a finalidade de prover socorro imediato aos agentes econômicos vítimas dos recentes desastres naturais. “Daí, a importância de o aporte financeiro à finalidade dar a devida assistência aos profissionais do campo”, acrescenta ele para evidenciar a necessidade de ampliar o montante destinado ao crédito.

Outra emenda (EMC 10/2012) de autoria de Junji visa ampliar para 180 meses o prazo para pagamento dos financiamentos referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida. Ou seja, 60 meses além da proposta original do governo federal. “Não adianta conceder crédito e provocar a inadimplência do mutuário por falta de condições apropriadas para quitação da dívida. Ele precisa ter acesso ao dinheiro para realizar o sonho da casa própria e meios viáveis de pagar pelo empréstimo”, argumenta.

A MPV 561/2012 também inclui as concessionárias de serviços de saneamento básico entre os beneficiários do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento e estabelece que a mulher terá direito ao imóvel em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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