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Medicamentos Veterinários

  Projeto de genéricos é aprovado
Depois de reforçar o coro por agilidade na votação, Junjji festeja aprovação da proposta que prevê utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos de uso veterinário
29/06/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Beneficiará tanto o grande pecuarista como o mini produtor que cria galinhas. E ainda a população que gastará menos para tratar seus cães, gatos e outros animais de estimação”
 
Falta apenas a sanção da presidente da República Dilma Rousseff (PT) para entrar em vigor a legislação que permite o uso de medicamentos genéricos na medicina veterinária e estabelece preferência para eles nas compras governamentais. “É uma medida essencial para baratear em, no mínimo, 30% os preços de produtos farmacêuticos usados nos tratamentos de todos os animais”, observou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), ao comemorar a aprovação do projeto de Lei (1089/2003).

Fazendo coro aos parlamentares defensores da proposta num movimento capitaneado pelo deputado César Halum (PSD-TO), Junji havia apresentado à Mesa Diretora da Câmara o requerimento (5468/2012) de inclusão do projeto na pauta da Ordem do Dia. Ele também usou a tribuna da Casa para conclamar os colegas a aprovarem a matéria. A mobilização deu resultado: o plenário endossou a proposição na terça-feira (26/06/2012).

O texto aprovado é o substitutivo do Senado. Define o que é produto veterinário, medicamentos de referência, medicamentos similares e genéricos. Estes últimos podem diferir apenas quanto a tamanho, formato e prazo de validade, por exemplo, mas devem ter a mesma eficiência comprovada (bioequivalência).

Para ser registrado no Ministério da Agricultura, o genérico veterinário deverá comprovar bioequivalência em relação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo. Caberá à própria Pasta a análise do genérico para confirmação de sua bioequivalência por meio da coleta de amostras.

Para confirmar a importância da aprovação do projeto, basta rememorar o que acontecia no Brasil antes de a legislação autorizar a fabricação e comercialização dos remédios genéricos humanos, como apontou Junji. “Quem precisava de medicação, ficava à mercê dos preços absurdos praticados pelos laboratórios para seus produtos de marca”, observou, acrescentando que a regulamentação dos genéricos no mercado barateou muito os medicamentos.

A introdução da medicação genérica para uso veterinário trará resultados positivos não somente para a produção agropecuária, mas para toda sociedade, como apontou Junji. “Beneficiará tanto o grande pecuarista como o mini produtor que cria galinhas e alguns porcos. E ainda a população que gastará menos para tratar seus cães, gatos e outros animais de estimação”, detalhou.

Para confirmar a importância da esperada legislação, Junji rememorou o que acontecia no Brasil antes de a legislação autorizar a fabricação e comercialização dos remédios genéricos humanos. “Quem precisava de medicação, ficava à mercê dos preços absurdos praticados pelos laboratórios para seus produtos de marca”, observou, comentando que a regulamentação dos genéricos no mercado barateou muito os medicamentos.

No caso da agropecuária, comentou Junji, a iniciativa também contribuirá para baixar os custos de produção elevando a competitividade do produto brasileiro no exterior e viabilizando a oferta de preços mais acessíveis no mercado interno. Tudo isso, emendou ele, aliado à qualidade dos itens farmacêuticos, considerando que a proposta prevê o pleno monitoramento de critérios e condições de equivalência terapêutica dos medicamentos, a exemplo do que foi feito para regulamentar os remédios genéricos humanos.

Ainda de acordo com o projeto aprovado, nas compras de medicamentos de uso veterinário pelo poder público, é obrigatório o uso obrigatório das denominações comuns brasileiras (DCB) ou internacionais (DCI). Se o preço for igual, a preferência será para o genérico.

Para estimular o uso dos genéricos de uso veterinário, o projeto autoriza o governo federal a adotar medidas especiais relacionadas ao registro, à fabricação, ao regime econômico-fiscal e à distribuição. Um regulamento estabelecerá regras para o registro, o controle de qualidade e as provas de biodisponibilidade, bioequivalência, equivalência terapêutica, taxa de excreção e determinação de resíduos dos genéricos.

O projeto aprovado pelos deputados altera o Decreto-Lei 467/69, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário. Conforme o texto, as penas e multas por descumprimento das regras desse decreto serão as da Lei 6.437/77 que trata de infrações à legislação sanitária e prevê punição mais rígida.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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