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Novo Código Florestal

  Emendas de Junji ganham apoio da FPA
Frente Parlamentar em Defesa da Agropecuária faz gestões pela aprovação de propostas do deputado que reduzem exigências para pequenos produtores às margens de cursos d’água
05/07/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Buscamos diminuir os impactos das exigências de desocupação e reflorestamento sobre os pequenos produtores”
 
A FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária manifestou apoio a emendas do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) à Medida Provisória (MP 571/2012), que altera o novo Código Florestal (12.651/2012). Tratam-se das propostas dele que reduzem exigências para pequenos produtores que mantêm atividades em áreas consolidadas, às margens de rios, córregos e outros cursos d’água.

O colegiado definiu nesta quinta-feira (05/07/2012) as ações que os representantes do setor agropecuário consideram indispensáveis para compatibilizar a sobrevivência do agronegócio com a preservação ambiental. Baseada no documento, a FPA faz gestões junto ao relator da medida provisória, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), pela inserção das propostas no relatório e voto que ele pretende apresentar na tarde da próxima segunda-feira (09/07).

Se a comissão mista – encarregada de estudar os pressupostos de relevância, urgência e constitucionalidade da MP –, aprovar o parecer do senador, o texto seguirá para votação na Câmara e no Senado. “O passo número um é sensibilizar o senador para a acolhida das propostas amparadas pelos defensores da agropecuária”, detalha Junji.

Segundo Junji, as emendas apresentadas por ele e demais parlamentares serão analisadas durante o trâmite regular da matéria, mas a bancada ruralista concentrará esforços para validar o documento da FPA. A medida provisória foi editada para preencher as lacunas deixadas pelos 12 vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) ao novo Código Florestal.

O documento elaborado pela FPA resulta do consenso da maioria dos ruralistas quanto às medidas consideradas imprescindíveis para preservar os recursos naturais sem dizimar os produtores rurais. “Não houve unanimidade na bancada, porque optamos pela ponderação, afastando posturas radicais para buscar o equilíbrio e viabilizar um entendimento no Senado e na Câmara”, relata Junji, esclarecendo que a frente constituiu grupos para analisar diferentes aspectos da medida provisória.

Junji integrou o grupo incumbido de debater alternativas para um dos mais polêmicos pontos da legislação: as regras para as chamadas áreas consolidadas. Desde que chegou à Câmara Federal, em fevereiro de 2011, o deputado insiste no reconhecimento do direito adquirido pelos míni e pequenos produtores de manter suas atividades no entorno de cursos d’água, onde produzem, há séculos, sem causar danos ambientais. Já a medida provisória, em análise na comissão mista, determina desocupação e recomposição florestal de faixas marginais aos mananciais, com extensões definidas em função tamanho das propriedades rurais.

“Lamentavelmente, o reconhecimento das áreas consolidadas, no entorno de mananciais, é assunto descartado pelo governo. Então, buscamos diminuir os impactos das exigências de desocupação e reflorestamento sobre os pequenos produtores”, explicou. Junji referiu-se à inclusão, no documento da FPA, da sua proposta que reduz, de oito para cinco metros, a largura da faixa de mata ciliar a ser recuperada em propriedades com até dois MFs – módulos fiscais, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

Com a iniciativa, Junji propõe igualar o tratamento já dado pela medida provisória às áreas produtivas com até um módulo fiscal. Ele observa que a mudança “tornará efetivo o propósito da legislação de resguardar o meio ambiente sem exterminar os pequenos produtores rurais brasileiros”.

O ajuste leva em conta que o tamanho médio das pequenas propriedades rurais do País equivale a cerca de 100 mil metros quadrados (m²) ou dez hectares, cada uma, como aponta o parlamentar, ao esclarecer que esta medida corresponde a dois módulos fiscais, em média, respeitadas as variações regionais.

O rol de propostas da FPA também aplica reduções na largura das porções de mata ciliar obrigatórias para propriedades que estejam em áreas consolidadas e somem mais de dois módulos fiscais. Em imóveis com terreno superior a dois e até quatro módulos fiscais, a frente propõe obrigatoriedade de recomposição de faixas marginais de oito metros de largura contra os 15 metros fixados na MP.

Para propriedades com área superior a quatro e até 15 módulos fiscais, a proposta defendida pela FPA fixa em 15 metros a largura da faixa marginal, nos cursos d’água com até dez metros de largura. Nos demais casos, conforme o documento, a extensão a ser recuperada deverá corresponder à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 15 e o máximo de 30 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Amparando a finalidade de Junji de resguardar os pequenos produtores rurais, a FPA incluiu no documento a proposta do deputado que reduz as chamadas travas para recuperação florestal, determinando que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs – Áreas de Proteção Permanente da propriedade, não ultrapassará 5% (metade do que estabelece a MP) da área total de imóveis com até dois módulos fiscais e 10% no caso daqueles com mais de dois e até quatro módulos, contra os 20% constantes da medida provisória.

A redução proposta visa aliviar o impacto da obrigatoriedade de recuperação de APPs sobre os mini e pequenos agricultores, que já desenvolvem suas atividades em espaços diminutos, como explica Junji. “A suspensão da produção em qualquer parcela de solo trará efeitos mortais para esses descapitalizados pequenos produtores. Daí, a necessidade de limitar o total do território onde ele terá de parar de produzir”, justifica, acrescentando que a redução das travas em nada prejudicará os recursos naturais por se tratarem de áreas consolidadas onde as atividades agropecuárias são desenvolvidas há séculos.

Por iniciativa de outros parlamentares da frente, há uma emenda que fixa em 20% a trava para reflorestamento em imóveis com mais de quatro MFs. A medida provisória estabelece que propriedades superiores a quatro módulos fiscais não serão beneficiadas com a limitação da exigência de recomposição, devendo providenciar recuperação integral.

Preocupado com os ônus decorrentes da reposição florestal obrigatória das faixas marginais em pequenas propriedades localizadas no entorno de cursos d’água, Junji defendeu outra de suas propostas, acolhida pela FPA. O documento da frente propõe que a recomposição, independentemente do tamanho do imóvel rural, poderá ser feita, “isolada ou conjuntamente”, pela condução de regeneração natural ou plantio de espécies nativas; ou ainda com o cultivo de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, incluindo exóticas.

No grupo de Junji, formado pela FPA para tratar do problema das áreas consolidadas no Código Florestal, estavam os deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Valdir Colatto (PMDB-SC), Nelson Marquezelli (PTB-SP) e Reinaldo Azambuja (PSDB-MS). Os minicolegiados trabalharam sob a coordenação do deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), seguindo a orientação de “buscar o entendimento”, dada pelo presidente da frente, Homero Pereira (PSD-MT).
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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