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Violência nas Escolas

  Relator aprova projeto do deputado
Proposta de Junji que aumenta punição para quem pratica atos de violência contra professores, servidores e colegas recebe parecer favorável na Comissão de Segurança
12/07/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: coibir ocorrências que se multiplicam, “instalando um clima de terror na rotina de professores, servidores e alunos”
 
O projeto de Lei (3189/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que aumenta penas para quem pratica atos de violência em ambiente escolar recebeu parecer favorável do relator da CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI). A matéria está pronta para a pauta no colegiado.

Endossando a argumentação de Junji de que a alta incidência de crimes no ambiente escolar faz com que professores tenham medo de exercer sua profissão, o relator manifestou-se favorável à aplicação do Direito Penal nas escolas. Ele também acolheu outros quatro projetos com conteúdo semelhante, condensando as propostas no substitutivo que será apreciado pela CSPCCO.

“Articulamos as medidas punitivas e cautelares previstas nos projetos de lei de forma que não mais as consideramos exageradas”, defendeu o relator, esclarecendo que “representam ações de enfrentamento à violência e à indisciplina que possuem um espaço próprio, simultâneo às de caráter educativo”. No entendimento dele, a punição administrativa ou penal, como a privação de liberdade, também é educativa.

Em seu projeto, Junji assinalou que a situação “chegou a um limite intolerável” o que torna imprescindível possibilitar às autoridades tomarem “providências eficazes e urgentes para salvaguardar a integridade física e as vidas de professores, servidores e estudantes no Brasil”. Segundo ele, “muitos educadores vão atuar na biblioteca da escola, em setores administrativos ou pedem transferência para órgãos diferentes, no setor da administração pública”.

Ao enumerar que as práticas criminosas incluem lesões corporais, ameaças e até homicídios de educadores de diversos níveis de ensino, o parlamentar cobrou o respaldo da Casa para ajudar a coibir ocorrências que se multiplicam a cada dia, “instalando um clima de terror na rotina de professores, servidores e alunos”. O apelo teve a acolhida do relator na Comissão de Segurança.

O projeto de Junji prevê o aumento da pena, se o crime ocorrer “no recinto de estabelecimento escolar ou em suas adjacências”. Na visão do parlamentar, a medida tem a finalidade de contribuir com a “garantia de ambiente saudável para o desenvolvimento da personalidade e formação profissional”.

Seguindo o princípio de agravar as penas, proposto por Junji, o relator enxertou no substitutivo uma alteração no Código Penal. O texto prevê que agressão física e/ou moral praticada contra o educador ou demais profissionais do ambiente escolar, no exercício da função ou em razão dela, constitui crime punido com detenção de 12 meses a quatro anos para casos de violência física; e de três a nove meses ou multa nas ocorrências de atentado moral.

O relator ponderou que crianças e adolescentes ficam fora do alcance do Direito Penal, porque estão sujeitas à socioeducação. Contudo, completou ele, “penso ser importante tipificar os delitos contra os professores no Código Penal para a eventualidade de algum adulto cometer tal delito na Educação de Jovens e Adultos ou nos estabelecimentos de ensino superior”.

Após a votação na CSPCCO, o projeto de Junji será analisado pelas Comissões de Educação e Cultura, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O passo seguinte será a apreciação da matéria no Plenário da Câmara.

Ambiente escolar
O deputado federal Junji Abe lembrou que a violência registrada em ambiente escolar não está restrita aos educadores, estendendo-se aos demais servidores e aos colegas de escola. É o caso do bullying que tem provocado danos irreparáveis em jovens em idade escolar.

Trata-se de violência física ou psicológica praticada de forma repetitiva e discriminatória contra colegas de escola, consistindo em humilhações, agressões físicas, xingamentos, ofensa moral, chantagem e extorsão, entre outras condutas, como descreveu o parlamentar.

O medo da violência sofrida no ambiente escolar tem levado muitos alunos a abandonar a escola, com graves prejuízos individuais, familiares e para a sociedade como um todo, como observou Junji. “Proponho um endurecimento das penas aplicadas aos crimes praticados em ambiente escolar e em suas proximidades para desestimular esses delitos, punindo-os com o devido rigor”.

Confirmando sua linha de raciocínio, o deputado também é autor do projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

Tramitando na Câmara Federal desde junho do ano passado, o projeto de Junji recebeu parecer favorável no relatório da CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Carlos Alberto (PMN-RJ). A matéria ainda está com o relator e não foi votada pelo colegiado técnico. Após a votação, a proposta seguirá para analise das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada em Plenário.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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