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Crianças e Adolescentes

  Deputado cobra amparo legal
Junji estuda meios de sanear superlotação dos abrigos para evitar que jovens cheguem à maioridade e tenham de deixar as instituições sem assistência nem condições de sobreviver
30/07/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Sei bem da complexidade do problema, mas vou me debruçar de corpo e alma na busca de uma solução”
 
Nelson completou 21 anos de idade, tendo conhecido um único lar: o abrigo. Trata-se do mesmo endereço de Alisson, 18, nos últimos seis anos. Também foi a morada de Ricardo ao longo de 16 dos seus 26 anos. Eles têm mais em comum. Todos sofreram o drama de chegarem à maioridade, terem de deixar a instituição que conhecem como casa e encararem o mundo sem qualquer assistência nem condições de subsistência. O desamparo é o mesmo que marca a história de outros milhares de jovens no País inteiro. É uma triste realidade que surge a partir da superlotação das organizações de acolhimento, como analisa o deputado federal Junji Abe (PSD-SP), empenhado em buscar alternativas para lidar com a situação.

Além de desumana, a condição de abandono a que são submetidos os jovens em abrigos viola a legislação, segundo Junji. Cada instituição pode acomodar, no máximo, 20 crianças e adolescentes. “Na prática, o número de acolhidos supera o teto em duas e até mais de três vezes”, acusa ele, baseado em informações transmitidas pela ex-conselheira tutelar e integrante do FMDDCA – Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes, Mônica Marques dos Santos.

A fiscalização realizada pelos Conselhos Tutelares nas instituições de acolhimento, entre setembro do ano passado e maio último, confirma a ocorrência de irregularidades que ferem a legislação. A principal ilegalidade é a superlotação das unidades, que compromete a eficácia de serviços socioassistenciais, como evidencia Junji. “Os poucos profissionais nas unidades não dão conta das demandas dos jovens, como a necessária articulação com os segmentos da sociedade para viabilizar a subsistência daqueles que completam 18 anos e precisam deixar os abrigos”.

O artigo 4º da Lei 8069/90 determina a responsabilidade da sociedade na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. “Ocorre que a insuficiência de vagas e as deficiências estruturais dos abrigos impedem o cumprimento da legislação, desamparando o jovem que atinge a maioridade”, assinala o deputado. Procurado por Mônica no final da semana (27/07/2012), Junji tomou conhecimento de que, em muitos casos, a direção das instituições tenta ajudar, mas é pressionada a desalojar os maiores de 18 anos para disponibilizar vagas às crianças e adolescentes.

Na visão do deputado, o drama dos acolhidos que atingem a maioridade afeta os resultados positivos de todos os esforços empreendidos ao longo do tempo em que permaneceram nas instituições. “Como esperar que o jovem se torne um cidadão integrado à sociedade se é jogado na rua, sem perspectiva de sobrevivência, quando chega aos 18 anos de idade?”, questiona. Ele concorda com Mônica quanto à necessidade de ampliar a rede de entidades assistenciais para eliminar a sobrecarga e promover as devidas adequações nas unidades existentes visando suprir as demandas.

Paralelamente as ações para melhorar o atendimento às crianças e adolescentes, Junji entende ser emergencial a adoção de medidas para dar assistência aos jovens que completam 18 anos de idade e são obrigados a deixarem os abrigos. “Precisam ter onde morar, conseguir emprego e receber amparo para conquistarem autonomia”, descreve, acrescentando que desprezar estes cuidados significa formar uma multidão de novos excluídos sociais. “Sei bem da complexidade do problema, mas vou me debruçar de corpo e alma na busca de uma solução”, garante.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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