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PEC 555/2006

  Votação pró-aposentados
Em requerimento à Mesa Diretora, Junji pede inclusão na ordem do dia da Proposta de Emenda à Constituição que livra servidores inativos da cobrança de contribuição previdenciária
06/08/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “É um contrassenso aplicar os descontos sobre os vencimentos, porque na velhice ou aposentado por doença é quando o ser humano mais precisa de dinheiro"
 
Para acelerar a votação, em plenário, da PEC – Proposta de Emenda à Constituição 555/2006, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou à Mesa Diretora da Câmara o requerimento (5798/2012) de inclusão da proposta na pauta da Ordem do Dia. Com a medida, o parlamentar pretende apressar a análise da proposição, que elimina a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

“É um contrassenso aplicar os descontos sobre os vencimentos, porque na velhice ou aposentado por doença é quando o ser humano mais precisa de dinheiro para bancar despesas com médicos e remédios”, aponta Junji, ao engrossar o coro pela reparação de uma injustiça cometida contra os servidores inativos: “A medida obriga muitas pessoas a contribuírem por um tempo bem superior ao necessário para pagar pelos seus benefícios”.

A iniciativa de Junji atende ao apelo dos funcionários inativos representados por entidades como o Sindifisco – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. De autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), a proposta está pronta para apreciação, em dois turnos, no Plenário da Câmara. Já foi analisada pela comissão especial constituída com a finalidade de examinar a matéria.

Originalmente, a PEC 555 propõe a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003. De acordo com o parecer aprovado pela comissão especial, o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal terá nova redação para livrar do desconto previdenciário os aposentados por invalidez permanente, além de reduzir o valor da contribuição em 20% a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício, deixando de ser exigido quando o servidor completar 65 anos de idade.

Segundo informação do Mosap - Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, a cobrança previdenciária sobre os proventos foi imposta para o pagamento da dívida do FMI – Fundo Monetário Internacional. Como os débitos foram liquidados, raciocina Junji, não há justificativa para continuar a tributar os funcionários inativos.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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