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Novo Código Florestal

  Junji tenta manobra para salvar pequenos
Deputado anuncia que votará a favor dos destaques da Frente Parlamentar em Defesa da Agropecuária como estratégia para reduzir exigências impostas aos pequenos produtores
08/08/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "Criaram um decreto de falência para mais de 4,5 milhões de profissionais do campo”
 
A aprovação das emendas de integrantes da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária ao texto final da comissão mista – constituída para analisar a Medida Provisória (MP 571/2012), que altera o novo Código Florestal (12.651/2012) – a serem apresentadas como destaques no Plenário da Câmara, é o único meio de livrar milhões de míni e pequenos produtores do extermínio. O alerta vem do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), ao anunciar que votará a favor das propostas da bancada do agronegócio.

Trata-se da última manobra possível para reduzir as exigências impostas aos pequenos produtores rurais que mantêm atividades em áreas consolidadas, às margens de rios, córregos e outros cursos d’água, como classifica Junji. “Apesar de todos os nossos esforços, as alterações ficaram piores que a MP do governo. Criaram um decreto de falência para mais de 4,5 milhões de profissionais do campo”, indigna-se ele, referindo-se às decisões da comissão mista, encarregada de estudar os pressupostos de relevância, urgência e constitucionalidade da medida provisória, que foi editada para preencher as lacunas deixadas pelos 12 vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) ao novo Código Florestal.

O deputado critica a postura da comissão mista de eliminar todas as emendas parlamentares apresentadas para resguardar a manutenção das atividades agropecuárias em pequenas propriedades. Ao contrário das expectativas da bancada ruralista, aponta Junji, o relator da medida provisória na comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), ampliou as exigências sobre os pequenos produtores. Ele aumentou, por exemplo, a largura das faixas marginais aos cursos d’água a serem desocupadas e reflorestadas.

Os trabalhos da comissão mista prosseguem com a votação dos destaques ao texto do relator, iniciada nesta quarta-feira (08/08/2012). O colegiado analisa 38 dos 343 apresentados. Isto porque 303 foram rejeitados e um ficou prejudicado por ser repetido. O documento gerado pelo grupo precisará ser votado nos plenários da Câmara e do Senado. É na apreciação da matéria pelos deputados que Junji espera ver aprovadas as medidas de salvaguarda aos míni e pequenos produtores rurais.

“Resta-nos brigar em Plenário pela aprovação dos destaques da FPA. Caso contrário, os pequenos produtores terão de desocupar áreas produtivas e reflorestar o entorno de cursos d’água, o que significa menor produção, demissões de trabalhadores e mais despesas, inviabilizando sua permanência no campo”, assinala Junji, com seu histórico de mais de 35 anos de líder rural e na condição de presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros.

A preocupação de Junji está centrada num dos mais polêmicos pontos da legislação: as regras para as chamadas áreas consolidadas. Desde que chegou à Câmara Federal, em fevereiro de 2011, o deputado insiste no reconhecimento do direito adquirido pelos míni e pequenos produtores de manter suas atividades no entorno de cursos d’água, onde produzem, há séculos, sem causar danos ambientais. Já a medida provisória, em análise na comissão mista, determina desocupação e recomposição florestal de faixas marginais aos mananciais, com extensões definidas em função tamanho das propriedades rurais.

O reconhecimento das áreas consolidadas, no entorno de mananciais, é assunto descartado pelo governo. Então, completa Junji, os ruralistas buscam diminuir os impactos das exigências de desocupação e reflorestamento sobre os pequenos produtores, instalados em APPs – Áreas de Proteção Permanente. A organização das propostas foi efetivada pela FPA, presidida pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT).

Junji refere-se aos destaques defendidos pela FPA para reduzir, de cinco para dois metros, e de oito para três metros, as larguras das faixas de mata ciliar a serem recuperadas, respectivamente, em propriedades de até um MF – módulo fiscal, e de mais de um e até dois MFs. Em ambos os casos, nos terrenos localizados ao longo de cursos d’água naturais e de lagos e lagoas naturais, com metragem contada da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do manancial.

Segundo o deputado, a mudança “tornará efetivo o propósito da legislação de resguardar o meio ambiente sem exterminar os pequenos produtores rurais brasileiros”. O ajuste leva em conta que o tamanho médio das pequenas propriedades rurais do País equivale a cerca de 100 mil metros quadrados (m²) ou dez hectares, cada uma, como aponta o parlamentar, ao esclarecer que esta medida corresponde a dois módulos fiscais, em média, respeitadas as variações regionais.

O rol de destaques definidos pela FPA também aplica reduções na largura das porções de mata ciliar obrigatórias para propriedades que estejam em áreas consolidadas, ao longo de cursos d’água naturais e de lagos e lagoas naturais, e somem mais de dois módulos fiscais. Em imóveis com terreno superior a dois e até quatro módulos fiscais, a frente propõe obrigatoriedade de recomposição de faixas marginais de quatro metros de largura contra os 15 metros fixados na MP.

Para propriedades com área superior a quatro e até 15 módulos fiscais, a proposta defendida pela FPA fixa em cinco metros a largura da faixa marginal, nos cursos d’água com até dez metros de largura. Nos demais casos, conforme o documento da frente, a extensão a ser recuperada deverá corresponder à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 10 e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Quanto aos imóveis rurais consolidados, com mais de quatro MFs, no entorno de lagos e lagoas naturais, a FPA prevê a desocupação e recuperação de faixas marginais de dez metros. Ou seja, cinco metros a menos do que fixa a MP 571/2012. Nos casos de propriedades rurais consolidadas em APPs, às margens de nascentes e olhos d’água, a frente sustenta os critérios contidos na medida provisória: cinco metros para áreas com até um MF, oito metros para aquelas com mais de um até dois MFs, e 15 metros para terrenos superiores a dois módulos fiscais.

Preocupado com os ônus decorrentes da reposição florestal obrigatória das faixas marginais em pequenas propriedades localizadas no entorno de cursos d’água, Junji antecipa voto a favor de outra proposta defendida pela FPA – e que consta do texto original da medida provisória. Trata-se da autorização para que a recomposição florestal, independentemente do tamanho do imóvel rural, seja feita, “isolada ou conjuntamente”, pela condução de regeneração natural ou plantio de espécies nativas; ou ainda com o cultivo de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, incluindo exóticas.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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