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PEC 185/2012

  Relator emite parecer favorável
Pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça, relatório indica admissibilidade da proposta de Junji que visa eliminar distorções nos reajustes do funcionalismo público
26/09/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "Quando falamos de funcionalismo, estamos falando também do professor das escolas públicas, do médico da rede pública, de funcionários concursados que fazem revisão de aposentadoria, do servidor que conserta vazamento de esgoto e assim por diante”
 
A PEC – Proposta de Emenda à Constituição (185/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que visa acabar com distorções nos reajustes da remuneração do funcionalismo público recebeu parecer favorável do relator designado pela CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O relatório do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que se manifesta pela admissibilidade da proposição, está pronto para votação no colegiado técnico.

Formulada em junho último (05/06/2012), a proposta de Junji segue em regime de tramitação especial, com o aval de 188 parlamentares, 17 a mais que o mínimo exigido para apresentação de uma PEC. Após a análise da CCJC, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Na sequência, haverá apreciação no Plenário da Câmara, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, o assunto seguirá para avaliação do Senado.

Segundo Junji, a ideia de elaborar a PEC 185/2012 surgiu “para acabar com a histórica distorção do acúmulo de anos para reajuste da remuneração dos servidores públicos, responsável por altos índices de correção e indignação generalizada da sociedade”. O ponto principal da proposta é garantir revisão geral anual da remuneração dos funcionários públicos, criando meios para o cumprimento do que já determina a Constituição Federal no inciso X do artigo 37.

De acordo com a PEC de Junji, se o chefe do Poder Executivo – municipal, estadual ou federal – não enviar, até 1º de julho de cada ano, a proposta de revisão dos salários dos funcionários públicos que valerá para o ano seguinte, qualquer membro do Congresso Nacional poderá fazer isso.

“Hoje, o funcionalismo passa quatro, cinco anos, sem reajuste. Quando vem, a correção considera todo esse tempo. Daí, o índice é gigante e a população fica indignada. Mas, não sabe que isso aconteceu por desorganização do poder público. Se a nossa PEC for aprovada, isso acaba”, expõe Junji. Ele observa que, todo ano, o servidor público teria reajuste, assim como qualquer trabalhador. E de acordo com o índice de correção para repor as perdas inflacionárias. “Do mesmo jeito que ocorre com o Salário Mínimo”, compara.

O fim dos índices de correção gigantes dos salários do funcionalismo no País inteiro é, na avaliação de Junji, “justo e melhor para todos”. Ao mesmo tempo, argumenta, os funcionários públicos deixam de amargar anos de salários represados. Quanto mais valorizados forem os servidores, melhor a qualidade dos serviços que prestam à população, como raciocina o deputado.

Na visão de Junji, a mudança contida na PEC contribuirá também para reduzir cada vez mais a quantidade de pessoal não concursado no serviço público. “Para contar com profissionais de alto nível, é fundamental ser justo com a remuneração. Quando falamos de funcionalismo, estamos falando também do professor das escolas públicas, do médico da rede pública, de funcionários concursados que fazem revisão de aposentadoria, do servidor que conserta vazamento de esgoto e assim por diante”, descreve ele.

O relator da CCJC evidencia que a PEC de Junji “atende aos requisitos constitucionais do parágrafo 4º, artigo 60, do texto constitucional, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais”. Também inexistem, segundo o parecer, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que se pretende fazer e os demais princípios e normas fundamentais que alicerçam a Constituição vigente.

Ao manifestar seu voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição, o relator informa ainda que quanto à técnica legislativa, “nenhum reparo há a ser feito, uma vez que a PEC nº 185, de 2012 está redigida de forma clara e nos termos das regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001”. Junji espera que o parecer seja aprovado na CCJC.

Outra inovação
A PEC – Proposta de Emenda à Constituição 185/2012, do deputado federal Junji Abe, contempla outra novidade: a sessão legislativa não poderá ser interrompida enquanto os parlamentares não aprovarem o projeto de Lei de revisão geral anual do funcionalismo.

De acordo com Junji, isso evita que a discussão do assunto sofra constantes interrupções, arraste-se por várias sessões do Legislativo e acabe atropelada pela morosidade do sistema. O impedimento de interrupção é o mesmo que já vale para a aprovação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, como determina o parágrafo 2º, artigo 57 da Constituição Federal.

Se aprovada, a PEC 185/2012 atingirá os servidores dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. Da mesma forma, valerá para os funcionários públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A medida segue os preceitos da Constituição Federal no caput (início) do artigo 37, inciso X.

Como a PEC se refere ao chefe do Poder Executivo, está falando do presidente da República (no caso da União), dos governadores (dos Estados ou do Distrito Federal) e dos prefeitos (gestores dos Municípios), como esclarece o autor.

Já a expressão Congresso Nacional, acrescenta Junji, deve ser entendida como Poder Legislativo. Isto significa que, na esfera federal, são os deputados federais e senadores. No âmbito estadual e do Distrito Federal são os deputados estaduais ou distritais, respectivamente. Nos Municípios, são os vereadores.

Junji esclarece que tal compreensão está embasada em entendimento pacificado do STF – Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o disposto no artigo 61 da Constituição Federal. O texto faz referência à iniciativa privativa do “presidente da República”. Contudo, pontua ele, a análise sistemática levou a Suprema Corte a concluir que, no caso dos demais membros da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), a expressão deve ser lida como “governadores” e “prefeitos”, conforme o caso.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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