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Terras Indígenas

  Ministro admite mudanças
Eduardo Cardozo, da Justiça, concordou com Junji e demais deputados ligados à agropecuária de que a Funai não pode ser o órgão a dar a palavra final sobre demarcações
20/11/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Ministro Cardozo diz que deveria haver outra estrutura para dar um parecer definitivo sobre a questão das demarcações
 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, concordou com o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) e demais parlamentares ligados à agropecuária de que a Funai – Fundação Nacional do Índio não pode ser o órgão a dar a palavra final sobre as demarcações de terras indígenas. Ele admitiu a necessidade de encontrar uma solução para o problema durante audiência pública, realizada nesta terça-feira (20/11/2012), pela Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com a finalidade de discutir a aplicação imediata da Portaria 303/12, da AGU – Advocacia-Geral da União. A norma estende para todo o País as 19 condicionantes definidas pelo STF – Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.

No entendimento do ministro, a Funai tem como competência proteger os direitos dos povos indígenas e deveria haver outra estrutura para dar um parecer definitivo sobre a questão. Ele endossou as críticas dos ruralistas sobre o sistema adotado para implantação de reservas indígenas.

No modelo repudiado, norteado pelo Decreto 1775/96, a decisão fica a cargo da Funai que elabora um relatório antropológico para identificação e delimitação da área pleiteada pela comunidade indígena. “O processo corre em sigilo até o término dos estudos e publicação das conclusões”, frisou Junji. Então, começa o prazo de 90 dias para manifestação dos interessados, exclusivamente quanto a indenizações ou eventuais vícios formais do processo.

A única oportunidade de voz dada à comunidade não indígena é depois da conclusão do estudo antropológico. E, mesmo assim, não são aceitos questionamentos de mérito ou em relação à oportunidade e razoabilidade da demarcação, como reclamou Junji, apontando que o processo de elaboração do relatório antropológico ignora aspectos socioeconômicos, políticos, de desenvolvimento regional e também não analisa a conveniência de comprometer extensas áreas do território nacional, além de excluir totalmente a participação do Poder Legislativo.

Terminado o prazo, é a própria Funai que aprecia as manifestações das partes. A etapa seguinte cabe ao Ministério da Justiça que edita portaria declarando os limites de terra indígena e determinando sua demarcação. Por fim, o processo é submetido ao presidente da República para homologação por decreto. O ministro admitiu que é necessário mudar o procedimento.

Em reunião com Junji Abe e membros da FPA – Frente Parlamentar Mista em Defesa da Agropecuária, em agosto último (22/08/12), ele havia garantido que a Funai seguiria à risca a determinação para dar voz à comunidade não indígena visando evitar arbitrariedade na criação e ampliação de áreas de uso exclusivo dos índios. Na ocasião, a nova presidente da fundação, Marta Azevedo, reiterou o compromisso do órgão de frear o que os parlamentares classificam como “autoritarismo e abuso” no processo de multiplicação de reservas indígenas.

Durante a audiência da Capadr, Cardozo também afirmou que os poderes Executivo e Legislativo, além de produtores rurais e índios precisam encontrar uma decisão pactuada para a demarcação de terras indígenas. “Se conseguirmos pactuar, vamos resolver esse problema de uma vez por todas, dentro de uma legislação que resolva a questão dos povos indígenas”, apregoou.

Compartilhando da opinião de deputados ligados à agropecuária de que a Portaria 303/12 deve ser mantida, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, voltou a defender a edição de uma Lei Complementar para regulamentar situações de demarcação de terras indígenas, com possibilidades de indenização integral para produtores rurais ou permanência deles na área.

Segundo Adams, “a portaria não é suficiente porque não resolve o cerne do problema”. Para compatibilizar direitos em áreas objeto de demarcação, sugeriu ele, “basta o Congresso estabelecer quais são os títulos jurídicos em área indígena que são preservados em face de necessidade da União”.

A definição de quem deveria permanecer na terra, se produtores rurais ou índios, poderia ser feita a partir do tempo de ocupação da área ou de certidão de posse dada pelo Executivo, como observou o advogado. Atualmente, a Constituição Federal permite a indenização de benfeitorias das fazendas destinadas a reservas indígenas, mas não no valor da terra. Adams disse que a alteração pode ser feita por Lei Complementar.

Leia mais sobre a audiência da Capadr.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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