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Incentivo às Exportações

  Sem descontos sobre auxílio
Emenda de Junji à medida provisória 585/2012 visa evitar dedução das dívidas vencidas e não pagas por municípios e estados dos valores a serem repassados pela União
26/11/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Na prática, grande parte das cidades e estados não receberia um único centavo, servindo o suposto auxílio financeiro apenas para abater débitos, sem atingir o propósito de estimular as exportações”
 
Para preservar a integralidade dos repasses aos municípios e estados, como auxílio financeiro para estimular as exportações no País, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou emenda (EMC16/2012) à medida provisória (MP 585/2012), editada pelo Palácio do Planalto. O objetivo do parlamentar é alterar o texto para evitar que os valores sofram deduções relativas às dívidas vencidas e não pagas pelas unidades federadas.

“Se o propósito da MP é fomentar as exportações por meio da prestação de auxílio financeiro da União aos estados e municípios, não faz sentido que sejam descontados os valores referentes ao que eles devem ao governo federal”, justificou Junji, ao defender a retirada do artigo 4º da medida provisória.

Segundo o texto original da MP, a União destinará R$ 1,950 bilhão para estados, distrito federal e municípios, de acordo com norma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Das parcelas pertencentes a cada estado, 75% serão entregues diretamente ao governo estadual e os 25% restantes à administração municipal.

O rateio entre as cidades obedecerá aos coeficientes individuais de participação no produto da arrecadação do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de seus respectivos estados, aplicados no exercício de 2012.

Ocorre que o artigo 4º da medida provisória prevê que o governo federal deduzirá dos recursos a serem repassados o montante total apurado no respectivo período dos valores das dívidas vencidas e não pagas pela unidade federada. O texto estabelece que, primeiro, serão descontados os débitos contraídos junto à União, inclusive dívida externa; depois os contraídos junto a entidades da administração federal indireta.

No inciso II do mesmo artigo 4º, a MP estabelece que serão deduzidas, primeiro, as dívidas contraídas pela administração direta e, depois, as firmadas pela administração indireta da unidade federada. “Na prática, grande parte das cidades e estados, não receberia um único centavo, servindo o suposto auxílio financeiro apenas para abater débitos, sem atingir o propósito de estimular as exportações”, ponderou Junji.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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