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Código Comercial

  Regulamentação da venda direta
Emenda de Junji pede inclusão de marco regulatório para tratar desse tipo de contrato que envolve um mercado gigante, onde o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial
01/03/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji, com apoio do professor Ulhoa: “É necessária a regulamentação específica para este tipo de contratação comercial. Sua inclusão no novo Código Comercial permitirá aprimorar o disciplinamento legal existente"
 
Para regulamentar os contratos de venda direta, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou uma emenda (EMC 60/2013) na Comissão Especial do Código Comercial, instituída na Câmara com o objetivo de analisar o projeto (1572/2011) da nova legislação. Com a medida, o parlamentar pretende adicionar um marco regulatório para esse gênero de negociações que abrange um expressivo mercado onde o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Japão.

“Estou falando dos negócios em que o revendedor compra os produtos e revende ao cliente com quem tem contato pessoal. É o caso dos consultores da Natura, Avon e Jequiti, por exemplo, as três maiores empresas de vendas diretas do Brasil”, esclareceu Junji, vice-presidente da comissão especial. Visando propiciar um amplo debate sobre este mercado, ele também apresentou requerimento (nº 65) para realização de audiência pública, com a presença da presidente da Abevd – Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas, Lucilene Prado. O pedido deverá entrar em pauta para votação na próxima reunião do colegiado, em data a ser agendada.

A emenda de Junji cria uma seção específica no Código Comercial para tratar dos contratos de venda direta. Ou seja, o sistema de comercialização baseado no contato pessoal, em que o revendedor é uma pessoa natural ou jurídica que compra os produtos diretamente de uma ou mais sociedades empresariais e os revende a seus clientes fora de um estabelecimento comercial fixo por preço superior ao da compra, sem exclusividade e sem vínculo empregatício.

Na explicação do deputado, o revendedor não possui demarcação geográfica da sua área de atuação, não tem cotas de vendas e nem controle de tempo de horas de trabalho, ficando livre para exercer a atividade nos dias e horários que lhe forem convenientes. “A venda direta tem um importante papel empreendedor e social. Além de proporcionar a possibilidade de trabalho formal, também gera renda para mais de 4 milhões de pessoas no Brasil – mulheres, na grande maioria”.

Para dimensionar a expressividade do setor, Junji relatou que em 2011, o mercado nacional de vendas diretas atingiu a marca dos R$ 27,2 bilhões, ficando 5,4% acima dos resultados apurados no ano anterior. Não por menos, completou, o Brasil é o quarto país em volume de vendas diretas, representando 8% do montante mundial, que movimentou US$ 153,7 bilhões em 2011 e abrange 91,5 milhões de revendedores.

Segundo o deputado, atualmente, a atividade exercida pelos revendedores tem o amparo da Lei nº 6.586, de 6 de novembro de 1978. Em seu artigo 1º, a legislação dispõe ser a natureza jurídica do vendedor direto a de vendedor ambulante, que considera comerciante ambulante aquele que, por conta própria, revende produtos em via pública, ou porta a porta, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atuação. “Por isto, é necessária a urgente regulamentação específica para este tipo de contratação comercial. Sua inclusão no novo Código Comercial permitirá aprimorar o disciplinamento legal existente e que é muito esperado pelo mercado que atua neste segmento importante do comércio brasileiro”, justificou.

A inclusão do marco regulatório para os contratos de venda direta, como propõe Junji, tem o respaldo do professor Fábio Ulhoa, coordenador do corpo jurídico da comissão especial e idealizador do projeto de Lei do novo Código Comercial. A necessidade de adicionar a regulamentação à matéria em discussão na Câmara foi detectada pelo gerente de Relações Governamentais da Natura, que pediu a ajuda do deputado. A emenda foi apresentada na quarta-feira (27/02/2013).

De autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), o projeto do novo Código Comercial agrega 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro apresenta os conceitos gerais sobre empresa; o segundo aborda as sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto trata da crise do empreendimento; e o quinto abrange as disposições transitórias.

Desde março do ano passado, a proposta é objeto de estudo da comissão especial. Junji enfatizou a importância dos debates com especialistas em torno do tema. “Temos uma enorme responsabilidade com a sociedade brasileira e precisamos ampliar a discussão, tanto quanto possível, para não cometermos injustiças na avaliação do projeto”, apregoou o deputado.

O primeiro convidado sugerido por Junji foi Ricardo Hasson Sayeg que participou de audiência pública realizada em maio último (16/05/12). Mestre e doutor em Direito Comercial, o especialista confirmou a necessidade de corrigir distorções na proposta do novo Código Comercial. Segundo ele, há conceitos equivocados que, se mantidos no texto final, ameaçarão a sobrevivência das cooperativas, assim como punirão os micro, pequenos e médios empreendedores. “Dado meu histórico como pequeno produtor, líder rural, associativista e cooperativista, dedico-me a assegurar que o novo Código Comercial reconheça a legitimidade das cooperativas no mundo contemporâneo”, observou o deputado.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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