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Novo Código Florestal

  Mercado negro de mudas
Alerta é de Junji ao afirmar que não há nem haverá, em curto espaço de tempo, plantas para cobrir extensão das áreas de recomposição florestal obrigatória e preços serão exorbitantes
24/10/2012 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Nem o Instituto Florestal, um dos mais importantes produtores de sementes e mudas florestais de espécies nativas e exóticas, tem capacidade para suprir a demanda projetada”
 
Se o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP 571/2012), que altera o novo Código Florestal (12.651/2012), já impunha exigências impraticáveis aos míni e pequenos produtores rurais, os vetos da presidente Dilma Rousseff (PT) à proposta, aprovada pelo Congresso, colocaram o País na rota de um “mercado negro de mudas”. O alerta é do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), ao falar sobre a obrigatoriedade de recomposição florestal no entorno de cursos d’água que, segundo cálculos preliminares, deverá corresponder à área de 12 milhões de hectares ou 120 bilhões de metros quadrados (m²).

“Nem o Instituto Florestal, um dos mais importantes produtores de sementes e mudas florestais de espécies nativas e exóticas, tem capacidade para suprir a demanda projetada”, observa Junji, assinalando que, sequer, as grandes empresas de reflorestamento artificial dariam conta de fornecer pinus e eucaliptos para cobrir uma extensão tão grande. “O que dizer, então, da recomposição com plantas nativas?”, questiona.

As gerações de produtores rurais da atualidade serão forçadas a arcar com os ônus do desmatamento efetivado, até por incentivo do poder público, ao longo dos 500 anos de história do Brasil, como classifica Junji. E arremata: “Isto é sepultar vivos os míni e pequenos, além de sentenciar os médios ao abandono da atividade e de diminuir drasticamente a produção dos grandes”.

Na visão do deputado, o cenário que se materializa para o agronegócio brasileiro fomentará o surgimento de meios ilícitos para a recomposição florestal. “A busca desenfreada por mudas de plantas nativas para atender a legislação tende a elevar os preços à estratosfera, instalando o mercado negro como única alternativa aos produtores sobreviventes”. O processo, lembra ele, implicará ainda uma corrida contra o tempo, por conta dos prazos estabelecidos no CAR – Cadastro Ambiental Rural que determina as normas dos PRAs – Programas de Regulamentação Ambiental.

Já antevendo o risco do mercado negro de mudas, Junji defendeu, sem sucesso, a inserção de uma emenda ao texto do novo Código Florestal. Ele propunha que o reflorestamento obrigatório pudesse ser concretizado por recomposição natural ou com plantas exóticas, no caso de pequenas propriedades – até dois módulos fiscais (MFs).

A ideia do parlamentar era evitar o maciço êxodo rural ocasionado pela dupla obrigatoriedade imposta pela legislação. Ou seja, a desocupação de porção cultivável no entorno de nascentes e olhos d’água perenes, de lagos e lagoas naturais, de veredas e de rios ou outros cursos d’água, com a consequente redução do território cultivado, da produção e do faturamento, associada à necessidade de capital para prover a exigida recuperação florestal.

Sem o respaldo da maioria dos deputados, que desconhecem a realidade dos pequenos produtores, a emenda de Junji não vingou. No texto do projeto de lei de conversão, os parlamentares enxertaram a possibilidade de a recomposição ser feita com árvores frutíferas e plantas exóticas, além de dispensarem o procedimento de autorização prévia nos órgãos competentes. “Embora o uso de espécies frutíferas sofressem limitações, como a inviabilidade para aquelas de raízes mais profundas, era uma tentativa de otimizar o aproveitamento econômico da propriedade”, explica. A presidente vetou os dois ajustes.

Com os vetos, os produtores serão forçados a efetuar a recuperação de APPs – Áreas de Proteção Permanente com mudas nativas. Foi mantida a possibilidade de plantio intercalado de espécies exóticas com nativas em até metade da área a ser recomposta. Entretanto, a prática ficará à mercê da burocracia, porque os pedidos de autorização exigem uma série de documentos e tem procedimento moroso nos órgãos ambientais que não dispõem de estrutura para atender a demanda. “Considerando os prazos e a incidência de pesadas multas para quem não fizer a recomposição, os agricultores terão de correr atrás de plantas nativas, pagando os preços do mercado negro”, protesta Junji.

Ações na Justiça
Entre os pontos vetados pelo Planalto, está a diminuição dos limites obrigatórios de proteção às margens de rios em médias propriedades. Em decreto publicado juntamente com os nove vetos, Dilma Rousseff retomou a chamada escadinha nas regras de recomposição das APPs, com regras diferenciadas apenas para pequenos produtores. A escadinha é a norma que estabelece a recuperação de uma área maior de APP para propriedades maiores.

Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, em imóveis com áreas superiores a quatro e até 15 módulos fiscais, as margens de cursos d'água de até 10 metros seriam preservadas em 15 metros. Com o veto e as regras fixadas pelo decreto para o Programa de Regularização Ambiental, o limite mínimo de proteção voltou a ser de 20 metros para rios com que passem por propriedades com área superior a quatro módulos. A presidente vetou, ainda, a obrigatoriedade de recomposição de apenas cinco metros de vegetação nativa em rios temporários de até dois metros. Com a medida, analisa o deputado federal Junji Abe, muitas propriedades cortadas por vários pequenos córregos, formados em épocas de chuvas, deverão ser inviabilizadas.

Assim, apenas os pequenos produtores continuam com obrigações diferenciadas, com faixas de recomposição variando entre cinco e quinze metros de vegetação nativa às margens de rios, conforme o tamanho da propriedade. Reafirmando o raciocínio exaustivamente exposto, Junji diz que as exigências permanecem “impraticáveis” para os míni e pequenos produtores.

Presidente da Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros, Junji tentou, a todo custo e sem sucesso, sensibilizar os colegas para aprovarem destaques, como o que reconhecia o direito adquirido pelos míni e pequenos produtores de manter suas atividades em Áreas de Proteção Ambiental, no entorno de cursos d’água, onde produzem, há séculos, sem causar danos ambientais.

Junji lutava pela diminuição, de cinco para dois metros, e de oito para três metros, as larguras das faixas de mata ciliar a serem recuperadas, respectivamente, em propriedades de até um módulo fiscal, e de mais de um e até dois MFs. Em ambos os casos, nos terrenos localizados ao longo de cursos d’água naturais e de lagos e lagoas naturais, com metragem contada da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do manancial.

A mudança “tornaria efetivo o propósito da legislação de resguardar o meio ambiente sem acabar com os pequenos produtores rurais brasileiros”, como alega Junji. O ajuste considerava que o tamanho médio das pequenas propriedades rurais do País equivale a cerca de 100 mil metros quadrados ou dez hectares, cada uma. Esta medida corresponde a dois módulos fiscais, em média, respeitadas as variações regionais.

“Por mais inacreditável que seja, o governo isentou donos de hidrelétricas e de grandes reservatórios, que faturam alto, da obrigatoriedade de fazerem a recomposição florestal. Mas, negou o benefício para quem alimenta o País. São mais de um milhão de pequenos produtores endividados que, além de perderem a produção nas faixas a serem desocupadas, terão de arcar com os ônus da reposição da mata, agravados pela operação de um mercado negro de mudas”, critica Junji.

O deputado entende que as regras constantes do novo Código Florestal deverão motivar uma enxurrada de ações judiciais movidas por produtores com propriedades inviabilizadas em até 100%. “À medida que ele tem de desocupar e ainda pagar para fazer o reflorestamento, está sofrendo uma desapropriação às avessas, porque, na prática, perde a área de produção, mas não é indenizado. Ao contrário, precisa bancar a recuperação de um imóvel utilizado há séculos para atividades produtivas”.

Além de diminuir a rentabilidade da produção rural que já é baixa, as exigências deixarão o pequeno produtor com máquinas ociosas e ele será forçado a demitir funcionários, sem ter dinheiro para bancar as rescisões trabalhistas. “Se não terão nem como custear os encargos trabalhistas, como farão para cumprir a obrigatoriedade de reflorestamento das porções às margens dos cursos d’água?”, pergunta Junji, ao pontuar que a situação também implicará caras adequações na infraestrutura de cada pequena propriedade.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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