Quem sou eu Artigos Fotos com o deputado Deu na Imprensa Notícias Fale com o Junji Fale com o Junji
   
   
   
 
E-mail:
 
 
 

Projeto de Lei

  Meta: isentar idosos de declarar IR
Objetivo de Junji é dispensar da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda quem tem mais de 70 anos, vive com proventos da aposentadoria e tem baixo patrimônio
08/03/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
1393
Junji: “São idosos, com baixo patrimônio, que não têm rendimentos de outras fontes, exceto a própria aposentadoria"
 
O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou um projeto de Lei (5048/2013) para livrar os idosos dos custos e da burocracia na entrega da declaração de ajuste anual do IR - Imposto de Renda. A proposta isenta da obrigatoriedade quem tem mais de 70 anos de idade, sobrevive exclusivamente com proventos da aposentadoria e possui patrimônio inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda que, atualmente, é de R$ 300 mil.

“São idosos, com baixo patrimônio, que não têm rendimentos de outras fontes, exceto a própria aposentadoria. Muitos não têm familiaridade com a informática e precisam pagar despachantes ou outros para prepararem e entregarem a declaração do IR, além de correrem riscos desnecessários, relacionados à exposição de suas vidas financeiras”, argumenta Junji. Ele observa que a dispensa proposta não traria qualquer risco ao erário público, porque a totalidade dos rendimentos dessas pessoas vem dos proventos da aposentadoria, que já são de pleno controle do Tesouro. Ou seja, o governo já detém as informações necessárias à fiscalização.

Além disso, acrescenta o deputado, a proposta também estabelece que só será dispensado da entrega da declaração do IR quem tiver patrimônio inferior ao limite determinado pela Receita Federal – R$ 300 mil, em valor atual. “Ao se instituir teto para o montante do patrimônio total, assegura-se que o benefício favoreça apenas aos que efetivamente dele necessitam, reduzindo-se ainda mais os eventuais riscos – se é que existem – para a fiscalização”.

Ainda para amparar o projeto, Junji invoca o dispositivo constante do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997. A legislação atribui competência ao ministro da Fazenda para “estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos”. É o caso dos contribuintes que têm rendimentos abaixo do limite de isenção do imposto, como exemplificou ele.

A declaração anual de ajuste do imposto de renda é indispensável à atuação do Fisco. Junji reconhece que as informações constantes do documento “permitem o acompanhamento da evolução patrimonial dos contribuintes, servem de instrumento para verificar a regularidade dos recolhimentos efetuados ao longo do ano e ainda fornecem dados estatísticos importantes para a administração tributária”. Entretanto, pondera o deputado, em determinados casos – como a classe de aposentados indicada por ele, a obrigatoriedade em nada contribui para os objetivos da Receita Federal. “Só serve para gerar despesas, riscos e preocupações”.

Ao pedir o apoio da Casa para a aprovação do projeto de Lei, Junji assinala que a iniciativa visa garantir o bem-estar dos aposentados, pessoas físicas, maiores de 70 anos, “sem enfraquecer ou prejudicar as atividades de fiscalização”. O deputado esclarece que a proposta foi elaborada com base em sugestão recebida, por e-mail, do jornalista Shigueyuki Yoshikumi, do município paulista de Lins.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
Enviar por e-mail Versão para Impressão   Ler mais notícias
 

   



 
 
JUNJI ABE  |  NOTÍCIAS  |  ARTIGOS  |  IMPRENSA  |  GALERIA  |  Todos os direitos reservados © Junji Abe 2011  | Login


Correspondência: Av. Fausta Duarte de Araújo, nº 145 - CEP: 08730-130 - Jd. Santista - Mogi das Cruzes - SP   |   Telefone: (11) 4721-2001   |   E-mail: contato@junjiabe.com