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Pronunciamento

  Apoio para "multa" pró- consumidor
Junji usa a tribuna para pedir aprovação do projeto que garante ao comprador direito de receber, gratuitamente, novo produto, em troca de outro ofertado com prazo de validade vencido
17/05/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: apelo pela aprovação da “pretendida legislação, em nome da defesa e proteção da saúde do consumidor brasileiro”
 
Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) pediu apoio para aprovação do projeto de Lei (5162/2013), de sua autoria, que visa coibir a oferta de produtos com prazo de validade vencido, penalizando o estabelecimento infrator com a obrigatoriedade de compensar o consumidor. A proposta prevê que o comprador receba, gratuitamente, um novo item idêntico ou similar, em substituição aquele exposto em condições impróprias, ou obtenha crédito de igual valor para adquirir o que quiser.

“A ideia é estabelecer a obrigação do pagamento de uma espécie de multa ao próprio consumidor, no momento em que ele constata o produto com prazo de validade vencido, dentro do estabelecimento do fornecedor e na frente de outros compradores”, simplificou Junji, ao ponderar que a situação tende a constranger o comerciante infrator, fazendo com que seja mais cuidadoso em relação aos itens que mantém em oferta para o consumo.

O deputado observou que o ordenamento jurídico resguarda o consumidor quanto à oferta de produtos impróprios para uso e consumo. “Mesmo assim, são frequentes os casos de itens com validade vencida ofertados nas prateleiras de mercados e supermercados. Um comprador menos atento pode levar para casa um artigo que comprometa sua saúde e da sua família”, alertou.

Ao descrever seu projeto, Junji explicou que, detectada a exposição à venda de produto em condições inadequadas, o consumidor tem direito ao máximo de três unidades do item idêntico ou similar, independentemente da quantidade do artigo com validade vencida que desejava adquirir. A proposta estabelece que o ressarcimento só poderá ser reivindicado pelo consumidor antes de haver efetuado a compra do material com validade vencida.

Caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, observou o parlamentar, fica obrigado a fornecer crédito de igual valor ao do item com validade vencida, para que o consumidor possa adquirir outro produto qualquer, de igual ou menor valor. Ou ainda, possa comprar algo mais caro, pagando a diferença em relação ao montante recebido.

Em seu discurso nesta quinta-feira (16/05/2013), Junji destacou que o CDC – Código de Defesa do Consumidor dispõe como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “Um produto com prazo de validade vencido, atenta contra a saúde e segurança do consumidor, pelo risco inerente que provoca e, obviamente, é um produto que pode ser considerado perigoso ou nocivo”, classificou, referindo-se ao artigo 6º, Inciso I, da legislação.

Ainda invocando o CDC, Junji frisou que o código deixa clara a responsabilidade do fornecedor por vícios nos produtos ou serviços que oferece, além de estabelecer os tipos de itens impróprios ao consumo. Citando o parágrafo 6º do artigo 18 da lei consumerista, o deputado destacou os artigos com prazos de validade vencidos.

Para evidenciar o cuidado com a validade, ponderou Junji, o artigo 31 do CDC obriga a exposição do dado na oferta e apresentação dos produtos colocados no mercado de consumo. “A lei exige informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, afirmou, reproduzindo o conteúdo do código.

Em função do pouco tempo disponível para seu pronunciamento, Junji entregou o texto do discurso à Mesa Diretora e pediu que fosse registrado na Casa. Para finalizar, reforçou o apelo para que os deputados aprovem “a pretendida legislação, em nome da defesa e proteção da saúde do consumidor brasileiro”. Apresentado em março último (15/03), o projeto está em análise na CDC – Comissão de Defesa do Consumidor do Parlamento.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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