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Tragédia em Santa Maria

  Comissão inclui propostas de Junji
Emenda global a ser apresentada pelo colegiado acolhe sugestões do deputado: fim do cartão de consumação e penalidade rigorosa para lotação acima da capacidade
20/05/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Temos o dever de eliminar, tanto quanto possível, os focos facilitadores de ocorrências como a de Santa Maria"
 
Duas propostas do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) para aperfeiçoar a legislação referente às normas de segurança em casas noturnas e similares foram acolhidas pela comissão externa da Câmara que acompanha as investigações sobre a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Uma delas prevê o fim do cartão de consumação que força o consumidor a pagar na saída pelos produtos adquiridos. A outra estabelece a aplicação de penalidade rigorosa para os estabelecimentos que permitem o ingresso de pessoas acima da sua capacidade.

As sugestões apresentadas por Junji constam da emenda substitutiva global de Plenário ao projeto de Lei (2020/2007), de autoria da sub-relatora da comissão, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que dispõe sobre normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares. O texto será apreciado pelos membros do colegiado e poderá receber novas propostas até 11 de junho próximo.

A comissão externa optou por apresentar a emenda, em vez de encaminhar nova proposta, para garantir agilidade na apreciação da matéria. Explica-se: o projeto de Lei 2020/2007 está com o trâmite adiantado. Aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, último dos três órgãos técnicos da Casa designados para emitir manifestação sobre o tema.

A emenda substitutiva global estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público e dá outras providências. A proposta de Junji, que proíbe o uso de cartão de consumação, é contemplada no artigo 16 do texto.

De acordo com a sugestão da comissão externa, a medida – que acresce o artigo 11-A na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – visa “proteção da saúde e da segurança em caso de ocorrência de incêndios e outros sinistros”. A proibição do sistema de comandas ou cartões-comandas para controle do consumo de produtos atinge boates, discotecas e danceterias. Porém, acrescenta a emenda, o veto na utilização do método poderá afetar outros estabelecimentos, “em razão de decisão do Corpo de Bombeiros Militar ou da municipalidade, expressa em licença ou outro ato administrativo sob seu encargo”.

Ainda acatando sugestão de Junji, a emenda da comissão externa prevê que os estabelecimentos deverão adotar o sistema de cobrança no ato da aquisição dos produtos ou oferecer cartões de consumo pré-pago a seus clientes. “Estaríamos criando uma condição a mais de segurança. As portas de saída seriam adequadas ao propósito de livre fluxo e as saídas de emergência não permaneceriam trancadas. As pessoas poderiam sair do recinto a qualquer momento, porque não teriam qualquer dívida pendente. Além, é claro, de resgatar o respeito a que o frequentador tem direito”, argumentou o deputado.

Na visão de Junji, o uso do cartão (manual ou magnético), ficha, comanda de consumação e similares para controle de consumo é um “modo de cobrança abusivo, porque impede o consumidor de deixar o estabelecimento quando bem entender e de monitorar o que está gastando”. O sistema conduz ao bloqueio de todas as saídas, inclusive as de emergência, por conta da dívida imposta ao consumidor que precisa enfrentar filas em afunilados corredores para saldar os débitos, antes de ter acesso ao exterior do estabelecimento.

Diante de um incêndio como o da boate Kiss, que provocou 241 mortes, os frequentadores também sofreram com o cerco instalado para acesso à rua. “Muitos foram pisoteados porque, lamentavelmente, a estrutura desses estabelecimentos é projetada para impedir a saída até que o consumidor salde sua dívida com a casa. Em outras palavras, tornam-se prisioneiros e ficam cativos no local enquanto não quitarem os débitos de consumo”, definiu Junji.

O cartão de consumação também viola os princípios de proteção ao consumidor, como observou Junji. Integrante da comissão externa da Câmara, ele frisou que o método impede o monitoramento daquilo que já foi gasto, levando a pessoa a consumir mais do que poderia pagar ou acima do valor que pretendia gastar.

A segunda proposta de Junji, incluída na emenda da comissão, é a aplicação de penalidade rigorosa aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permitem o ingresso de pessoas acima da capacidade indicada como máxima pela autoridade administrativa. No texto, a sugestão é acolhida no artigo 17 que acrescenta o inciso XIV na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. O deputado também defendeu que a lotação seja indicada, em cartaz visível e iluminado, na entrada das boates e similares.

“Temos o dever de eliminar, tanto quanto possível, os focos facilitadores de ocorrências como a de Santa Maria, além de manter a cobrança permanente para combater a negligência no devido cumprimento das regras já existentes e na rigorosa fiscalização por parte dos órgãos competentes”, avaliou Junji, que entregou, em março último (19/03/13), as duas propostas ao deputado Paulo Pimenta (PT-RS), coordenador da comissão externa destinada a acompanhar a apuração dos fatos relacionados à tragédia e oferecer sugestão de aperfeiçoamento da legislação sobre segurança em casas noturnas e similares.

Segundo Junji, as propostas foram elaboradas por sugestão do advogado Dirceu do Valle, de Mogi das Cruzes (SP), com base nas considerações do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, escritor e professor de Direito do Consumidor, Rizzatto Nunes. O deputado assinalou que as próximas empreitadas são garantir o aval do colegiado à emenda e a aprovação de sua incorporação ao projeto de Lei 2020/2007.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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