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Lei dos Caminhoneiros

  Relatoria defende nova legislação
Sub-relator do grupo, Junji diz que revogação de normas em vigor e aprovação de um novo texto tornou-se único meio de anular distorções que prejudicam setores produtivos e consumidores
06/06/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "Os estudos e as audiências públicas realizadas na Casa mostraram que as graves distorções, mortais para os setores produtivos e caras demais para os consumidores, só serão eliminadas com a revogação das normas vigentes e a adoção de outra legisla
 
A relatoria da comissão especial que regulamenta a profissão de motorista defende a aprovação de um novo texto para substituir a chamada Lei dos Caminhoneiros (12.619, de 30 de abril de 2012), que entrou em vigor em agosto último. “Os estudos e as audiências públicas realizadas na Casa com lideranças das áreas envolvidas com a questão mostraram que as graves distorções, mortais para os setores produtivos e caras demais para os consumidores, só serão eliminadas com a revogação das normas vigentes e a adoção de outra legislação”, manifestou-se o sub-relator do grupo, deputado federal Junji Abe.

A minuta do projeto de Lei, apresentada nesta quarta-feira (05/06/2013), permite ao motorista dirigir por até seis horas ininterruptas. A lei atual estabelece que ele dirija por até 4 horas seguidas. O texto também torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas profissionais. Junji trabalhou ao lado do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), na elaboração do anteprojeto. Ele esclareceu que os membros da comissão especial podem propor modificações até a próxima quarta-feira (12/06). A votação da proposta consolidada pelo colegiado está prevista para 18 de junho.

Se o anteprojeto da relatoria da comissão for aprovado pelo Congresso, as punições já aplicadas ficarão sem efeito e as penalidades serão convertidas em advertência. O texto muda as normas para o tempo de descanso, um dos principais pontos falhos da lei vigente que prevê, por exemplo, intervalo obrigatório de 30 minutos após quatro horas ininterruptas na direção e de 11 horas depois de 24 horas de trabalho no volante, além de não diferenciar o motorista assalariado do autônomo. “Isto trava o escoamento da produção rural. Produtos perecíveis vão se estragar, correndo o sério risco de contaminação”, apontou Junji.

A minuta do projeto eleva para seis horas o tempo de direção ininterrupta admitida. "A lei anterior determinava a cada quatro horas, meia hora de descanso, uma hora no almoço e onze horas no final da jornada. O que aconteceu? Todos precisam de um tempo maior disponível para transportar os mesmos produtos. Com isso, o Custo Brasil aumentou cerca de 30% no frete. Também há os motoristas autônomos dizendo que não conseguiriam ter a receita suficiente para manter sua atividade", declarou Colatto, ao explicar o aumento do tempo máximo que o motorista pode ficar no volante, sem descanso.

O texto da relatoria também prevê distinção entre contratados e autônomos. O motorista assalariado continua obrigado a ter uma pausa de 11 horas depois de 24 horas de direção. Já aquele que trabalha por conta própria pode reduzir o período para dez horas, podendo fazer isso dentro do próprio veículo. Além disso, conforme o anteprojeto, os profissionais que ultrapassarem o tempo de direção permitido só poderão ser multados depois que o Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes tiver efetivado a homologação dos pontos de parada.

Rememorando o saldo dos debates realizados com lideranças ligadas aos setores atingidos pela legislação, Junji apontou os protestos de entidades de caminhoneiros. “Com razão, acusavam que as rodovias não têm infraestrutura adequada para oferecer locais de descanso em número suficiente e de forma segura”. Ele reiterou que a ampla discussão propiciada pela comissão efetivou o que deveria ter sido feito antes da vigência da lei: “dar voz à população afetada”.

Representante máximo do segmento de hortifrutiflorigranjeiros no Congresso, Junji já havia alertado para os problemas da lei no caso dos itens perecíveis. A participação de representantes de associações e sindicatos de produtores, distribuidores e centrais de abastecimento de alimentos em um dos debates da comissão, presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), confirmou as preocupações.

“O complexo Ceagesp – Central de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, o maior da América Latina e passagem obrigatória de boa parte das cargas de produtos agrícolas distribuídos no País, corre o risco de ter sua operação paralisada em prejuízo do abastecimento no Brasil inteiro, se perdurarem as incoerências da Lei dos Caminhoneiros”, pontuou Junji.

O caso do entreposto paulistano sofre a agravante das restrições impostas pelo Município de São Paulo à circulação de caminhões. De acordo com Junji, é proibido o tráfego de veículos pesados em extensos horários, ao longo de amplos e importantes trechos da Capital, como as Marginais do Tietê e Pinheiros. “Esta norma, somada com as determinações da legislação, torna impraticável o abastecimento”, alertou o deputado, que espera acolhida da comissão especial à minuta de projeto da relatoria.

Prejuízos
Além do tempo de viagem que compromete a qualidade dos produtos perecíveis, o deputado federal Junji Abe Junji elencou a acentuada perda de produtividade dos caminhões, decorrente da legislação em vigor. Estudos mostrados por participantes dos debates confirmaram o aumento dos custos em patamares que vão de 4,7% para percursos de até 200 quilômetros até 57,1% para 450 quilômetros. Neste último, o tempo de deslocamento dobra de um para dois dias. O levantamento considera motorista contratado no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

As distorções da legislação, segundo Junji, tornam-se ainda mais latentes em razão da precariedade da logística de deslocamentos no País. “Aqui, quase tudo é feito pelas rodovias. O sistema ferroviário, lamentavelmente, continua sucateado. O transporte de cargas sobre rodas é quatro vezes mais caro que pelas ferrovias. Todo fator que pressione os custos já recai sobre o preço final dos produtos”, reclamou, ao defender a urgência de maiores investimentos na implantação e modernização da linha férrea como meio de otimizar os deslocamentos de cargas e de pessoas no Brasil.

Ainda no anteprojeto da relatoria da comissão especial, figura a proposta de redução do valor do pedágio cobrado dos caminhoneiros. A norma atual prevê a definição do preço com base no número de eixos do veículo. O texto sugere que a cobrança incida somente sobre a unidade tratora, conhecida como cavalo.

Outra inovação constante do texto é a cobrança das multas dos motoristas estrangeiros que trafegam no País. A ideia da relatoria é a aplicação do princípio da reciprocidade: em muitos países da América do Sul, o condutor só pode deixar o território nacional depois que tiver quitado as multas.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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