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Pró-Pequenas Empresas

  CCJ aprova proposta do deputado
Decisão da Comissão de Constituição e Justiça contempla projeto de Junji que prevê pagamento parcial por optantes do Simples, limitando juros só sobre valor não recolhido
04/07/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Medida de inteira justiça e de grande alcance social, com potencial para melhorar a arrecadação e evitar a inadimplência deste povo guerreiro"
 
A CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o projeto de Lei Complementar (PLP n° 139/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que permite às optantes do Simples Nacional o pagamento parcial do tributo devido, limitando a incidência de juros e multas somente sobre o valor não recolhido. Com o aval do colegiado técnico, a proposta seguirá para apreciação em Plenário.

Desde fevereiro do ano passado (28/02/2012), o projeto de Junji tramita na Câmara. A proposição autoriza as empresas optantes do Simples Nacional a fazerem o pagamento parcial do imposto, com percentual mínimo de 50%. “Se a proposta for aprovada, um pequeno comerciante que deve R$ 500, mas não tem como pagar tudo até o vencimento, poderia recolher R$ 250,00. Alguns dias depois, se os negócios melhorassem, poderia pagar mais R$ 125,00. E, assim, sucessivamente, emitindo várias guias no mesmo mês, com a garantia de que juros e correção só seriam aplicados sobre o valor não recolhido”, exemplificou Junji para descrever os apuros típicos dos empreendimentos de pequeno porte.

A atual legislação estabelece que o empreendedor tem de pagar, todo mês, o imposto no total da guia. Caso contrário, observou Junji, fica inadimplente. “Enquanto os débitos engordam e tornam-se impagáveis, ele perde o direito de se enquadrar no Simples, sistema especial de tributação dos pequenos negócios”, explicou o parlamentar ao defender o projeto.

Para aprovar o projeto de Junji, a CCJC acolheu o parecer do relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN). No entendimento dele, a proposta respeita preceitos e princípios da Constituição, estando “em conformidade com o ordenamento jurídico vigente”. Avalizando também a técnica legislativa e a redação empregadas, ele apresentou seu voto pela “constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa” da proposição.

A manifestação favorável foi dada no ano passado. Entretanto, o relator pediu de volta o parecer. No início do mês (03/06/2013), devolveu o documento mantendo a posição pela admissibilidade do projeto de Junji e de outros cinco, todos apensados ao PLP 25/2007, que prorroga o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional ou Supersimples, tenham o direito de parcelar os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O relatório foi acolhido pela CCJC nesta terça-feira (02/07).

Pequenos empreendedores
Na expectativa de que o projeto seja aprovado no Plenário da Câmara, o deputado federal Junji Abe destacou sua preocupação em ajudar na sobrevivência de micro e pequenas empresas. Segundo ele, o projeto proposto (PLP 139/2012) institui uma “medida de inteira justiça e de grande alcance social, com potencial para melhorar a arrecadação e evitar a inadimplência deste povo guerreiro, na luta para manter seus compromissos em dia”.

A proposta também contribuirá para aumentar a arrecadação, “já que o recolhimento de parte do tributo devido é melhor que nada”, além de evitar pendências relativas a débitos de meses anteriores, por causa de esquecimento do pagamento ou erros no preenchimento da guia.

O projeto de Junji altera a redação do Inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para introduzir o pagamento parcial de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Como condição para usufruir da facilidade, o texto estabelece que a empresa respeite a ordem cronológica de geração dos débitos. Ou seja, esclareceu o deputado, não poderia recolher o tributo referente a dezembro, ignorar o débito de janeiro e quitar o de fevereiro.

A transformação do projeto em lei também tende a evitar o desaparecimento das empresas devedoras, como pontuou Junji. Muitas vezes, relatou, o empreendedor inadimplente abandona o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e abre novas empresas “em nome de laranjas” para participar de licitações e se candidatar a empréstimos do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. “A lacuna hoje existente na legislação fomenta procedimentos ilegais e incentiva práticas que ferem os nobres propósitos do Simples Nacional”.

Assim como muitas outras proposições de autoria do deputado federal Junji Abe, a elaboração do Projeto de Lei Complementar 139/2012, em defesa das micro e pequenas empresas, partiu de sugestão da sociedade.

A ideia veio de um casal de amigos de Junji no Facebook, rede social onde o parlamentar tem participação assídua. No início do ano passado, Marco Antonio da Costa compartilhou, na página do deputado, as sugestões de sua esposa, a administradora de empresas Eunice Mance, para melhorar o formato de recolhimento dos débitos relativos ao Simples Nacional.

Argumentando em defesa da ideia, Costa disse que a efetivação da proposta auxiliaria muito os pequenos empreendedores. “Somos autônomos e estamos sofrendo muito para nos ajustar com a Receita Federal”, escreveu. Junji transmitiu as sugestões a sua equipe técnica em Brasília que, depois de estudar o caso, auxiliou o deputado na formulação do projeto. A proposição apresentada, ponderou o deputado, contempla os pontos em que, legalmente, há possibilidade de intervenção do Parlamento.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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