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Lei das Licitações

  Fechado cerco às empreiteiras
Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto de Junji que objetiva frear
05/07/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: Apresentação de propostas “com valor manifestamente inferior ao necessário para atender as exigências expressas no edital” é uma das formas mais comuns de fraudar a própria a legislação
 
O projeto de Lei ( 1221/2011) do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) foi aprovado pela Ctasp – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. Trata-se da proposta que altera a Lei das Licitações (nº 8.666) com a finalidade de evitar obras públicas de má qualidade, coibindo a prática de determinadas empreiteiras que, para vencer concorrências, apresentam preços muito inferiores ao valor mínimo necessário para a execução dos serviços, segundo os critérios da boa engenharia.

De acordo com Junji, o projeto visa exigir das empresas participantes de certames os requisitos técnicos que comprovem se têm ou não condições de fornecer a obra, bem ou o serviço desejado pelo poder público pelos preços que se propõem a praticar. “Formou-se uma máfia de empreiteiras especializadas em vencer licitações públicas. Baixam absurdamente os preços só para ganhar concorrências, mas entregam produtos ruins, lesando os cofres públicos e, principalmente, causando transtornos à população”, denunciou.

As alterações propostas por Junji, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei 8.666, visam frear a série de obras públicas de má qualidade que se alastra pelo País inteiro, em prejuízo direto da população. Ele lembrou que, segundo a legislação, a vencedora do certame é a concorrente que apresenta o menor preço.

O projeto inclui, na legislação, dispositivos para eliminar da disputa as participantes que se proponham a fazer o trabalho por valores inexequíveis sob o aspecto técnico. O edital de licitação traz a estimativa de custo para a obra ou serviço, baseada em indicadores oficiais, e as concorrentes apresentam propostas de descontos sobre a cifra informada.

Há empresas que oferecem deságio superior a 40%, como assinalou o autor da proposta. “Se o preço calculado é de R$ 1 milhão, garantem que farão por menos de R$ 600 mil”, exemplificou. Também há empresas que só participam dos certames para, posteriormente, ceder seu lugar a outras em troca de vantagens financeiras.

Na justificativa da proposição, Junji ressaltou que a apresentação de propostas “com valor manifestamente inferior ao necessário para atender as exigências expressas no edital” é uma das formas mais comuns de fraudar a própria a legislação que determina a concorrência. Ele ponderou que a situação leva o dirigente a fornecer aditivos contratuais, ou aceitar um resultado de má qualidade, contrariando o objetivo da licitação, em função da necessidade de concluir a obra ou serviço, ou ainda de obter bens, para atender o interesse público.

Para coibir essa prática nociva, Junji sugeriu que se universalize um critério claro e objetivo para que se considere uma proposta como inviável. “Desta forma, os órgãos de controle e a própria sociedade disporão de meios palpáveis para coibir abusos, na medida em que a desclassificação do licitante que se apresentar no procedimento com preços irrisórios sairá, em todos os casos, e não apenas no que diz respeito a obras e serviços, do campo de discricionariedade dos administradores públicos”, argumentou em defesa do projeto.

Sem adequações na Lei das Licitações, acrescentou Junji, o Poder Público é obrigado a contratar pelo menor preço. “Se inclui, no edital de concorrência, dispositivos para se precaver de descontos abusivos, essas empresas conseguem, na Justiça ou junto ao Tribunal de Contas do Estado, aval para participarem da disputa”, protestou e apelou: “Precisamos acabar com o conluio fraudulento de empresas desqualificadas ganhando concorrências no Brasil inteiro – com deságios incompatíveis – e centenas de prefeitos sendo multados injustamente e pagando caro por defender a correta aplicação do dinheiro público e, portanto, o cidadão”.

Os contratos que contêm instrumentos para comprovação de qualificação técnica são considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, porque a Lei 8.666 não prevê determinadas exigências. Resultado: os chefes do Executivo são multados. Junji conhece bem o problema. Foi prefeito de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, por oito anos seguidos, de 2001 a 2008. Para evidenciar a necessidade de medidas legais para bloquear a ação de maus prestadores de serviços, ele citou obras realizadas na Cidade, como as das avenidas Miguel Gemma, GM e Tenente Onofre.

Aprovado pela Ctasp nesta quarta-feira (03/07/2013), o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tramitando na Câmara desde maio de 2011 (03/05/2011), a proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelos colegiados. Se receber parecer favorável dos outros dois órgãos técnicos da Casa, terá aprovação sem necessidade de votação em Plenário.

O parecer
Ao manifestar-se a favor do projeto de Junji Abe e ter seu parecer acolhido pelo colegiado, o relator da Ctasp – Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), citou o entendimento do jurista e estudioso de licitações e contratos Marçal Justen Filho sobre a fragilidade do parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Geral de Licitações. “O conceito de inexequibilidade deixa de referir-se à realidade econômica para transformar-se numa presunção. Não interessa determinar se a proposta é ou não exequível, mas estabelecer padrões aritméticos para sua determinação”, comentou o magistrado.

Considerando o contexto, prosseguiu o relator, “as mudanças contidas no projeto irão contribuir para inibir a apresentação de propostas inexequíveis, que conduzam a administração à celebração de contratos com empresas que não possuam, efetivamente, condições para cumprir seus compromissos contratuais”. A matéria está pronta para votação na Ctasp.

Se o projeto de Junji virar lei, será considerada proposta de licitação inviável aquela que apresentar valor inferior a 70% do orçado pela Administração e “cuja apreciação disponha de parâmetros técnicos capazes de assim caracterizá-la”. Já para as licitantes que se proponham a executar a obra ou serviço por valor global 80% menor que aquele indicado no orçamento da Administração, o projeto fixa duas exigências.

A primeira exigência consiste na prestação de garantia adicional “igual à diferença entre o valor orçado pela Administração e o total da correspondente proposta”. A outra obriga a proponente a apresentar e comprovar a “composição dos preços unitários por força dos quais o valor da proposta se torna exequível”.

Endossando os argumentos de Junji para justificar as alterações na Lei das Licitações, o relator expressou sua “total concordância” com o projeto. Em seu parecer, emitido no ano passado (03/07/12), ele informou que aproveitou as ideias constantes do relatório anterior, elaborado em 2011 pelo deputado Eros Biondini (PTB-MG), também favorável à proposta, que não fora colocado em votação na Ctasp.

A cada mudança na composição das comissões técnicas, são designados novos relatores para as proposições não apreciadas pelos respectivos colegiados. Em resumo, o projeto de Junji “contra a máfia das empreiteiras” já recebeu pareceres favoráveis de dois relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Finalmente, a proposta foi aprovada e avança em sua tramitação.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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