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Declaração do IR

  Relator aprova projeto pró-idosos
Proposta de Junji dispensa da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda quem tem mais de 70 anos, vive com proventos da aposentadoria e tem baixo patrimônio
30/09/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “São idosos, com baixo patrimônio, que não têm rendimentos de outras fontes, exceto a própria aposentadoria"
 
O relator da CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), emitiu parecer favorável ao projeto de Lei (5048/2013), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que livra os idosos dos custos e da burocracia na entrega da declaração de ajuste anual do IR - Imposto de Renda. O relatório está pronto para votação no colegiado técnico.

A iniciativa de Junji visa isentar da obrigatoriedade quem tem mais de 70 anos de idade, sobrevive exclusivamente com proventos da aposentadoria e possui patrimônio inferior ao limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda que, atualmente, é de R$ 300 mil. “São idosos, com baixo patrimônio, que não têm rendimentos de outras fontes, exceto a própria aposentadoria. Muitos não têm familiaridade com a informática e precisam pagar despachantes ou outros para prepararem e entregarem a declaração do IR, além de correrem riscos desnecessários, relacionados à exposição de suas vidas financeiras”.

Ao acatar a argumentação, o relator manifestou-se favorável à aplicação da imunidade para os idosos, reivindicada por Junji. Benevides também votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de outros dois projetos com conteúdo semelhante, incluindo o 7172/2010 (principal, ao qual a proposição do peessedista estava apensada) condensando os três no substitutivo a ser avaliado pela CCJC. Outras 24 propostas vinculadas ao tema foram rejeitadas.

Originalmente, o projeto principal e seus apensados passariam por duas comissões temáticas (CFT – Comissão de Finanças e Tributação e a CCJC), que emitiriam parecer conclusivo. Contudo, a primeira perdeu o prazo adicional de dez sessões para se pronunciar sobre as proposições, gerando a determinação de que, após a aprovação do relatório da CCJC, a matéria seja apreciada em Plenário, onde será nomeado um relator para se manifestar em nome da CFT.

Junji observou que a dispensa da declaração de ajuste anual do IR, proposta para quem tem mais de 70 anos, não traria qualquer risco ao erário público, porque a totalidade dos rendimentos dessas pessoas vem dos proventos da aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada. Ou seja, já são de pleno controle do Tesouro e, portanto, o governo já detém as informações necessárias à fiscalização.

Além disso, acrescentou o deputado, o projeto também estabelece que só será dispensado da entrega da declaração do IR quem tiver patrimônio inferior ao limite determinado pela Receita Federal – R$ 300 mil, em valor atual. “Ao se instituir teto para o montante do patrimônio total, assegura-se que o benefício favoreça apenas aos que efetivamente dele necessitam, reduzindo-se ainda mais os eventuais riscos – se é que existem – para a fiscalização”.

Ainda para amparar o projeto, Junji invocou o dispositivo constante do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997. A legislação atribui competência ao ministro da Fazenda para “estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos”. É o caso dos contribuintes que têm rendimentos abaixo do limite de isenção do imposto, como exemplificou ele.

Segundo Junji, a declaração anual de ajuste do imposto de renda é indispensável à atuação do Fisco. As informações constantes do documento “permitem o acompanhamento da evolução patrimonial dos contribuintes, servem de instrumento para verificar a regularidade dos recolhimentos efetuados ao longo do ano e ainda fornecem dados estatísticos importantes para a administração tributária”. Entretanto, ponderou o deputado, em determinados casos – como a classe de aposentados indicada por ele, a obrigatoriedade em nada contribui para os objetivos da Receita Federal. “Só serve para gerar despesas, riscos e preocupações”, assinalou ao informar que o projeto foi elaborado com base em sugestão recebida, por e-mail, do jornalista Shigueyuki Yoshikumi, do município paulista de Lins.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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