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Punições para Bullying

  Apoio da Comissão de Segurança
Relator é a favor da proposta de Junji, que tipifica o crime e prevê aumento de pena se o delito ocorre em ambiente escolar, mas retira a matéria da pauta do colegiado para ouvir governo
10/10/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Peço humildemente que o relator mantenha o parecer favorável ao projeto e que esta comissão avalize a proposta, mesmo diante de eventual posicionamento divergente do governo"
 
Independentemente do posicionamento do governo federal, o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) pediu a manutenção do parecer favorável ao projeto de Lei (PL n° 1494/2011), de sua autoria, que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. O apelo foi dirigido ao relator da matéria na CSPCCO - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Assis Couto (PT-PR). Apesar de haver apresentado o relatório pela aprovação da proposta, o parlamentar petista pediu a retirada do tema da pauta do colegiado, com o objetivo de aguardar a manifestação formal do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, sobre a legislação proposta.

“Peço humildemente que o relator mantenha o parecer favorável ao projeto e que esta comissão avalize a proposta, mesmo diante de eventual posicionamento divergente do governo. Estamos tratando de um assunto de extrema importância que não pode ser deixado pelo Congresso Nacional no esquecimento”, rogou Junji, durante reunião da CSPCCO, nesta quarta-feira (09/10/2013). A cada ano que passa, alertou ele, crescem os casos de bullying, principalmente nas escolas.

Couto é o segundo relator designado pela comissão para emitir parecer sobre o assunto, que tem como projeto principal o de número 1011/2011, ao qual estão apensadas as propostas de Junji (1494/2011) e 1573/2011. Em sua manifestação, o petista defendeu a aprovação das três proposições que ele condensou num substitutivo.

O relatório anterior, apresentado pelo deputado Carlos Alberto (PMN-RJ), no ano passado, também era favorável à proposta de Junji. Porém, como o conteúdo não foi votado e o parlamentar não integra o colegiado na atual sessão legislativa, houve a indicação de um novo relator. Couto disse que pretende colocar o tema em pauta na próxima semana.

Tramitando na Câmara Federal desde junho de 2011 (01/06/2011), o projeto de Junji estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

Concordando com os argumentos de Junji, o relatório atual também defende a criminalização da prática do bullying que, em casos extremos, tem terminado em suicídio. A proposta do parlamentar altera ainda a redação do artigo 122 do Código Penal, a fim de que a prática de intimidação possa ser também considerada como causa de aumento da pena do crime de auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

“Quem permanece inerte diante do bullying merece ser apenado”, apontou o autor, alegando ser “imperioso que todos aqueles que lidam com educação sejam responsabilizados pela prevenção e repressão a esses comportamentos”. O projeto de Junji adiciona três artigos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para abranger todas as atividades caracterizadas como bullying. Desde ofensas até lesões corporais ou danos psicológicos.

A legislação proposta também torna circunstâncias agravantes a prática criminosa pela internet ou qualquer outro meio de comunicação de massa com o aumento da pena em 2/3, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física – situações que dobram a penalidade.

Também quanto ao agravamento das penas, o projeto de Junji também estabelece punição 1/3 maior nos casos em que há mais de um autor. E prevê crime qualificado, com reclusão de quatro a oito anos, para os casos em que a prática do bullying resulta em lesão corporal ou dano psicológico grave ou permanente. Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos – a maior prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso.

Intimidação
Para justificar o projeto, o deputado federal Junji Abe destacou que o bullying (do inglês bully, valentão, metido a brigar) é uma das formas de violência que mais cresce no mundo. “Há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”, observa, rememorando a tragédia da escola de Realengo, ocorrida em 2011 no Rio de Janeiro, para comprovar que a intimidação pode levar a situações ainda mais graves.

“O bullying em muito ultrapassa o mero crime contra a honra”, avaliou Junji, ao explicar os motivos da inclusão dos três tipos que definem as formas de intimidação no Capítulo dos Crimes referentes à Periclitação da Vida e da Saúde. Segundo o deputado, os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. A norma geral do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens”. Logo, completou, infratores com menos de 18 anos serão alcançados com medidas educativas e de proteção.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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