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PEC do Comércio Eletrônico

  Apoio ao governador
Em audiência pública na comissão especial que analisa alterações na cobrança de ICMS em vendas feitas pela internet, Geraldo Alckmin critica mudança pontual e cobra reforma mais ampla
05/11/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji, ao lado de Geraldo: “A União age como um pai ausente, que deixa seus filhos (os estados) mergulhados na guerra fiscal e os netos (os municípios) passando fome”
 
Em audiência pública na comissão especial que estuda alterações na cobrança do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação no comércio eletrônico (PEC PEC 197/2012, do Senado), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), criticou a mudança pontual da tributação, restrita às vendas pela internet, e cobrou reforma tributária mais ampla. O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apoiou o chefe do Executivo paulista, nesta terça-feira (05/11/2013), defendendo o resgate do “sentido federativo”, perdido por conta da concentração de recursos financeiros na União.

Segundo Junji, o governo federal fomenta a guerra fiscal entre os estados para desviar o foco de onde está, de fato, a concentração de riqueza. “Assim, a União fica livre para levar benefícios diretamente aos municípios e posar de grande benfeitora, sempre com vistas ao próprio desempenho nas urnas”, acusou o deputado, assinalando que a execução de reformulações importantes, como a tributária, só vão evoluir após uma profunda reforma político-eleitoral responsável pelo fim do estatuto da reeleição para cargos do Executivo.

Na visão de Junji, enquanto houver a expectativa de perpetuação no poder, será “quase impossível” viabilizar medidas, como a reforma tributária, que tornem mais justa a distribuição da riqueza da Nação entre os entes federados. Ele lembrou que a União fica com 65% de tudo que é arrecadado no País, enquanto os estados levam de 20% a 25% e as cidades recebem míseros de 10% a 15% do total, “sendo obrigadas a mendigar para conseguir verbas de custeio e investimento”.

Partilhando da opinião de Junji quanto às dificuldades para efetivação da reforma tributária, o governador é pessimista em relação às mudanças amplas na arrecadação do imposto. “A reforma do ICMS não vai prosperar. É difícil que o governo, com as dificuldades fiscais que enfrenta, aprove esse fundo”, sustentou Geraldo, referindo-se à criação do fundo de compensação para estados que perderem receita, pelo período de 20 anos, prevista na reformulação abrangente do tributo.

São Paulo é o estado que mais lucra com o comércio eletrônico já que é o mais industrializado do País. A cobrança do ICMS é feita na origem (na unidade que produz o bem), inclusive nas vendas feitas pela internet. Projeção apresentada pelo governador mostra que, apenas no primeiro ano de vigência da nova regra de distribuição do ICMS no comércio à distância, prevista na PEC, o território paulista perderá R$ 2,2 bilhões.

Junji lembrou que outros nove estados serão duramente prejudicados com a mudança sugerida na PEC. “Como paulista, evidente que não desejo uma queda de arrecadação para meu estado. Como brasileiro, entendo a injustiça que paira sobre estados menos industrializados”, ponderou. Ele citou a argumentação de um colega do Piauí. “Ele disse que os piauienses compram, por exemplo, carros, mas o estado fica só com os ônus das vias esburacadas e do trânsito complicado”.

“A União age como um pai ausente, que deixa seus filhos (os estados) mergulhados na guerra fiscal e os netos (os municípios) passando fome”, definiu Junji em relação aos impasses gerados por mudanças pontuais propostas para distribuição de tributos. Ele insistiu que é fundamental acabar com as distorções nos repasses aos entes federados, cabendo à União combater as desigualdades. Até porque, completou ele, o governo federal abocanha 100% das arrecadações provenientes de contribuições que não entram na receita tributária para partilha com estados e municípios.

Se as desonerações praticadas pelo governo federal sobre veículos e eletrodomésticos, por exemplo, já instalaram o caos em cerca de 3 mil cidades que não conseguiram fechar suas contas, em função da queda nos repasses, imagine o que vai acontecer com as localidades afetadas por uma mudança pontual na tributação do comércio eletrônico, sem o pretendido fundo de compensação? A questão de Junji ficou sem resposta.

O deputado pontuou que o agravamento da fragilidade financeira das cidades brasileiras resulta da queda dos repasses em função da redução de alíquotas de impostos componentes do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Mas, não é só. Ao mesmo tempo, cada vez mais, as prefeituras são forçadas a “atender as justas demandas sociais que vêm crescendo vertiginosamente por causa da municipalização de serviços” em setores básicos.

Como municipalista declarado no seu currículo de ex-vereador, três vezes deputado estadual (1991-2000) e dois mandatos como prefeito de Mogi das Cruzes (2001-2008), na Grande São Paulo, Junji evidenciou que as cidades precisam receber uma fatia bem mais generosa da receita arrecadada no País para fazer frente às responsabilidades que têm assumido. “E não só migalhas, como funciona hoje, por causa dos distorcidos critérios de distribuição do bolo arrecadado entre os entes da Federação”.

Caso a aprovação da PEC seja inevitável, o governador pediu que, pelo menos, a mudança ocorra de forma escalonada para aliviar um pouco os graves efeitos das perdas.

Proposta
De acordo com a PEC 197/2012 em análise, quando um produto for vendido pela internet a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do ICMS. O produto da arrecadação será sempre dividido entre o estado de origem e aquele de destino das mercadorias. Caso o comprador seja contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), o estado destinatário receberá a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Se o consumidor final for pessoa física, não contribuinte, o estado de destino do produto ficará com a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, conforme a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Neste caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada hoje somente a alíquota interna do estado remetente, que permanece com todo o produto da arrecadação.

O relator da PEC, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), anunciou que pretende entregar seu relatório no próximo dia 13. A intenção, segundo ele, é votar, na próxima semana, o texto na comissão especial que analisa a matéria. Ele informou que existem três propostas em discussão – uma do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que defende a cobrança do imposto apenas no estado de destino da compra; a PEC, que prevê a divisão entre estados de origem e destino; e outra defendida nesta terça-feira (05/11) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, de manter a regra atual. Hoje, o imposto é cobrado apenas na origem quando as mercadorias destinam-se a contribuintes (pessoas jurídicas). “Vou debater com os colegas e decidir o que for melhor para o País”, afirmou.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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