Quem sou eu Artigos Fotos com o deputado Deu na Imprensa Notícias Fale com o Junji Fale com o Junji
   
   
   
 
E-mail:
 
 
 

Normas Trabalhistas

  Calor ameaça parar agronegócio
Junji e membros da Frente Parlamentar da Agropecuária lutam para abolir uso, pelo Ministério Público, de metodologia criada pela marinha americana, que inviabiliza atividades a céu aberto
07/11/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
2120
Junji: “Para a agricultura, esse entendimento equivocado é fulminante. Afinal, o trabalho a céu aberto ocorre sob fontes naturais de calor, sobre as quais não se tem controle ou gestão”
 
O agronegócio está às voltas com mais uma ameaça que, se não for superada, irá paralisar o trabalho em todas as regiões brasileiras onde existem altas temperaturas. A causa do problema é a utilização, pelo Ministério Público, de um índice criado pela marinha norte-americana (Ibutg: sobrecarga térmica), na década de 50, para medir a exposição ao calor de trabalhadores das casas de máquinas dos navios. Ocorre que as ações civis públicas ajuizadas, muitas delas acolhidas pela Justiça do Trabalho, consideram a medição como parâmetro para o limite de calor a que deve ser submetido um operário em sua jornada de trabalho. Inclusive, nos casos de quem trabalha a céu aberto, tanto no campo quanto nas áreas urbanas.

“Para a agricultura, esse entendimento equivocado é fulminante. Afinal, o trabalho a céu aberto ocorre sob fontes naturais de calor, sobre as quais não se tem controle ou gestão”, justificou o deputado federal Junji Abe (PSD-SP) que, ao lado de outros membros da FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária, luta para abolir a utilização do Ibutg nas avaliações de calor a céu aberto. Eles levaram o caso ao ministro do Trabalho, Manoel Dias.

A expectativa de Junji e demais defensores do agronegócio é que o ministro atue no sentido de fixar diretrizes, evitando interpretações equivocadas das normas reguladoras. “Esperamos que ele nos ajude, interagindo com a Justiça do Trabalho, por meio do TST (Tribunal Superior do Trabalho)”, observou.

Atualmente, o uso indevido do Ibutg para atividades a céu aberto está concentrado na atuação do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, tanto para ajuizamento de ações civis públicas quanto para as celebrações de TACs – Termos de Ajustamento de Conduta. “Se a situação perdurar, corremos o risco de um efeito em cascata em todo o País”, alertou, relatando que produtores da região paulista de Araraquara, por exemplo, vêm sendo multados, em função da visão distorcida acolhida por alguns juízes.

Os membros da FPA entregaram a Manoel Dias, nesta terça-feira (05/11/2013), um requerimento solicitando a retirada do aplicativo do Ibutg do site da Fundacentro, assim como a expedição de uma portaria restringindo a utilização deste índice de sobrecarga térmica somente para fontes artificiais de calor. Tanto ele quanto o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio, partilham do entendimento da Frente da Agropecuária. “O ministro considerou justo nosso pedido. Ele disse que os problemas envolvendo a exposição ao calor tiveram início após a interpretação equivocada de que o índice valeria para atividades a céu aberto”.

Criado para aplicação em ambientes fechados, portanto, controlados, os três termômetros utilizados na medição, segundo a metodologia do Ibutg, não conseguem, no caso das atividades a céu aberto, atingir um equilíbrio, porque a radiação solar muda de intensidade ao longo do dia.

A classificação das atividades como leve, moderada e pesada varia de acordo com a quantidade de calorias queimadas em cada ação. Com base na metodologia do Ibutg, o trabalhador deve ter pausas laborais (remuneradas) proporcionais ao índice de exposição detectado como excessivo. De acordo com Junji, há casos em que as pausas remuneradas seriam de algumas horas, enquanto, em outros, ocorreria a suspensão remunerada dos trabalhos por toda a jornada diária.

As atividades praticadas sob uma temperatura superior a 30º do índice Ibutg teriam, forçosamente, de ser suspensas. A Instrução Normativa nº 45, editada em 2010, prevê que o INSS/PRES considera como especial apenas trabalho exercido com exposição ao calor proveniente de fontes artificiais.

Na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, os artigos que se relacionam com a matéria (176, 177 e 178) também não mencionam as atividades sob exposição solar. Em nenhum lugar do mundo, o Ibutg é usado da forma como vem sendo aplicado no Brasil. “Por motivos óbvios. Não há como controlar o calor de fonte natural”, argumentou Junji.

Em recente exposição na FPA, o gerente de Segurança do Trabalho do Sistema Firjan – Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, José Luiz de Barros, confirmou que não há fundamento em aplicar a metodologia do Ibutg para atividades a céu aberto.

Segundo Junji, o uso do Ibutg como parâmetro para o limite de calor afeta não só a agropecuária, mas todas as atividades a céu aberto. “Como fica o trabalho dos garis, de empregados da construção civil, dos carteiros, dos coletores de lixo e assim por diante?”, questionou ele, antevendo os impactos do uso da metodologia equivocada sobre o desenvolvimento de tarefas urbanas fundamentais.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
Enviar por e-mail Versão para Impressão   Ler mais notícias
 

   



 
 
JUNJI ABE  |  NOTÍCIAS  |  ARTIGOS  |  IMPRENSA  |  GALERIA  |  Todos os direitos reservados © Junji Abe 2011  | Login


Correspondência: Av. Fausta Duarte de Araújo, nº 145 - CEP: 08730-130 - Jd. Santista - Mogi das Cruzes - SP   |   Telefone: (11) 4721-2001   |   E-mail: contato@junjiabe.com