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Em Defesa dos Pequenos

  Agricultura aprova parecer de Junji
Junji conquista aval unânime da Comissão de Agricultura ao seu relatório sobre o projeto que institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção e cria o Selo da Produção da Agricultura Familiar
20/11/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “É justo que os produtores inseridos no sistema cooperativado devam se apropriar e utilizar os benefícios do selo, diferenciando e destacando seus produtos para o consumidor”
 
O parecer, com complementação de voto, do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) sobre o projeto de Lei (52/2011), que institui o Sistema Nacional de Certificação da Produção da Agricultura Familiar e cria o Selo da Produção da Agricultura Familiar recebeu aval unânime da Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. “O estabelecimento de uma política publica de fomento a um determinado setor ou atividade deve se dar, preferencialmente, por meio de lei. A medida garante segurança jurídica quanto à continuidade do programa, bem como confere um grau maior de estabilidade aos termos em que está estruturada a iniciativa”, apontou o relator, defendendo a aprovação da proposição no colegiado, consagrada nesta quarta-feira (20/11/2013).

A transformação em lei da política pública de fortalecimento da agricultura familiar, por meio de um selo de identificação dos produtos de sua origem, elimina o risco de eventual revogação da medida por ato unilateral de um ministro de Estado. As ponderações de Junji levam em conta o fato de que já existe a figura do “Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar”, criado por meio da Portaria 45, de julho de 2009, com as alterações promovidas pela Portaria 7, de 13 de janeiro de 2012, ambas do MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário. Essa iniciativa define uma forma de associação de origem dos produtos ao setor.

“Sem o amparo da lei, a medida poderia ser, revogada, por um ministro”, justificou. Junji lembrou que, de acordo com o site da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA, a agricultura familiar fornece grande parte dos alimentos consumidos no País. “No entanto, esta participação é praticamente imperceptível para os consumidores”, ponderou, ao relatar que o selo foi criado para tornar visível a procedência da alimentação diária dos brasileiros.

O uso do Sipaf – Selo da Identificação da Participação da Agricultura Familiar é de caráter voluntário e representa um sinal identificador de produtos, com a finalidade de fortalecer a identidade social da agricultura familiar diante dos consumidores, informar e divulgar a presença significativa deste método de cultivo nos produtos.

Além disso, prosseguiu o relator, o projeto de autoria do deputado Assis Couto (PT-PR) prevê duas medidas de extrema importância. Uma delas é o acesso facilitado ao crédito rural. A outra é a preferência do aderente nos programas de compras governamentais, essenciais na garantia de renda aos produtores.

Na complementação de voto, Junji adicionou quatro emendas simples ao parecer com o propósito de incluir no texto as cooperativas. Tal acréscimo foi necessário, segundo o relator, porque muitos dos agricultores familiares comercializam seus produtos por meio dessas instituições. “É justo que os produtores inseridos no sistema cooperativado devam se apropriar e utilizar os benefícios do selo, diferenciando e destacando seus produtos para o consumidor”.

Ainda para justificar a inclusão, Junji explicou que a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf Física caracteriza, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o agricultor familiar, da mesma forma que a DAP Jurídica caracteriza a cooperativa ou associação da agricultura familiar.

Em dezembro do ano passado, prosseguiu Junji, havia 871 cooperativas com DAP Jurídica. Elas abrigavam em suas estruturas mais de 530 mil associados, incluindo uma quantidade extremamente expressiva de agricultores familiares beneficiados com medidas como o selo da Agricultura Familiar, presente nos produtos destas instituições.

Não bastasse, completou Junji, a permissão das cooperativas para utilizarem o selo da Agricultura Familiar já é prevista na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2012. Como exemplo, estão os lácteos da Cooperativa Central Aurora Alimentos, localizada na Região Oeste do Estado de Santa Catarina, e da Cooperativa Agrícola Alto Rio Grande Ltda., da Região Sul do Estado de Minas Gerais. Por fim, disse ele, a medida vigente esclarece os procedimentos pelos quais as cooperativas possam obter o referido selo e não o restringe às cooperativas detentoras da DAP Pessoa Jurídica.

O parecer de Junji pela aprovação do projeto, com complementação de voto, foi apresentado pelo deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) ao colegiado que acolheu, integralmente e por unanimidade, o relatório. A próxima e última comissão a analisar a proposição é a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria recebeu o aval de todos os órgãos técnicos anteriores. Se houver sinal verde da última, a proposta será aprovada sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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