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Punições para Bullying

  Segurança aprova projeto
Comissão avaliza parecer do relator que acolhe proposta de Junji para tipificar o crime de intimidação vexatória e prevê aumento de pena se o delito ocorre em ambiente escolar
22/11/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "i>Bullying é uma das formas de violência que mais cresce no mundo e há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”
 
A CSPCCO - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou o parecer com complementação de voto que contempla o projeto de Lei (PL n° 1494/2011), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP). A proposta tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória.

O deputado Assis Couto (PT-PR) foi o segundo relator designado pela comissão para emitir parecer sobre o assunto, que tem como projeto principal o de número 1011/2011, ao qual estão apensadas as propostas de Junji (1494/2011) e 1573/2011. Em sua manifestação, o petista defendeu e obteve a aprovação das três proposições que ele condensou num substitutivo, com complementação de voto.

Concordando com os argumentos de Junji, o relator defendeu a criminalização da prática do bullying que, em casos extremos, tem terminado em suicídio. A proposta de Junji altera ainda a redação do artigo 122 do Código Penal, a fim de que a prática de intimidação possa ser também considerada como causa de aumento da pena do crime de auxílio, indução ou instigação ao suicídio.

Tramitando na Câmara Federal desde junho de 2011 (01/06/2011), o projeto de Junji estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

Do conteúdo original sugerido por Junji, o relator excluiu o trecho que penalizava o diretor do estabelecimento de ensino omisso. Ou seja, que deixa de agir para interromper a intimidação vexatória (parágrafo 3º do artigo 136-A do substitutivo). Daí, a razão da complementação de voto, defendida oralmente pelo petista, aprovada pela comissão nesta quarta-feira (20/11/2013), mas ainda não formalizada na documentação do colegiado.

O projeto de Junji adiciona três artigos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para abranger todas as atividades caracterizadas como bullying. Desde ofensas até lesões corporais ou danos psicológicos. A legislação proposta também torna circunstâncias agravantes a prática criminosa pela internet ou qualquer outro meio de comunicação de massa com o aumento da pena em 2/3, o fato de a vítima ser menor de 14 anos, portadora de deficiência física ou mental e ainda se houver motivação de ordem discriminatória em razão de raça, cor, religião, procedência nacional, gênero, opção sexual ou aparência física – situações que dobram a penalidade.

Também quanto ao agravamento das penas, o projeto de Junji também estabelece punição 1/3 maior nos casos em que há mais de um autor. E prevê crime qualificado, com reclusão de quatro a oito anos, para os casos em que a prática do bullying resulta em lesão corporal ou dano psicológico grave ou permanente. Se a intimidação provoca a morte da vítima, o autor é apenado com reclusão de 12 a 30 anos – a maior prevista no projeto, equiparada à do homicídio doloso.

Na sequência, a matéria seguirá para apreciação das Comissões de Seguridades Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de receber as manifestações destes colegiados, será votada no Plenário da Câmara.

Motivos
Para justificar o projeto, o deputado federal Junji Abe destacou que o "i>bullying (do inglês bully, valentão, metido a brigar) é uma das formas de violência que mais cresce no mundo e há de se criar repressão criminal a essa prática odiosa”, observou, rememorando a tragédia da escola de Realengo, ocorrida em 2011 no Rio de Janeiro, para comprovar que a intimidação pode levar a situações ainda mais graves.

“O bullying em muito ultrapassa o mero crime contra a honra”, avaliou Junji, ao explicar os motivos da inclusão dos três tipos que definem as formas de intimidação no Capítulo dos Crimes referentes à Periclitação da Vida e da Saúde. Segundo o deputado, os menores de 18 anos não ficarão impunes diante da prática do bullying. A norma geral do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “todo ato tipificado como crime constitui ato infracional, se praticado pelos mais jovens”. Logo, completou, infratores com menos de 18 anos serão alcançados com medidas educativas e de proteção.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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