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Desenvolvimento Urbano

  Comissão acolhe parecer
Relatório de Junji pela rejeição de projeto , que limita tamanho de propriedades rurais e o tipo de cultivo em áreas no entorno das cidades, tem apoio unânime do colegiado
28/11/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “A pretensão de limitar o tamanho das propriedades no entorno das cidades, bem como de especificar o que o agricultor pode produzir nas suas terras, agride frontalmente o direito de propriedade”
 
A CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano acolheu o parecer do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) pela rejeição do projeto de Lei (5969/2013) que estabelece limite quanto ao tamanho dos imóveis rurais e determina o tipo de cultivo admitido ao redor de áreas urbanas em municípios com mais de 100 mil habitantes. “A pretensão de limitar o tamanho das propriedades no entorno das cidades, bem como de especificar o que o agricultor pode produzir nas suas terras, agride frontalmente o direito de propriedade”, argumentou o relator, apoiado por unanimidade, no colegiado.

O projeto limita a 100 hectares na Região Norte e a 50 hectares nas demais localidades brasileiras o tamanho das propriedades rurais localizadas num raio de 20 quilômetros em relação à linha divisória da zona urbana ou de expansão urbana das cidades com mais de 100 mil habitantes. Nestes imóveis, só seria possível a produção de hortifrutigranjeiros.

Junji classificou como “meritória” a preocupação do autor do projeto, deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), de favorecer, no entorno das cidades, o desenvolvimento de atividades agrícolas que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida urbana e, ao mesmo tempo, criar oportunidade de geração de emprego e renda para os pequenos produtores. Contudo, ponderou o relator, “a solução proposta para estimular a agricultura periurbana não é a mais adequada”.

Além de afrontar o direito de propriedade, prosseguiu o relator, a proposta colide também com os princípios gerais da atividade econômica e da livre iniciativa. “Respeitada a legislação trabalhista e ambiental, cabe ao produtor rural, como agente econômico, decidir como, quanto e onde produzir. São os fatores econômicos que determinam a ocupação e a utilização dos espaços periurbanos”, ensinou Junji, com o histórico de agricultor que nasceu no campo e acumula mais de 40 anos de atuação como líder rural.

Ainda em seu relatório, Junji evidenciou que o respeito ao direito de propriedade e de livre iniciativa não é obstáculo ao desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana dirigida ao mercado local. “É amplo o espaço para atuação do Poder Público nesta área, a partir da aplicação de recursos orçamentários e outros instrumentos econômicos e fundiários à disposição das administrações citadinas”, descreveu.

Segundo Junji, o poder público dispõe de instrumentos legais e eficazes para estimular a produção orgânica de alimentos nas grandes cidades, aproveitando as áreas ociosas nas regiões metropolitanas para promover, por exemplo, o plantio de hortaliças, ervas medicinais, ervas aromáticas, plantas ornamentais, criação de pequenos animais e instalação de miniagroindústrias. Ou seja, simplificou, “é absolutamente desnecessário defender uma legislação inconstitucional para conquistar as benfeitorias advindas do agronegócio”.

Depois de rejeitado pela CDU, nesta quarta-feira (27/11/2013), o projeto seguiu para apreciação da Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Na sequência, será analisado pela CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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