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Violência nas Escolas

  Comissão aprova projeto de Junji
Proposta do deputado, que aumenta punição para quem pratica atos de violência em ambiente escolar, é contemplada em substitutivo do relator da Comissão de Educação
16/12/2013 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Providências eficazes e urgentes para salvaguardar a integridade física e as vidas de professores, servidores e estudantes no Brasil”
 
A CE – Comissão de Educação da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) que contempla o projeto de Lei (3189/2012), de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), prevendo o aumento de punições para quem pratica atos de violência em ambiente escolar. A matéria ainda será submetida à análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O passo seguinte será a apreciação no Plenário da Câmara.

O relator manifestou-se favorável à aplicação do Direito Penal nas escolas, compartilhando da opinião de Junji quanto à alta incidência de crimes no ambiente escolar. Ele também acolheu outros quatro projetos com conteúdo semelhante, incluindo o 604/2011 (ao qual a proposta de Junji estava apensada) condensando as proposições no substitutivo aprovado pelo colegiado, na quarta-feira (11/12/2013).

Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo mostrou que 95% da violência nas escolas são cometidas por alunos, como registrou o relator. Eles também representam 83% das vítimas, enquanto 44% são professores. Ao apresentar os dados, o autor do parecer defendeu a inclusão no texto do projeto alterações no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele endossou o teor da proposta de Junji quanto à necessidade de “dar maior rigor às medidas punitivas” para atos infracionais cometidos em estabelecimentos de ensino.

Em seu projeto, Junji assinalou que a situação “chegou a um limite intolerável” o que torna imprescindível possibilitar às autoridades tomarem “providências eficazes e urgentes para salvaguardar a integridade física e as vidas de professores, servidores e estudantes no Brasil”. Segundo ele, “muitos educadores vão atuar na biblioteca da escola, em setores administrativos ou pedem transferência para órgãos diferentes, no setor da administração pública”.

Ao observar que as práticas criminosas incluem lesões corporais, ameaças e até homicídios de educadores de diversos níveis de ensino, Junji cobrou o respaldo da Casa para ajudar a coibir ocorrências que se multiplicam a cada dia, “instalando um clima de terror na rotina de professores, servidores e alunos”. O apelo teve acolhida na Comissão de Educação.

Em agosto último, o projeto de Junji já havia sido aprovado pela CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, sob a forma de substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). “Propusemos medidas preventivas, cautelares e punitivas a serem aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação”, explicou o autor do parecer. Ele considerou que as punições previstas em proposições, como a do parlamentar pessedista, não se apresentam mais exageradas, dada a realidade no ambiente escolar. No entendimento dele, a punição administrativa ou penal, como a privação de liberdade, também é educativa.

O texto avalizado pelas duas comissões trata da política de prevenção à violência contra os profissionais do magistério público e privado. A legislação proposta considera educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais trabalhadores que desempenham suas atividades em ambiente escolar. Inclui medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do professor que estiver em situação de risco.

Outro destaque da proposta é o objetivo de estimular a reflexão e discussão sobre atos de violência física e moral nas escolas, universidades e comunidades, no âmbito da União, estados e municípios. As atividades serão organizadas em conjunto pelos órgãos responsáveis pela educação, pela segurança pública, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, sob orientação do Poder Público. O trabalho deverá ser direcionado aos educadores, aos alunos, às famílias e à comunidade em geral.

Antiviolência
O deputado federal Junji Abe também é autor do projeto de Lei (1494/2011) que tipifica o crime de bullying, englobando todas as atividades qualificadas como intimidação vexatória. A proposta estabelece penas de reclusão – que variam de dois a 30 anos – para os autores, acresce a penalidade em 50% se o delito ocorre em ambiente escolar e estende igual punição ao diretor do estabelecimento de ensino que permanece omisso, deixando de tomar as providências necessárias para cessar as ocorrências.

Tramitando na Câmara Federal desde junho de 2011, o projeto de Junji foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Do conteúdo original, o relator, deputado Assis Couto (PT-PR), excluiu o trecho que penalizava o diretor do estabelecimento de ensino omisso. Ou seja, que deixa de agir para interromper a intimidação vexatória.

Na sequência, a matéria será apreciada pelas Comissões de Seguridades Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de receber as manifestações destes colegiados, será votada no Plenário da Câmara.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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