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Moradias Populares

  Junji quer reserva maior para idosos
Emenda de Junji altera Estatuto do Idoso visando aumentar de 3% para 5% a cota de unidades habitacionais populares reservadas às pessoas com mais de 65 anos de idade
07/02/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia"
 
O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) apresentou emenda (EMC 16/2014) à medida provisória – MP 633/2013, com o objetivo de ampliar as chances para os idosos de baixa renda adquirirem sua casa própria. Editada pelo Palácio do Planalto, a matéria dispõe sobre o Sistema Financeiro de Habitação. A proposta do parlamentar é alterar o artigo 38 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003) visando aumentar, de 3% para 5%, a cota de moradias dos programas de unidades habitacionais populares reservada a quem tem mais de 65 anos de idade.

Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística dão conta de que 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos, como citou Junji. Ocorre, segundo ele, que o Estatuto do Idoso prevê a destinação de apenas 3% das unidades, disponibilizadas por meio de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, aos idosos.

De acordo com Junji, a cota reservada é insuficiente para atender às necessidades da população carente da Terceira Idade. “Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia. Isto acontece justamente na fase da vida em que estão mais vulneráveis”, relatou o deputado.

Ainda conforme a justificativa de Junji para a emenda, o problema é maior nas regiões do interior do País não contempladas por programas habitacionais do governo em décadas passadas. “Por isto, proponho elevar a cota para 5%, ampliando o alcance do Estatuto do Idoso. É sabido que um idoso com moradia própria tem mais chance de envelhecer no seio da família, reduzindo custos para os cofres públicos”.

Para completar, Junji explica que a acolhida a sua emenda não acarreta maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, porque a proposta só altera a distribuição das unidades ofertadas. “Precisamos estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribui para a evolução do nosso País. Considerando os baixos proventos que recebem como aposentadoria ou pensão, a única chance que têm de obter a casa própria é por meio do sistema habitacional público ou subsidiado”, defendeu o deputado.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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