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Código Florestal

  Ministra pede mutirão pró-CAR
Em audiência com Junji e outros ruralistas, Izabella Teixeira culpa falta de estrutura nos estados e quer ajuda dos parlamentares para viabilizar Cadastro Ambiental Rural em todo Brasil
20/02/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji e ruralistas cobram da ministra Izabella Teixeira explicações sobre a demora do processo que vem gerando prejuízos em muitos pontos do País
 
Não mais do que cinco dos 27 estados e Distrito Federal brasileiros estão preparados para implantar e operacionalizar o CAR – Cadastro Ambiental Rural. A falta de estrutura das unidades da Federação para assumir o encargo, como prevê o Código Florestal (Lei 12.651/2012), é o motivo pelo qual o governo federal ainda não publicou a portaria que trata do prazo de inscrição no CAR. A justificativa foi dada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao deputado federal Junji Abe (PSD-SP) e outros integrantes da FPA – Frente Parlamentar da Agropecuária. Os ruralistas foram cobrar explicações sobre a demora do processo que vem gerando prejuízos em muitos pontos do País, onde as exigências feitas aos produtores rurais superam as estabelecidas pela própria legislação.

Izabella disse que a pasta não tomou as providências para a publicação da portaria a fim de evitar problemas aos agricultores. Uma vez publicada a norma, começaria a contar o prazo para regularização das áreas agrícolas. “Sem o preparo das estruturas ambientais dos estados, como os produtores vão se enquadrar à legislação no tempo hábil?”, questionou. Em audiência nesta quarta-feira (19/02/2014), ela pediu aos parlamentares que intercedam junto aos governos estaduais, por meio das secretarias de agricultura, no sentido de aparamentar os respectivos órgãos de meio ambiente para viabilizar a implantação do CAR.

Paralelamente, relatou Junji, o grupo assumiu a incumbência de acionar a Casa Civil, no Palácio do Planalto, para que os governadores sejam conclamados a colaborar efetivamente com o processo. O líder do PSD na Câmara, deputado Moreira Mendes (RO), ficou encarregado de agendar o encontro com o ministro Aloizio Mercadante.

O CAR é um dos pilares do novo Código Florestal. A norma estabelece que os proprietários rurais do País terão um ano, prorrogável por mais um, para efetivarem o cadastro eletrônico no sistema. “É este prazo que começa a contar a partir da publicação da portaria”, emendou Junji. O agricultor terá de informar, entre outros dados, localização, tamanho e atributos ambientais, como APPs – Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de plantas georreferenciadas.

A complexidade do processo não se limita ao receio da desinformação por parte dos produtores, como pontuou Junji. Ele lembrou que a dificuldade relatada pela ministra se deve ao fato de que a União dará as regras para o CAR e para o PRA – Programa de Regularização Ambiental, mas a efetiva implantação e operacionalização das ferramentas ficarão a cargo dos estados, que poderão repassar atribuições aos municípios melhor estruturados. “Localidades como São Paulo, meu estado, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e outros poucos estão preparados para dar conta do serviço, o que não ocorre com a grande maioria das unidades da Federação”.

Segundo Junji, a implantação do CAR já começará com a necessidade de esforços concentrados para regularizar, no PRA, os passivos decorrentes de exigências abusivas de alguns estados. “Será uma briga de foice para fazer todos os entes da Federação retomarem o rumo da legislação, orientada pelo governo federal”, observou, ao assinalar que o Ministério Público de algumas localidades vêm exigindo, sob pena de multas, a averbação de reservas legais em cartório, dispensada segundo a nova legislação.

Outros parlamentares, como o presidente da FPA, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), destacaram que há agricultores sofrendo a exigência de averbação da reserva legal e muitos sendo multados com base no descumprimento de um PRA que, em nível federal, não foi regulamentado. “São notórias a desinformação e a existência de orientações conflitantes. Isto tem de ser resolvido”, concordou Junji.

Já em novembro último, o Ministério do Meio Ambiente creditava a demora na definição dos procedimentos para implantação do CAR, inicialmente prevista para o primeiro semestre do ano passado e depois para dezembro último, ao despreparo das estruturas ambientais dos estados. A ministra disse que um grupo multiprofissional do ministério percorreu todo o País para fornecer as orientações necessárias e qualificar o pessoal que estaria envolvido no cadastramento. Cabe aos gestores estaduais implantarem em cada unidade federativa o cadastro e, ao governo federal, auxiliar os estados com imagens de satélites, financiamento e capacitação de técnicos. “Ocorre que não tivemos os resultados esperados”, informou Izabella.

O prazo para inscrição obrigatória no CAR começará a valer após a publicação do decreto do governo indicando a data a partir da qual o cadastro será considerado implantado em todo o País. A partir do cadastramento, os proprietários poderão aderir a programas de regularização ambiental nos estados e, com isso, ter suspensas infrações por eventuais passivos ambientais. O Ministério do Meio Ambiente estima que 5,2 milhões de imóveis rurais no País deverão ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural.

“De um lado, entendemos que a publicação da portaria sem o preparo das unidades ambientais dos estados seria catastrófica para os produtores. De outro, o setor convive com a insegurança jurídica de ser cobrado e multado por práticas abolidas na nova legislação”, resumiu Junji que também preside a Pró-Horti – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento de Hortifrutiflorigranjeiros.

Além disso, há o drama de produtores já multados por desmatamentos que tiveram a cobrança suspensa por tempo determinado, considerando que o prazo seria suficiente para a regularização dos procedimentos conforme as normas do Código Florestal. Em função do atraso na regulamentação do CAR e do PRA, alertou Junji, eles estão na mira de serem punidos injustamente. Afinal, a nova legislação contém instrumentos para recomposição florestal e outras práticas que substituem as multas.

Na visão de Junji, além de trabalhar para estruturar os órgãos ambientais dos estados, viabilizando a operacionalização do CAR e do PRA, o governo tem a responsabilidade de levar informações detalhadas ao produtor. “Caso contrário, transformará a conhecida exclusão digital em fonte geradora de multas e outras punições aos profissionais do campo”, alertou o deputado, acrescentando que os ruralistas continuam atentos à evolução da regulamentação das normas constantes do Código Florestal.

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Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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