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Moradias Populares

  Junji quer reserva maior para idosos
Projeto do deputado altera Estatuto do Idoso visando aumentar de 3% para ‘pelo menos’ 5% a cota de unidades habitacionais populares reservadas às pessoas com mais de 65 anos de idade
26/02/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: " É sabido que um idoso com moradia própria tem mais chance de envelhecer no seio da família, reduzindo custos para os cofres públicos”
 
Tramita na Câmara Federal projeto de Lei (7189/2014) do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) que visa ampliar as chances para os idosos de baixa renda adquirirem sua casa própria. A proposta do parlamentar é alterar o dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003) com o objetivo de aumentar, de 3% para “pelo menos 5%”, a cota de moradias dos programas habitacionais populares, públicos ou subsidiados com recursos públicos, reservada a quem tem mais de 65 anos de idade.

Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística dão conta de que 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos, como citou Junji. Ocorre, segundo ele, que a atual redação do Estatuto do Idoso prevê a destinação aos idosos de apenas 3% das unidades, disponibilizadas por meio de programas habitacionais populares.

Ao justificar o projeto, Junji afirmou que a cota reservada é insuficiente para atender às necessidades da população carente da Terceira Idade. “Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia. Isto acontece justamente na fase da vida em que estão mais vulneráveis”, relatou o deputado.

Ainda conforme as explicações de Junji para o projeto, o problema é maior nas regiões do interior do País não contempladas por programas habitacionais do governo em décadas passadas. “Por isto, proponho elevar a cota para 5%, ampliando o alcance do Estatuto do Idoso. É sabido que um idoso com moradia própria tem mais chance de envelhecer no seio da família, reduzindo custos para os cofres públicos”.

Para completar, Junji ressaltou que a acolhida a seu projeto não acarretará maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, porque a proposta só altera a distribuição das unidades ofertadas. “Precisamos estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribui para a evolução do nosso País. Considerando os baixos proventos que recebem como aposentadoria ou pensão, a única chance que têm de obter a casa própria é por meio do sistema habitacional público ou subsidiado”, defendeu o deputado.

Junji esclareceu que a elaboração do projeto resulta da manifestação da diretora da Unai – Universidade Aberta à Integração e vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Juraci Fernandes de Almeida, moradora de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Em recente artigo na Imprensa, ela destacou as dificuldades enfrentadas pelos idosos de baixa renda para conseguirem ser beneficiados com moradias populares, sugerindo que a reserva de unidades para os idosos subisse de 3% para 11%. “Nossa proposição busca um meio termo, elevando a cota para pelo menos 5%”, completou o deputado.

Emenda
No início do mês (06/02/2014), o deputado federal Junji Abe apresentou emenda (EMC 16/2014), com igual objetivo do projeto, à medida provisória – MP 633/2013, editada pelo Palácio do Planalto para dispor sobre o Sistema Financeiro de Habitação. Porém, antevendo a rejeição da proposta por não ser diretamente ligada ao escopo da matéria, o parlamentar decidiu apresentar o projeto de Lei. “Lançamos mão de todas as estratégias possíveis para viabilizar o aumento da cota de moradias populares destinadas aos idosos, vislumbrando a necessidade de ampliar as chances de acesso da Terceira Idade carente à casa própria”, comentou.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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