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Pequenos Negócios

  Serviços têm acesso ao Simples
Integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, Junji festeja aprovação do texto base do projeto que altera o Supersimples; destaques serão votados na próxima semana
08/05/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji e deputados defensores das pequenas empresas comemoram aprovação do texto base do projeto que altera o Supersimples
 
A Câmara Federal registrou um importante avanço para beneficiar os pequenos empreendedores ao aprovar o texto base do projeto de Lei Complementar 221/2012, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples – Simples Nacional, regime de tributação das micro e pequenas empresas. A avaliação foi feita pelo deputado federal Junji Abe (PSD-SP), membro Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e contumaz defensor de medidas em prol dos pequenos negócios.

Com aval unânime do deputados – 417 votos –, na noite desta quarta-feira (07/05/2014), o texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), que criou o Supersimples). Em função de acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria deverão ser analisados na próxima semana. A sessão teve a presença do ministro-chefe da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

O projeto é de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), mas o texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre as atividades que passam a contar com esse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia, fisioterapia, representação comercial, jornalismo e publicidade.

Para Junji, a universalização do Supersimples para o setor de serviços e o fim da substituição tributária são as principais conquistas. “Ainda entendo que precisamos estudar a redução das alíquotas. Mesmo assim, o processo é mais vantajoso que o atual para pequenas empresas antes excluídas do regime especial de tributação”, ponderou.

Segundo o relator, o texto é fruto de um acordo entre o governo, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei e ampliadas pela proposta. Dentre as facilidades estão prioridades em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

O relator aceitou uma das 24 emendas apresentadas em Plenário. Trata-se do texto do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite às micros e pequenas empresas recorrerem ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Havendo características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuação por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores, a futura lei contemplará as empresas que desenvolvem estas atividades com o acesso ao Supersimples.

Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais ficarão impedidas de aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

“Cerca de 80% das microempresas deverão ser beneficiadas com o fim da substituição tributária para vários setores”, estimou Junji. Esta modalidade dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Outros projetos
O deputado federal Junji Abe é autor de dois projetos que contemplam os pequenos negócios. Um deles, o PLP – Projeto de Lei Complementar PLP 139/2012, está pronto para a pauta em Plenário. A proposta permite às optantes do Simples Nacional o pagamento parcial do tributo devido, limitando a incidência de juros e multas somente sobre o valor não recolhido. Já o PLP PLP 43/2011 estabelece previsão legal de reajuste do limite de faturamento anual da empresa que integra o regime especial do Microempreendedor Individual – MEI. Se virar lei, o teto da receita bruta será reajustado a cada 1º de janeiro, com base no índice de correção do Salário Mínimo determinado no ano anterior.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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