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Crédito Rural

  Socorro aos endividados
Comissão de Agricultura aprova parecer favorável de Junji ao projeto que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural ou fundiário
28/05/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junjii: “O texto proposto adota duas importantes providências: amplia o universo de dívidas já incluídas na DAU e alcança débitos que ainda não foram efetivamente inscritos em Dívida Ativa”
 
A Capadr – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28/05/2014), o p parecer favorável do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) ao projeto de Lei ( 7039/2014) que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

Na visão de Junji, o projeto ajusta a legislação atual para contemplar um número maior de produtores endividados. As leis 11.775/2008 e 12.249/2010 concedem estímulos à liquidação ou à renegociação de inúmeras dívidas rurais, desde que tais débitos estejam inscritos em DAU – Dívida Ativa da União até outubro de 2010.

De autoria do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), a matéria propõe a redefinição do universo das dívidas a serem contempladas pelos estímulos à liquidação ou à renegociação de que se trata como sendo as inscritas ou passíveis de inscrição na DAU, integral ou parcialmente vencidas até 31 de dezembro de 2013.

Além disso, a proposta aprovada pela Capadr estende até 31 de dezembro deste ano a suspensão das execuções fiscais, assim como os respectivos prazos processuais e de prescrição das dívidas. Também concede descontos para a liquidação antecipada de parcelas vincendas.

“O texto proposto adota duas importantes providências: amplia o universo de dívidas já incluídas na DAU e alcança débitos que se enquadram nas condições especificadas, mas que ainda não foram efetivamente inscritos em DAU”, manifestou-se Junji, ao classificar que essas medidas representam o maior mérito do projeto.

O parlamentar pontuou que o projeto também amplia o universo de dívidas originárias do Proceder – Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento do Cerrado Fase II, inscritas ou não na DAU. Estes débitos terão desconto adicional de 10%, no caso de serem liquidados ou renegociados ao amparo do artigo 8º.

Retrospectiva
Em seu parecer sobre o projeto 7039/2014, o deputado federal Junji Abe relatou que, por força da Medida Provisória nº 2.196-3, de 2001, algumas dívidas rurais foram adquiridas pela União aos bancos oficiais (BB, BNB e BASA). Entretanto, essa aquisição alterou o rito de cobrança das parcelas em atraso.

“Por se tratar, agora, de haveres da Fazenda Nacional, e não mais das instituições financeiras, esses valores passaram a sujeitar-se à inscrição na DAU. Uma vez inscrito em Dívida Ativa, o débito do agricultor é descaracterizado como de crédito rural e passa a submeter-se a rito mais rigoroso, definido em lei para a cobrança de haveres em atraso da União”, esclareceu o relator da Capadr.

Em busca do equacionamento do elevado endividamento de agricultores, a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 concedeu estímulos à liquidação ou à renegociação de inúmeras dívidas rurais. O artigo 8º da legislação endereçou incentivos às dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na DAU até 29 de maio de 2009. Portanto, pontuou Junji, o comando legal não alcançou o considerável contingente de dívidas inscritas em DAU após a data limite. Mais tarde, a Lei nº 12.249, de 2010, estendeu o benefício às dívidas inscritas na DAU ou que venham a ser incluídas até 31 de outubro de 2010.

“Fica notória a necessidade de ajustar a legislação para contemplar com estímulos à liquidação ou à renegociação de que se trata como sendo as inscritas ou passíveis de inscrição na DAU, integral ou parcialmente vencidas até 31 de dezembro de 2013”, defendeu, com o amparo unânime dos integrantes da Comissão de Agricultura.

Ainda em seu parecer, Junji apura a necessidade de dois pequenos reparos quanto à forma da proposta. “Refiro-me especificamente ao texto da ementa e à falta de indicação de permanência das alíneas do inciso II do dispositivo legal vigente”, detalhou, ao informar que caberá a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania decidir sobre a conveniência dos ajustes redacionais.

Com aprovação da Capadr, a matéria segue para apreciação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Havendo decisão favorável em todas, seguirá para o Senado, sem necessidade de apreciação no Plenário da Casa.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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