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PEC 330/2013

  Araçatuba apoia iniciativa de Junji
Moção aprovada pela Câmara endossa proposta em benefício de idoso e deficiente, que visa derrubar proibição de ajuda mensal, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo
16/06/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: "Quando uma proposta recebe formalmente o apoio das bases, avança vários degraus na escala de sensibilização dos congressistas"
 
A Câmara Municipal de Araçatuba, no interior paulista, aprovou Moção de Apoio (02/2014) à PEC – Proposta de Emenda à Constituição (330/2013), do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), para garantir o pagamento de benefício mensal às pessoas idosas ou com deficiência, sem rendimentos de aposentadoria ou pensão nem meios de prover a própria manutenção. Com a iniciativa, o parlamentar visa derrubar a restrição legal que impede o repasse da ajuda financeira, se a renda familiar per capita superar ¼ do salário mínimo.

De autoria do vereador Cido Saraiva (PMDB) e subscrita pelo presidente da Casa, Dr. Jaime (PTB), assim como pelos vereadores Dr. Nava (Pros) e Tieza (PSDB), a moção recebeu acolhida no Plenário do Legislativo araçatubense, em 5 de maio último. Cópias do documento foram enviadas à presidente da República Dilma Rousseff (PT), à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aos líderes partidários das duas Casas e ao autor da PEC.

“Agradeço imensamente os vereadores de Araçatuba. É uma satisfação muito grande contar com esse importante respaldo para fortalecer as chances de aprovação da PEC 330/2013. Quando uma proposta recebe formalmente o apoio das bases, avança vários degraus na escala de sensibilização dos congressistas”, manifestou-se Junji.

Segundo Junji, a intenção da proposta é fazer com que o critério de renda esteja baseado no rendimento do próprio indivíduo – e não de toda família – e que seja considerado apenas o rendimento seguro. Ou seja, o que provém de aposentadorias ou pensões. Afinal, justificou ele, trata-se de um grupo com reduzida capacidade de trabalho, seja pela idade avançada, ou por uma deficiência. Logo, não possui condições de obter uma alternativa rápida de rendimento decorrente de trabalho.

A Constituição Federal de 1988 garante um benefício mensal, equivalente ao salário mínimo, às pessoas com deficiência e idosas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou tê-la provida por sua família. A concessão foi regulamentada pela Loas – Lei Orgânica de Assistência Social (nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e recebeu a denominação de BPC – Benefício de Prestação Continuada. Tem sua origem na RMV – Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974.

Enquanto a RMV exigia como critério de renda que o beneficiário não exercesse atividade remunerada ou obtivesse rendimento, sob qualquer forma, que superasse valor correspondente a meio salário mínimo mensal, a concessão do BPC ficou condicionada a uma restrição bem maior, como detalhou o parlamentar.

Pelas regras atuais, um idoso ou um portador de deficiência fica impedido de receber o BPC, se fizer parte de uma família cuja renda mensal per capita ultrapasse R$ 181 (1/4 do salário mínimo em valor atual). “O legislador ordinário instituiu um critério de renda demasiado rígido, que não atende aos preceitos de um sistema de assistência social, pois torna inacessível esse benefício a inúmeras pessoas carentes”, concordaram os vereadores de Araçatuba, no texto da moção.

Junji invocou como prova da inadequação do critério vigente as mais de 30 proposições que tramitam na Câmara com o objetivo de alterar a sistemática, além de diversos projetos de lei sobre a mesma matéria que já foram arquivados. ´

Na prática, prosseguiu o deputado, se o idoso ou o deficiente morar com mais três pessoas que, juntas, ganham R$ 725 por mês, fica impedido de retirar o auxílio financeiro. Motivo: o rendimento per capita da família será 25 centavos acima do limite.

Se esse idoso ou deficiente tem direito de receber um salário mínimo (R$ 724, valor atual que já é baixo), por quê é obrigado a tentar sobreviver com R$ 181 por mês? “Porque inventaram um critério de renda malévolo que sacrifica milhares de idosos e deficientes no Brasil inteiro”, respondeu Junji.

Para dificultar ainda mais o acesso ao benefício, reclamou o deputado, a pessoa carente deve comprovar que sua família não tem condições de prover seu sustento. “É uma exigência descabida que obriga o grupo composto por portadores de deficiência e idosos a ficarem na dependência de familiares”, afirmou, ao ressaltar que este segmento social têm custo de vida mais elevado, por causa de altas despesas de saúde.

A proposta de Junji defende a concessão do benefício de um salário mínimo mensal ao idoso e ao portador de deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou que não disponham de rendimentos derivados de aposentadoria, pensão ou de transferência para a reserva remunerada ou reforma. “A medida pretende que toda e qualquer pessoa idosa ou com deficiência tenha direito a uma renda própria para seu sustento, sem depender exclusivamente de seus familiares”, pontuou.

Outro ponto destacado por Junji na PEC é “a intensa rigidez do critério de família”, previsto no parágrafo 1º do artigo 20 da Loas: “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Analisando a definição constante da lei, Junji questionou: “Será mesmo que os irmãos, por serem solteiros, envidam esforço suficiente para suprir as necessidades de seu irmão com deficiência ou de mais idade?”. Na visão do deputado, eles tentam auxiliar seu irmão “com o pouco que lhes resta” depois de suprirem as próprias necessidades. Daí, concluiu ele, o critério de renda não pode permanecer baseado na somatória do rendimento familiar. “Em especial, com um conceito tão amplo de família”.

Ainda como suporte à PEC proposta, Junji lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso, o benefício de prestação continuada concedido a uma pessoa idosa não integra o cálculo da renda familiar per capita para concessão de um outro benefício, o que tornou viável que um casal de idosos, por exemplo, receba, cada um, seu próprio benefício. “É uma medida mais do que justa, que vem ao encontro do que pretendemos com a presente proposição”, completou.

Seguindo o procedimento regimental, a PEC de Junji passou por conferência de assinaturas. Para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição, o autor precisa obter o apoio de 171 deputados. Ele obteve o aval de 229. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde já recebeu parecer favorável pela admissibilidade, do deputado Vilmar Rocha (PSD-GO), que precisa ser votado no colegiado.

Se a proposta for acolhida pelo grupo, será constituída uma Comissão Especial para examinar o mérito da proposição. Por fim, haverá apreciação no Plenário, com votação em dois turnos. Havendo aprovação, o assunto seguirá para avaliação do Senado, também em dois turnos de votação.

A elaboração da matéria, revelou Junji, foi sugerida pelo seu amigo, o advogado Marcelo Espanha, do município paulista de Mogi das Cruzes, que relatou a incoerência do critério de renda, responsável pelo sacrifício de grande número de idosos e deficientes carentes. “Espero que a PEC seja aprovada, porque ajudará muitas pessoas, atualmente, privadas do benefício porque a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo”, manifestou-se o mogiano.


Crédito da foto: Alexssandro Loyola
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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