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Moradias para Idosos

  Relator é a favor do projeto de Junji
Está pronto para pauta na Comissão de Desenvolvimento Urbano parecer favorável à proposta que aumenta de 3% para 5% a cota de habitações populares reservadas às pessoas com mais de 65 anos de idade
24/06/2014 Enviar por e-mail Versão para Impressão acessos
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Junji: “Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia"
 
Está pronto para a pauta na CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara o parecer favorável ao projeto de Lei (7189/2014) do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que visa ampliar as chances para os idosos de baixa renda adquirirem sua casa própria. A proposta do parlamentar é alterar o dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01/10/2003) com o objetivo de aumentar, de 3% para “pelo menos 5%”, a cota de moradias dos programas habitacionais populares, públicos ou subsidiados com recursos públicos, reservada a quem tem mais de 65 anos de idade.

Se o colegiado acolher a manifestação do relator, Heuler Cruvinel (PSD-GO), o projeto de Junji avançará para a segunda etapa da tramitação que será a análise da Comissão de Seguridade Social e Família. Na sequência, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Havendo parecer favorável nos três órgãos técnicos da Casa, a proposta seguirá direto para o Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.

Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística dão conta de que 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos, como citou Junji. Ocorre, segundo ele, que a atual redação do Estatuto do Idoso prevê a destinação aos idosos de apenas 3% das unidades, disponibilizadas por meio de programas habitacionais populares.

Segundo Junji, a cota reservada é insuficiente para atender às necessidades da população carente da Terceira Idade. “Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia. Isto acontece justamente na fase da vida em que estão mais vulneráveis”, relatou o deputado.

Concordando com a argumentação de Junji, o relator lembrou que uma projeção do IBGE indica que, no ano de 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes. “Vem, em boa hora, a presente proposição que visa minimizar o corrente déficit à parcela populacional das pessoas idosas, visto que aquela realidade, ainda segundo o mesmo estudo, deve se manter crescente nos próximos anos”.

O relator observou que o País ainda enfrentará, por um bom tempo, o déficit habitacional urbano, estimado em cerca de 6 milhões de unidades, de acordo com estudo realizado pelo Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da USP – Universidade de São Paulo.

Ainda com base nas explicações de Junji para o projeto, o problema é maior nas regiões do interior do País não contempladas por programas habitacionais do governo em décadas passadas. “Por isto, proponho elevar a cota para 5%, ampliando o alcance do Estatuto do Idoso. É sabido que um idoso com moradia própria tem mais chance de envelhecer no seio da família, reduzindo custos para os cofres públicos”.

Para completar, Junji ressaltou que a acolhida a seu projeto não acarretará maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, porque a proposta só altera a distribuição das unidades ofertadas. “Precisamos estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribui para a evolução do nosso País. Considerando os baixos proventos que recebem como aposentadoria ou pensão, a única chance que têm de obter a casa própria é por meio do sistema habitacional público ou subsidiado”, defendeu o deputado.

Em seu parecer, o relator acolhe o projeto, apresentando um substitutivo para organizar a reserva de 5% para idosos, de acordo com o percentual de recursos públicos aplicados nos programas habitacionais. Esta cota mínima seria obrigatória para os empreendimentos desenvolvidos com 50% ou mais de subsídios dos cofres públicos.

Conforme o substitutivo do relator, nas operações subsidiadas com menos de 50% de recursos públicos, o empreendedor ficaria obrigado a fazer a adaptação para idoso da unidade para a totalidade dos compradores, sem alteração no valor de venda. A medida, segundo Cruvinel, ampliaria o acesso do idoso à casa própria – como prevê o projeto de Junji –, “sem prejudicar de forma impactante o negócio imobiliário” nesse modelo de empreendimento.

Origem
O deputado federal Junji Abe esclareceu que a elaboração do projeto resulta da manifestação da diretora da Unai – Universidade Aberta à Integração e vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Juraci Fernandes de Almeida, moradora de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Em recente artigo na Imprensa, ela destacou as dificuldades enfrentadas pelos idosos de baixa renda para conseguirem ser beneficiados com moradias populares, sugerindo que a reserva de unidades para os idosos subisse de 3% para 11%. “Nossa proposição busca um meio termo, elevando a cota para pelo menos 5%”, completou o deputado.
Mais informações:

Mel Tominaga
Jornalista – MTB 21.286
Tels: (11) 99266-7924 e (11) 4721-2001
E-mail: mel.tominaga@junjiabe.com
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